Diário oficial

NÚMERO: 985/2022

08/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 08/11/2022 17:02:48 - IP com nº: 192.168.1.6

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 856/2022
DISPÕE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DA SINDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº856/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA E DA SINDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no Município.

Parágrafo Único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOS

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 857/2022
REVOGA O ART. 4° DA LEI N° 612 DE 23 DE MARÇO DE 2015, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DE EMPRESA QUE MENCIONA.
LEI Nº857/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

REVOGA O ART. 4° DA LEI N° 612 DE 23 DE MARÇO DE 2015, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DE EMPRESA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica revogado a redação do Artigo 4º da Lei nº 612, de 23 de março de 2015.

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 612, de 2015, passa a ter a seguinte redação: O colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é constituído de 08 (oito) conselheiras titulares e 08 (oito) conselheiras suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público, com suas suplentes e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, com suas suplentes para mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

'a7 1º Terão representação no conselho as seguintes Secretarias, cujos titulares indicarão as representantes:

I-Secretaria de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania;

II-Secretaria de Administração;

III-Secretaria de Saúde;

IV-Secretaria de Educação.

'a7 2º As representantes da Sociedade Civil, e suas suplentes serão selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das mulheres e ou por terem lideranças na comunidade, por uma comissão composta para este fim pelo colegiado.

§ 2º O processo seletivo acima referido será aberto a todas as entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados as políticas de gênero, ou mulheres que exercem liderança na comunidade, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho Municipal

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, em 20 de outubro de 2022.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 861/2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023.
Lei N.º 861/2022, de 03 de novembro de 2022.

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de CARIRIAÇU aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 122.512.226,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e vinte e seis reais).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

1.RECEITA DO TESOUROR$131.578.819,541.1RECEITAS CORRENTESR$118.296.936,19Impostos, taxas e contribuições de melhoriaR$3.006.100,00ContribuiçõesR$3.745.992,45Receita PatrimonialR$999.587,21Receita de ServiçosR$2.320.298,00Transferências CorrentesR$108.056.954,00Outras Receitas CorrentesR$168.004,531.2RECEITA DE CAPITALR$7.808.398,94Operações de CréditoR$10.000,00Alienação de BensR$4.000,00Transferências de CapitalR$7.794.398,941.3RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTESR$5.473.484,41ContribuiçõesR$5.468.484,41Outras Receitas CorrentesR$5.000,002.DEDUÇÕES DE RECEITASR$9.066.593,54Deduções do FUNDEBR$8.622.800,00Outras Deduções de ReceitaR$443.793,54TOTAL ORÇADOR$122.512.226,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 88.302.738,94 (oitenta e oito milhões, trezentos e dois mil, setecentos e trinta e oito reais, noventa e quatro centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 34.209.487,06 (trinta e quatro milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos).

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOSFISCALSEGURIDADETOTALCÂMARA MUNICIPAL3.979.892,08-3.979.892,08PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO339.998,00-339.998,00SECRETARIA DA CASA CIVIL755.678,00-755.678,00SEC. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO76.500,00-76.500,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1.639.926,00-1.639.926,00SECRETARIA DE CULTURA306.966,00-306.966,00SEC. DE DESENV. URB. E INFRAESTRUTURA13.561.142,86-13.561.142,86SEC. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA12.500,00-12.500,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS7.041.909,00-7.041.909,00SEC. DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO400.454,00-400.454,00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO748.769,00-748.769,00SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE469.848,00-469.848,00SEC. ESPECIAL DE PLANEJ. HABITACIONAL13.300,00-13.300,00SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE3.500.440,00-3.500.440,00FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INT. SOCIAL7.000,00-7.000,00OUVIDORIA MUNICIPAL11.500,00-11.500,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA350.000,00-350.000,00CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO12.600,00-12.600,00FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA863.022,00-863.022,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO52.124.996,00-52.124.996,00SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO2.086.298,00-2.086.298,00SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-4.811.278,004.811.278,00SECRETARIA DE SAÚDE-21.128.434,0021.128.434,00FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-8.269.775,068.269.775,06T O T A L88.302.738,9434.209.487,06122.512.226,00PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:

I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) de excesso de arrecadação;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2022, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.

Art. 11º Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023.

Art. 12º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo a Lei Orçamentária Anual (LOA) exercício 2023, conforme artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal.

Art. 13º - Fica assegurado a causa animal, meio ambiente, agropecuária e indústria entre as metas e prioridades da administração pública municipal.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu - CE, em 03 de novembro de 2022.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito