DISPÕE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DA SINDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no Município.
Parágrafo Único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOS
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE