Diário oficial

NÚMERO: 983/2022

01/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 01/2022
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 858/2022.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 858/2022.

PROFISSIONALVALOR (R$) INDIVIDUALMédicosR$205,12EnfermeirosR$205,12OdontólogosR$205,12Técnico em Saúde Bucal/Aux. Em Saúde BucalR$205,12Técnico em Enfermagem/Auxiliar de EnfermagemR$205,12RecepcionistasR$205,12Atendente de FarmáciaR$205,12Auxiliares de Serviços GeraisR$205,12VigiasR$205,12MotoristasR$205,12Auxiliar AdministrativoR$205,12Agentes Comunitários de SaúdeR$205,12Agentes de Combate às EndemiasR$205,12* Serão contemplados um total de 237 (duzentos e trina e sete trabalhadores da saúde - Atenção Primária), com um valor individual de R$ 205,12 (duzentos e cinco reais e doze centavos).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 858/2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERI
LEI 858/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID19.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento) de R$ 162.048,00 (cento e sessenta e dois mil e quarenta e oito reais), o que totaliza R$ 48.614,40 (quarenta e oito mil, seiscentos e catorze reais e quarenta centavos), em parcela única, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a responsabilidade do Município de Caririaçu/CE para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a covid-19, para os trabalhadores da atenção primária que estão inseridos na prevenção e controle das síndromes gripais e em especial a covid-19.

'a7 1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - (FUNDES), para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle da síndrome gripais, em especial COVID -19.

'a7 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados conforme anexo único da presente lei com servidores que não recebam/receberam nenhum tipo incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID-19, sendo estes os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos ou contratados por seleção temporária, exceto cargos comissionados, e com os profissionais da Equipe Extra de Vacinação e Testagem;

'a73º. De acordo com o disposto na Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará e o Plano de Ação Para Aplicação dos Incentivos Financeiros Para Atenção Primária do Município de Caririaçu/CE, as categorias profissionais da Atenção Primária e os valores que serão praticados seguem dispostos no Anexo Único deste Projeto de Lei.

'a74º. Para fins de rateio do incentivo financeiro aqui disposto, serão considerados o número de profissionais da Atenção Primária do Município, ou seja, o rateio será feito de acordo com o número profissionais dos PSFs do município, tanto efetivos como contratados.

Art. 2º. O rateio de que trata o presente Projeto de Lei, não contemplará o servidor que esteve afastado, por qualquer causa transitória, de suas atividades laborativas durante o período da Pandemia do COVID-19.

Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, dia 27 de outubro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Licitações - Aviso: 01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, TORNA PÚBLICO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2610.01/2022, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTABILIDADE, PATRIMÔNIO, TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÕES E CONTRATOS, JUNTO AO PREVCAR, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18/11/2022 ÀS 08:00 HORAS. O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO NO SITE WWW.TCE.CE.GOV.BR A PARTIR DESTA DATA MARIA REGINA COSTA DE BRITO PRESIDENTE DA CPL

CARIRIAÇU CE, 31 DE OUTUBRO DE 2022.

MARIA REGINA COSTA DE BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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