EMENTA: Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº Nº30/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 100, apresentam a seguinte,
EMENDA ADITIVA:
Art. 1º - O artigo 12 do Projeto de Lei acima evidenciado passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 – 'c9 obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emenda individuais do Poder Legislativo a Lei Orçamentária Anual (LOA) exercício 2023, conforme artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 13 que vigorará com a seguinte redação:
Art. 13 – Fica assegurado a causa animal, meio ambiente, agropecuária e indústria entre as metas e prioridades da administração pública municipal.
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 14 que vigorará com a seguinte redação:
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caririaçu-CE, Estado do Ceará, em 25 de outubro de 2022.
Marcos Bezerra Araújo
Vereador
Adriana Calixto Bezerra Costa
Vereadora
Luís Acácio Machado Leite
Vereador
Cícero de Lacerda Costa
Vereador
Fábio Silva de Alcântara
Vereador
José Eraldo Gonçalo Dias
Vereador
José Iran da Silva
Vereador
José Góes da
Vereador
José Irlando de Sousa Campos
Vereador
Tiago Borges Machado
Presidente da Câmara