O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 300811142022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia a JOSEFA PEREIRA TAVARES e temporária a CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES, dependentes de JOSE FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 –SSP/CE, matricula nº 1201, falecido em 24/08/2022, aposentado por invalidez, conforme ato de aposentadoria 032/2019.
I -
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$1.291,00Art. 33 da Lei nº 651/2013Cota familiar 50% R$ 645,50Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 20%R$ 258,20Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 903,70Art. 12 inciso I da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 308,30Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.212,00
II – Rateio do Benefício:
Cônjuge: JOSEFA PEREIRA TAVARES
50% R$ 606,00 (Seiscentos e seis reais)
Filho: CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES
50% R$ 606,00 (Seiscentos e seis reais)
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 24/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 06 de outubro de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022