Diário oficial

NÚMERO: 979/2022

19/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 20/10/2022 08:40:35 - IP com nº: 10.0.0.203

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 01/2022
JOSEFA PEREIRA TAVARES
ATO DE PENSÃO Nº 001/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 300811142022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia a JOSEFA PEREIRA TAVARES e temporária a CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES, dependentes de JOSE FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 SSP/CE, matricula nº 1201, falecido em 24/08/2022, aposentado por invalidez, conforme ato de aposentadoria 032/2019.

I -

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$1.291,00Art. 33 da Lei nº 651/2013Cota familiar 50% R$ 645,50Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 20%R$ 258,20Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 903,70Art. 12 inciso I da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 308,30Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.212,00

II Rateio do Benefício:

Cônjuge: JOSEFA PEREIRA TAVARES

50% R$ 606,00 (Seiscentos e seis reais)

Filho: CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES

50% R$ 606,00 (Seiscentos e seis reais)

Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 24/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 06 de outubro de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 02/2022
ROGERIO BENTO DA CUNHA, CICERO DIEGO VILAR BENTO, JOSE RAI VILAR BENTO E MARIA BEATRIZ VILAR BENTO
ATO DE PENSÃO Nº 002/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 150911162022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte temporária a ROGERIO BENTO DA CUNHA, CICERO DIEGO VILAR BENTO, JOSE RAI VILAR BENTO E MARIA BEATRIZ VILAR BENTO dependentes de MARIA DO SOCORRO VILAR BENTO, CPF nº 822.285.823-87, RG nº 2001029036673 SSP/CE, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais II, carga horaria 30 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 210, falecido em 22/08/2022.

I -

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$1.212,00Cota familiar 50% R$ 606,00Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 40%R$ 484,80Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 1.090,80Art. 12 inciso I da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 121,20Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.212,00

II Rateio do Benefício:

Cônjuge: ROGERIO BENTO DA CUNHA

¼ R$ 303,00 (Trezentos e três reais)

Filho: CICERO DIEGO VILAR BENTO

'bc % R$ 303,00 (Trezentos e três reais)

Filho: JOSÉ RAI VILAR BENTO

¼% R$ 303,00 (Trezentos e três reais)

Filha: MARIA BEATRIZ VILAR BENTO

¼% R$ 303,00 (Trezentos e três reais)

Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 22/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 14 de outubro de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 859/2022
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 859/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Caririaçu/CE, Ajuda de Custo para os médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil- PMpB criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.

Art. 2º. Os Médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil PMpB serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de Dezembro de 2019 e Decreto nº 10.283/2020.

Art. 3º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no §9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.

Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil PMpB disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Caririaçu/CE, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Art. 5º. Os Médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e Ministério da Saúde.

Art. 6º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

Art.7º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Caririaçu/CE, sendo caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico.

Art.8º. As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil PMpB criado por esta Lei, correrão as custas da dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.

Art. 9º. Autoriza o Poder Executivo Município a alterar o Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante a inclusão da ação Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil PMpB no programa 0801 APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, dia 19 de outubro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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