CONSIDERANDO a Administração Pública deve respeitar os princípios norteadores dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que em cumprimento a determinação judicial no bojo do Processo nº 0200513-90.2022.8.06.0059, o Poder Executivo realizará nova Assembleia Geral para Eleição do Conselho Fiscal e Deliberativo do PREVCAR;
CONSIDERANDO que foi publicado Edital nº 02/2022, convocando os servidores para nova Assembleia na data de 16.09.2022;
CONSIDERANDO que o SINDSMCAR solicitou junto ao Poder Executivo Municipal a liberação de todos os profissionais concursados do município, que desejem participar do momento democrático (Assembleia), sem que possam sofrer falta do dia de trabalho;
CONSIDERANDO a impossibilidade de interromper ou prejudicar o funcionamento dos equipamentos públicos municipais com a evasão dos profissionais para participarem da Assembleia Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor planejamento para possível data futura, sem que possa causar prejuízo ao expediente das repartições públicas municipais.
Por todas as considerações vergastadas, é oportuno considerar que os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Dessa forma resolve revogar o edital de convocação n° 02/2022, publicado no diário oficial de n° 962/2022 do dia 13 de setembro de 2022 o qual designava assembleia geral marcada para o dia 16 de setembro de 2022 as 09:00 horas. Ressalta-se que a administração pública irá estudar uma data que não prejudique o funcionalismo público, e a posteriori será publicado um novo edital de convocação.
Caririaçu/CE, 15 de setembro de 2022.
FRANCISCO GOMES SANTANA
Secretário de Administração
Portaria n° 005/2021