DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 70 da Lei Orgânica do Município e o Art. 206, item IV a VI da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino é órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal vigente.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude - SEMEC baixar as normas reguladoras da estrutura e do funcionamento do Conselho Escolar na rede municipal de ensino.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário
PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 06 de setembro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal