FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo ao contrato em questão encontra amparo no artigo 65, § 1º, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: AUTO POSTO MACEDO E SANTOS LTDA – ME. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente termo aditivo objetiva suprimir o percentual de 27,4% do valor referente ao combustível Gasolina cuja o valor unitário corresponde a quantia de R$ 7,78 (Sete Reais e Setenta e Oito Centavos). Tal alteração contratual modificou o valor anteriormente mencionado, tendo uma supressão de R$ 2,13 (Dois Reais e Treze Centavos), ficando assim pactuado o valor correspondente a quantia de R$ 5,65 (Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: CICERO SOARES SANTANA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DO SOCORRO MACEDO DOS SANTOS. Caririaçu/Ceará, Em 29 de Agosto de 2022. Cicero Soares Santana - Diretor do Samae.