O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 090811132022 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA FEITOSA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 387.301.383-53, RG nº 2003099066357 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Zuli Morais, nº 106, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL G, matrícula/Prefeitura nº 472 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.204,64 (Três mil, duzentos e quatro reais, sessenta e quatro centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.204,64 (Três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.204,64Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.204,64
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 16 de agosto de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022