Diário oficial

NÚMERO: 948/2022

17/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 22/08/2022 15:41:51 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 06/2022
MARIA FEITOSA DA COSTA PEREIRA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 006/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 090811132022 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA FEITOSA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 387.301.383-53, RG nº 2003099066357 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Zuli Morais, nº 106, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL G, matrícula/Prefeitura nº 472 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.204,64 (Três mil, duzentos e quatro reais, sessenta e quatro centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.204,64 (Três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.204,64Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.204,64

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 16 de agosto de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 07/2022
JOANA D’ARQUE ALVES OLIVEIRA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 007/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 090811122022 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora JOANA DARQUE ALVES OLIVEIRA, CPF nº 560.263.313-87, RG nº 2003099062467 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Mestre Neco, nº 102, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 31 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.417,65 (Três mil, quatrocentos e dezessete reais, sessenta e cinco centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.417,65 (Três mil, quatrocentos e dezessete reais, sessenta e cinco centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.417,65Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.417,65

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 16 de agosto de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 30/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 30/2022 17 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 18 (feriado municipal) e 19 (ponto facultativo) do mês de agosto de 2022, datas em que acontecem os festejos de emancipação política do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 19 de agosto de 2022.

Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Notificação - Termo de Convocação: 01/2022
MARIA LEONICE FERREIRA TAVARES
TERMO DE CONVOCAÇÃO

~

Ref: Autos nº 0006654-17.2019.8.06.0059

José Edmilson Leite Barbosa~Prefeito Municipal de Caririaçu/CE, no uso de suas atribuições conferidas por lei, convoca a Sra. MARIA LEONICE FERREIRA TAVARES,para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, munido de documentos pessoais, a fim de que seja realizada a sua integração no cargo de Professor de Educação Básica I Educação Infantil (PEI0A35), conforme decisão judicial nos Autos nº 0006654-17.2019.8.06.0059.

Caririaçu/CE, 04 de agosto de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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