Diário oficial

NÚMERO: 943/2022

03/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 08/08/2022 08:48:14 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 850/2022
FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE -ACS E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS-ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05/05/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°850/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE -ACS E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS-ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05/05/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica fixado que, o vencimento base das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será o montante de 2 (dois) salários mínimos vigente no país.

§ 1° - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada as ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurara aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

§ 2° - Fica assegurado o pagamento do piso nacional que se refere esta lei, aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias, que estejam atuando em outra área da saúde, que por motivos justificáveis e com documentados probatórios, esteja em cessão ou readaptação de função.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art. 1° e § 2° do mesmo artigo, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União.

Parágrafo Único As despesas decorrentes de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, a conta das dotações próprias orçamentárias do Município de Caririaçu, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município.

Art. 3º - Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, nos termos da EC 120 de 05/05/2022.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 03 de agosto de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Resultado Final: 01/2022
Resultado FINAL do Processo Seletivo para Assistentes de Alfabetização no município de Caririaçu Estado do Ceará.
Resultado FINAL do Processo Seletivo para Assistentes de Alfabetização no município de Caririaçu Estado do Ceará.

Assistente de Alfabetização Resultado Parcial

ANA SONIA PEREIRA TAVARES

ARTHUR DA CUNHA MARTINS

CARLOS ALLEXANDRO BORGES OLIVEIRA

EDNA NICACIO DE LIMA LUCAS

FERNANDA TAVARES PALMEIRA

HÉRCHYLLEN FREITAS MARTINIANO

ILTAN BRITO TEIXEIRA

IRLANE DA COSTA SILVA

JAYNA FREITAS DE SOUSA

JOSE HERMERSON ARAUJO NUNES

JOSE PAULINO DA COSTA

LETICIA CARVALHO JANUARIO

LUCIVANIA MARTINS SILVA

MARIA ALICE ALVES CARDOSO DA SILVA

MARIA APARECIDA GOMES BASTOS

MARIA GESSICA LIMA LEITE

MARIA SARAIVA PEREIRA

MAYK TAVARES DA SILVA

MILENA MONTEIRO FEITOSA

RENATA DA SILVA ALVES

RIKELMY NEVES MOREIRA

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