O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº02016102018, em conformidade com o que estabelece o art. 35, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com art. 6º da EC 41/2003, c/c art. 2° EC 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 00544/2022, que encaminhou processo nº 03332/2018-3, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. MARIA PEREIRA DA SILVA:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 326.922.693-49, RG nº 2007342405-0 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Zeneide Machado 001, Pernambuquinho, em Caririaçu/CE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula/Prefeitura nº 350 lotada junto a Secretaria de Educação, carga horaria semanal de 30 hoaras, com proventos mensais no valor de R$ 954,00 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais), reajustados na forma prevista no art. no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 954,00 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais).
BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 954,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 954,00
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, conforme art. 69 da Lei nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 584/14, retificando o ato de nº 001/2018, retroagindo seus efeitos financeiros na data 01/03/2018, revogadas as disposições em contrário
Caririaçu (CE), 15 de julho de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022