Diário oficial

NÚMERO: 916/2022

09/06/2022 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 10/06/2022 09:03:51 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 28/2022
REGULAMENTA O PARCELAMENTO DO SOLO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE POR MEIO DAS DISPOSIÇÕES NA LEI FEDERAL Nº6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 28/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

REGULAMENTA O PARCELAMENTO DO SOLO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE POR MEIO DAS DISPOSIÇÕES NA LEI FEDERAL Nº6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de regulamentação nos processos de parcelamento do solo urbano do território do Município de Caririaçu/CE,

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

CONSIDERANDO É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado.

CONSIDERANDO que a disposição de regulamentos para uso e parcelamento do solo são um dever constitucional da Administração Pública.

DECRETA:Art. 1º - Ficam os processos administrativos que envolvem o parcelamento do solo urbano do Munícipio de Caririaçu/CE, dentro do que institui a Lei Federal nº6766/1979 e suas alterações, observados os tramites e requisitos deste regulamento.

I - DO PROJETO DE LOTEAMENTO

Art. 2º - Os loteamentos, para serem aprovados nos termos da Lei Federal6766/1979, deverão ser dotados dos seguintes requisitos, a serem satisfeitos pelo loteador:

I - demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos;

II - abertura de todas as ruas, com colocação de meio-fio, de pedra de basalto ou concreto, e pavimentação calçamento, intertravado ou asfáltica do leito das ruas públicas, com pedra tosca, paralelepipedo, asfalto ou outro material, desde que previamente aprovado pela Administração Municipal;

III - projeto e execução da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública para todos os lotes e logradouros públicos, de acordo com as normas da empresa concessionária de energia elétrica;

IV - projeto e execução de toda a rede de água para todos os lotes;

V - projeto e execução de escoamento das águas pluviais;

VI - soluções para esgotamento sanitário domiciliar.

Art. 3º - O interessado em efetuar o loteamento deverá comunicar essa intenção ao Município, mediante requerimento, juntando planta da gleba a ser parcelada, na qual deverão constar as exigências do art. 6º da Lei nº6.766/79.

'a7 1º As curvas de nível deverão ser apresentadas a uma distância e, no mínimo, 1 (um) metro, devendo o levantamento topográfico ser georreferenciado.'a7 2º Deverá constar a localização, se dentro do perímetro urbano ou zona de expansão, demonstrado isso no mapa de situação e localização, bem como, a que zoneamento pertence o pretendido parcelamento do solo.Art. 4ºA Secretaria de Infraestrutura do Município, ou órgão equivalente, por meio de seu responsável técnico, definirá, nas respectivas plantas, as diretrizes para o uso do solo, o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários, indicará os requisitos constantes do art. 7º da Lei nº6.766/79, definirá o recuo da faixa de edificação proibida em cada lote.

'a7 1º Para o cumprimento das tarefas previstas neste artigo, a Secretaria de Infraestrutura poderá ser assessorada por Engenheiro Civil do quadro ou contratado pelo Município, ou ainda, empresa especializada contratada, podendo ainda, recorrer ao assessoramento do órgão jurídico.

'a7 2º O prazo para o cumprimento dessas atribuições, por parte da Secretaria de Infraestrutura, é de 60 (sessenta) dias a partir da apresentação do requerimento pelo interessado.

Art. 5º As diretrizes oficiais do loteamento, antes da respectiva entrega ao interessado, deverão ter aprovação expressa do Chefe do Executivo Municipal.Parágrafo único. A liberação das plantas contendo as diretrizes fixadas deverá ser precedida do pagamento, ao Município, pelo interessado, da taxa correspondente, junto ao Setor de Arrecadação.

Art. 6ºA partir da data da entrega das plantas ao interessado, contendo as diretrizes e demais requisitos técnicos previstos nos artigos anteriores, o loteador terá um prazo de 1 (um) ano para requerer a aprovação final do projeto de loteamento, sob pena de se considerar caduca a fixação das diretrizes oficiais.

Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, o interessado deverá se submeter a novo processo de fixação das diretrizes e a novo pagamento das taxas de serviços.

Art. 7ºO projeto final de loteamento, contendo desenhos, memoriais e projeto das obras, com os respectivos cronogramas para execução dessas obras, deverão ser protocolados na Prefeitura, acompanhado do título de propriedade atualizado, certidão de ônus reais e certidão negativa de tributos municipais relativos ao imóvel.

'a7 1º Os projetos e memoriais descritivos conterão, pelo menos, os requisitos constantes nos § § 1º e 2º do art. 9º da Lei nº6.766/79.'a7 2º Serão de exigência obrigatória, além dos requisitos do parágrafo acima, os projetos, condições e documentos abaixo elencados:I - O sistema viário com os gabaritos e perfis longitudinais das vias de comunicação;II - Os espaços destinados à recreação e ao uso público especial aprovados por ato do prefeito municipal;

III - A divisão em quadras e a subdivisão destas em lotes com a respectiva numeração, suas dimensões e áreas;

IV - Indicação das servidões e restrições que, eventualmente, gravem os lotes;V - O Projeto e memorial descritivo de drenagem das águas pluviais, deve seguir as diretrizes e padronizações estabelecidas pelo município e conter, no mínimo:

a) Cópia do projeto de esgoto pluvial, contendo a subdivisão dos lotes;

b) Planilha de cálculo do sistema de drenagem pluvial;

c) Perfil da rede conforme normas técnicas;

d) Autorização do proprietário, quando o lançamento ocorrer em terreno de terceiros;

e) Memorial descritivo e memória de cálculo.

VI - Projeto e memorial descritivo da pavimentação das vias com os cortes transversais e longitudinais, materiais e dimensões a serem aceitas;

VII - O projeto de iluminação pública deve seguir as diretrizes e padronizações estabelecidas pelo município e conter, no mínimo a descrição detalhada dos materiais a serem utilizados na iluminação pública;

VIII - O projeto de arborização deve seguir as diretrizes e padronizações estabelecidas pelo município, através do órgão ambiental e conter, no mínimo, a identificação, localização e quantidade de espécies arbóreas e arbustivas propostas;

IX - A localização dos cursos de água e de gravames necessários, quando for o caso;

X - Localização de construções já existentes, se for o caso;

XI - Declaração do órgão responsável, de que é viável o abastecimento de energia elétrica no local;

XII - Declaração do órgão responsável, de que é viável o abastecimento de água potável no local;

XIII - Licença Prévia (LP) Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente;XIV - Apreciação prévia do DAER, quando o imóvel confrontar com rodovias;XV - Orçamento para execução das obras de infraestrutura;

XVI - Cronograma de execução das obras de infraestrutura;

XVII - Garantia oferecida nos termos do art. 21 e seguintes deste Decreto;

XVIII - Outras indicações que possam interessar à urbanização da gleba.

Art. 8º A aprovação final do projeto de loteamento se dará por despacho expresso do Prefeito, com fundamento no parecer técnico e escrito da Secretaria de Infraestrutura ou profissional por ela contratado ou designado para tal.

Parágrafo único. O prazo para aprovação final do projeto é de 90 (noventa) dias, contados da data de entrada no protocolo da Prefeitura.Art. 9ºAprovado o projeto de loteamento a Prefeitura Municipal expedirá Licença de Execução de Obras.

Art. 10º Ao receber a Licença para o Parcelamento, o interessado assinará um Termo de Compromisso no qual se obrigará a:

I - executar as obras previstas no cronograma pré-estabelecido;

II - não efetuar vendas particulares de lotes antes de registrado o loteamento no Registro de Imóveis; eIII - utilizar o modelo de contrato de compra e venda depositado junto ao Registro do Loteamento no CRI Caririaçu/CE;

Art. 11 Nos termos do art. 17 da Lei nº6.766/79, os espaços reservados pelo Município, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo a caducidade da licença ou desistência do loteador. II - DO PROJETO DE DESMEMBRAMENTO

Art. 12 O interessado no desmembramento de imóvel urbano deverá protocolar requerimento dirigido ao Prefeito, acompanhado do título de propriedade do imóvel, da respectiva planta, contendo os requisitos exigidos no art. 10 da Lei nº6.766/79.

Art. 13 No desmembramento, nenhum lote poderá ter área e testada inferior ao lote exigido para loteamento.

Art. 14 Aplicam-se, ainda, ao projeto de desmembramento, os demais requisitos urbanísticos exigidos para o loteamento, especialmente o disposto no art. 4º, III, da Lei nº6.766/79.

Art. 15 É condição para aprovação desta modalidade de parcelamento do solo, usufruir de infraestrutura já existente, ou então, no caso de faltar parte desta, deverá o proprietário comprometer-se mediante termo de compromisso a executar as obras demandadas sob suas expensas.

Parágrafo único. Em caso de houver computo de doações de áreas públicas, as mesmas deverão ser apontadas no projeto, cabendo ao Prefeito Municipal a sua aceitabilidade.

Art. 16 Caberá ao Prefeito, por despacho expresso, aprovar o projeto de desmembramento, baseado em parecer fundamentado e escrito de Técnico Responsável, o qual assinará conjuntamente as licenças, certidões e aprovações.

Parágrafo único. O prazo para a aprovação do projeto é de 30 (trinta) dias da data em que for protocolado o pedido na Prefeitura.

Art. 17 O interessado, para retirar o projeto de desmembramento aprovado pelo Município, deverá pagar previamente a taxa correspondente, junto ao Setor de Arrecadação.

Art. 18 Ocorrendo a caducidade da aprovação do projeto, o interessado deverá requerer nova aprovação, submetendo-se novamente a todas as exigências legais.

DO PROJETO DE FRACIONAMENTO

Art. 19 O interessado no fracionamento de imóvel urbano deverá protocolar requerimento dirigido ao Prefeito, acompanhado do título de propriedade do imóvel, da respectiva planta e memorial descritivo da área, indicando as vias existentes, a infraestrutura, o uso predominante no local de acordo com o zoneamento do Plano Diretor, e o(s) lote(s) resultante(s).

'a7 1º Os lotes resultantes do processo de fracionamento deverão ter a metragem mínima de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e de frente mínima de 6,00 (seis) metros.

'a7 2º Aprovado o projeto de fracionamento o interessado deverá submeter-lhe ao registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, para a lavratura de matrícula específica.

'a7 3º Não será admitido fracionamento de área que não tenha acesso ao sistema viário oficial.

'a7 4º Aplicam-se ao fracionamento, no que couber, as disposições urbanísticas e procedimentais, previstas para o desmembramento.Art. 20 É permitido o fracionamento ou desdobre de lote urbano em duas ou mais partes, com quaisquer dimensões, sempre que essas frações desdobradas, na mesma oportunidade, sejam anexadas, por fusão, aos imóveis contíguos. Também é permitido o desdobre nas mesmas condições com a fusão de uma só parte, desde que a área remanescente continue com dimensões iguais ou superiores às mínimas estabelecidas na lei municipal para os lotes.

DAS GARANTIAS

Art. 21 Por ocasião do pedido de aprovação do loteamento, o interessado deverá especificar as garantias que pretende dar ao Município para fiel execução dos projetos.

Art. 22 As garantias que o município aceitará deverão ser equivalentes aos custos de execução de todos os projetos, cabendo à Administração Municipal exigir garantias complementares sempre que as garantias oferecidas, comprovadamente, não cobrirem os custos de execução dos projetos.Art. 23 As garantias poderão consistir em hipoteca de parte dos lotes, hipoteca de outros imóveis de que o loteador seja proprietário, fiança bancária e ou seguro garantia.

Parágrafo único. O loteador poderá se valer, simultaneamente, de mais de uma dessas garantias.

Art. 24 O loteador deverá formalizar a garantia ao Município antes da aprovação do projeto urbanístico e do encaminhamento do respectivo projeto de loteamento ao Registro de Imóveis.

Art. 25 A não execução das obras projetadas no prazo fixado nos cronogramas ensejará ao Município executar as garantias e, com o produto dessa execução, realizar as obras remanescentes, na forma do art.40 da Lei nº6.766/79.

Art. 26 As garantias dadas ao Município serão liberadas imediatamente após a conclusão de todos os projetos e da aceitação das obras pela Administração Municipal.

DO REGISTRO DO LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO

Art. 27 Os projetos de loteamento e desmembramento aprovados pelo Município deverão ser submetidos ao Registro Imobiliário, nos termos do Capítulo VI da Lei nº6.766/79.

Parágrafo único. Por despacho do Prefeito, fundado em certidão do Oficial do Registro de Imóveis, serão declaradas caducas as aprovações dos projetos de loteamentos e desmembramentos não submetidos a registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da aprovação.

Art. 28 O Município, ao receber a comunicação do Oficial do Registro de Imóveis de que o loteamento foi registrado, providenciará o tombamento das áreas referidas no art. 22 da Lei nº6.766/79.

Art. 29 O prazo para a execução dos projetos integrantes do loteamento aprovado será estabelecido caso a caso, no ato da aprovação pelo Prefeito, em decorrência do cronograma das obras apresentado pelo interessado. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS

Art. 30 Somente é emitido o Termo de Recebimento do parcelamento, parcial ou total, após a conclusão das obras constantes dos projetos aprovados e licenciados.

'a7 1º No Termo de Recebimento deve constar o nome do bairro, números dos quarteirões aprovados, descrição das condições das obras executadas, nome e assinatura do profissional responsável pelo acompanhamento técnico, do órgão responsável pelo planejamento do Município e do proprietário do loteamento;

'a7 2º Para a emissão do Termo de Recebimento devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Termo de Recebimento das concessionárias de água, rede de energia elétrica e iluminação pública com cópia impressa e digital dos projetos aprovados;b) Termo de execução, devidamente assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico, atestando que as obras foram executadas conforme os projetos;

c) Certidões das matrículas das áreas transferidas ao Município.

d) Licença Operação do Meio Ambiente, em caso de o empreendimento ser servido por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);e) Projetos urbanísticos e os complementares entregues digitalmente em formato AutoCAD DWG. Os documentos auxiliares como memoriais e planilhas deverão ser entregues em formato PDF.

Art. 31 Com a emissão do termo de recebimento, também, será emitida certidão com o descaucionamento dos imóveis dados em garantia e ou liberação da garantia oferecida em caso de ser outra modalidade que não a hipoteca.

Art. 32 Nenhuma obra será licenciada e expedido o competente habite-se, antes do recebimento, a título precário parcial do loteamento e sem ter em frente ao lote interessado, no mínimo, água, luz e esgoto implantados.Art. 33 Durante a execução das obras de pavimentação é indispensável que seja solicitada vistoria pelo departamento de engenharia, para que seja possível a emissão do termo de vistoria e recebimento da obra de infraestrutura.Art. 34 O passeio público, deverá estar nivelado ao meio fio, permitindo desde já o trafego de pedestres por toda a sua extensão.

Art. 35 Todos os processos que envolvem o parcelamento de solo, deverão obrigatoriamente além das plantas impressas, serem entregues quando da aprovação final, uma cópia em meio digital, formato AutoCAD DWG e PDF para arquivos de texto.

DAS ÁREAS PÚBLICAS DE RECREAÇÃO E INSTITUCIONAIS

Art. 36 O loteador deverá destinar 15% (quinze por cento) da área total dos lotes para área de recreação e institucionais.

Art. 37 Estas áreas definidas como de recreação e institucionais serão indicadas pelo loteador conforme indicação de interesse e necessidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente de localização.

Art. 36 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Caririaçu, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 846/2022
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE.
LEI Nº 846/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°- Altera o valor dos vencimentos dos cargos de Assessor de Imprensa e Assessor de Controle Interno, nos seguintes termos:

'b7Assessor de Imprensa Vencimentos: R$ 1.630,00

'b7Assessor de Controle Interno Vencimentos: R$ 1.412,00

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 06 (seis) dias do mês de junho de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 01/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, torna público o extrato do contrato Nº 2022.06.01.03, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.04.27.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0303.08.244.0031.2.077 (CRAS) 0303.08.243.0031.2.075 (S.C.F.V) 0303.08.244.0031.2.083 (CREAS) 0303.08.244.0031.2.082 (IGD-BF) 0303.08.243.0030.2.074 (CRIANÇA FELIZ) 0302.08.244.0002.2.068 (Secretaria Municipal de Assistência Social). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene, Materiais Didáticos e Expediente, Materiais Esportivos e, Camisas, Fantoches e Figurinos, Jogos Educativos para Atender as necessidades dos Programas, S.C.F.V, CRAS, CREAS, IGD/BF, Criança Feliz e Secretaria de Assistência Social, Junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Caririaçu Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: CÍCERO SAMUEL DE SOUSA LUNA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ZELIA FEITOSA. VALOR GLOBAL: R$ 441.636,40 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maria Zelia Feitosa-Secretária Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 02/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, torna público o extrato do contrato Nº 2022.06.01.01, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.04.27.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0303.08.244.0031.2.077 (CRAS) 0303.08.243.0031.2.075 (S.C.F.V) 0303.08.244.0031.2.083 (CREAS) 0303.08.244.0031.2.082 (IGD-BF) 0303.08.243.0030.2.074 (CRIANÇA FELIZ) 0302.08.244.0002.2.068 (Secretaria Municipal de Assistência Social). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene, Materiais Didáticos e Expediente, Materiais Esportivos e, Camisas, Fantoches e Figurinos, Jogos Educativos para Atender as necessidades dos Programas, S.C.F.V, CRAS, CREAS, IGD/BF, Criança Feliz e Secretaria de Assistência Social, Junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Caririaçu Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: GERALDO MACHADO DA SILVA - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO MACHADO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ZELIA FEITOSA. VALOR GLOBAL: R$ 149.375,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais). Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maria Zelia Feitosa - Secretária Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 03/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, torna público o extrato do contrato Nº 2022.06.01.02, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.04.27.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0303.08.244.0031.2.077 (CRAS) 0303.08.243.0031.2.075 (S.C.F.V) 0303.08.244.0031.2.083 (CREAS) 0303.08.244.0031.2.082 (IGD-BF) 0303.08.243.0030.2.074 (CRIANÇA FELIZ) 0302.08.244.0002.2.068 (Secretaria Municipal de Assistência Social). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene, Materiais Didáticos e Expediente, Materiais Esportivos e, Camisas, Fantoches e Figurinos, Jogos Educativos para Atender as necessidades dos Programas, S.C.F.V, CRAS, CREAS, IGD/BF, Criança Feliz e Secretaria de Assistência Social, Junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Caririaçu Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA-ME. ASSINA PELA CONTRATADA: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ZELIA FEITOSA. VALOR GLOBAL: R$ 188.948,99 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maria Zelia Feitosa - Secretária Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 04/2022
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, do município de Caririaçu-Ceará, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO Nº 2022.05.20.01 ao Contrato n. 2022.02.25.01, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 2022.02.01.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso II, alínea d e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente termo de aditivo acrescentou um percentual de reajuste de preços conforme tabela anexa, perfazendo os valores objeto contratual dentro das previsões contratuais e legais, no valor unitário inicial do contrato firma pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu-Ceará. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuada para o objeto licitado, conforme tabela de preços, no qual demonstra os itens e preços reajustados. ASSINA PELA CONTRATADA: CÍCERO SAMUEL DE SOUSA LUNA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 05/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ torna público o extrato do contrato Nº 2022.05.31.01, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.05.10.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0503.10.301.0026.2.116. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO(S) 00 (ZERO) KM MODELO TIPO PICAPE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (PSF) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÃO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: COMCAR COMÉRCIO DE CARROS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: PAULO EXPEDITO REBOUÇAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. VALOR GLOBAL: R$ 342.000,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil Reais). Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maysa Kelly Leite de Lavor-Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 06/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ torna público o extrato do contrato Nº 2022.05.31.02, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.05.10.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0503.10.301.0026.2.116. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO(S) 00 (ZERO) KM MODELO TIPO PICAPE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (PSF) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÃO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: FERNANDO HUGO DE ALBUQUERQUE NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. VALOR GLOBAL: R$ 248.000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais). Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Maysa Kelly Leite de Lavor - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 07/2022
Aviso de Licitação Deserta
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará Aviso de Licitação Deserta A Secretaria Municipal de Assistência Social, atraves de sua comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 2022.05.17.01, cujo objeto é a Contratação para a prestação de serviços funerais em atendimento as necessidades da Secretaria Assistência Social de Caririaçu-Ceará, foi DESERTA. A ATA da sessão estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 08/2022
Aviso de Licitação Deserta
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará Aviso de Licitação Deserta A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, atraves de sua comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 2022.05.19.01, cujo objeto é a Contratação para a prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos para execução de serviços de finalidades diversas - sede e zona rural do Município de Caririaçu-Ceará, foi DESERTA. A ATA da sessão estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu/Ceará, Em 08 de Junho de 2022. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 09/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO Nº 2022.06.07.01. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 SECRETARIA DE CULTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR FABIO CARNEIRINHO PARA UMA APRESENTAÇÃO NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DA FESTA DO PADROEIRO (SÃO PEDRO) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: DA SECRETARIA DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU (CE), COM RECURSOS PROVENIENTE DO MUNICÍPIO E/OU TRANSFERIDOS, Dotação orçamentária nº 0205 -13.392.0023.2.015 - elemento de despesas nº 3.3.90.39.00. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ricardo Santos Barros Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Gestor do Fundo Geral. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO JANUARIO MACIEL. Caririaçu-Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Ricardo Santos Barros-Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 10/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu Aviso de Licitação O Presidente da comissão de licitação (CPL) da Prefeitura municipal de Caririaçu comunica aos interessados que no próximo dia 15 de Julho de 2022, às 10:00horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2022.06.06.01, do tipo Técnica e Preço, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, COM ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ (TJCE) e TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO (TRF5ª REGIÃO); e, TRIBUNAIS SUPERIORES: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF); BEM COMO PERANTE AOS ORGÃOS DE CONTROLE EXTERNO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE), DE INTERESSE E RESPALDO DAS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE SAÚDE; E, SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu-Ceará, Em 08 de Junho de 2022. José Lenos Bessa Batista Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 11/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu Aviso de Licitação O Presidente da comissão de licitação (CPL) da Prefeitura municipal de Caririaçu comunica aos interessados que no próximo dia 27 de Junho de 2022, às 10:00horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2022.06.06.02, do tipo menor preço, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL MORAISÃO DE CARIRIAÇU-CE - RUA JOSÉ JOAQUIM, 576 - BAIRRO PARAÍSO - SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu-Ceará, Em 08 de Junho de 2022. José Lenos Bessa Batista Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 12/2022
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu torna público o extrato do SEXTO ADITIVO N.º 2022.04.29.01 ao Contrato N.º 2017.05.10.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.02.02.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO E CONSULTORIA DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS DE MEDIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR, PARA IMPLANTAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: RB ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 02 dois meses referente ao exercício financeiro de 2022. Portanto, terá vigência a partir do dia 01 de Maio de 2022 até 30 de Junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 57, inciso II e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO BOSCO PEREIRA ARAÚJO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu - Ceará, Em 08 de Junho de 2022. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

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