O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº20036392018, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 00419/2022, que encaminhou processo nº 24132/2018-1, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. RITA DE CASSIA FECHINE SAMPAIO:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora RITA DE CASSIA FECHINE SAMPAIO, CPF nº 191.228.373-53 , RG nº 37224-80 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Paulo Elpidio de Menezes, nº 03 , Vila Alta em Crato/CE, PROFESSORA II, NIVEL F, carga horaria de 20 horas semanais, matrícula/Prefeitura nº 115 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.987,00 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$$ 1.987,00 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais) BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.987,00Lei nº 691/18Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.987,00
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, conforme art. 69 da Lei nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 584/14, retificando o ato de nº 011/2018, retroagindo seus efeitos financeiros na data 05/07/2018, revogadas as disposições em contrário. Caririaçu (CE), 23 de maio de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 111/2019