Diário oficial

NÚMERO: 910/2022

31/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 26/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS EFEITOS E PROCEDIMENTOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - PREVCAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 26/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS EFEITOS E PROCEDIMENTOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - PREVCAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40 e 149, § 1º da Constituição Federal de 1988 e, pelas disposições da Lei Municipal nº 561/2013, bem com, pelas orientações dadas pela Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 26, parágrafo 1º, da Lei nº 561/2013, que trata da escolha do Presidente do FPS;

CONSIDERANDO que instituído o Diário Oficial do Município, desde 2013, a publicidade dos atos administrativos se darão com a sua publicação no mesmo, ocorrendo afixação do instrumento legal em local publico apenas em caso de impossibilidade de publicação no diário oficial do município;

Artigo 1º - O Processo Eleitoral para preenchimento do cargo em comissão do Presidente do FPS - Caririaçu, cargo previsto no art. 26,§1º da Lei nº 561/2013, será regido pelas disposições contidas nesse Decreto.

Artigo 2º - Para preenchimento do cargo de Presidente do FPS - Caririaçu, será elaborada lista tríplice formulada da seguinte forma:

I- O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu/CE - SINDSMCAR, deverá apresentar, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 01 (um) servidor efetivo do município de Caririaçu-CE para compor a Lista Tríplice para o cargo de Presidente do FPS - Caririaçu;

II- O Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu deverá apresentar, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 01 (um) servidor efetivo do município de Caririaçu-CE para compor a Lista Tríplice para o cargo de Presidente do FPS - Caririaçu;

III- O Presidente do Conselho Fiscal do PREVCAR, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 01 (um) servidor efetivo do município de Caririaçu-CE para compor a Lista Tríplice para o cargo de Presidente do FPS - Caririaçu;

'a71º - A indicação ocorrerá mediante lista de servidores ativos segurados do RPPS do PREVCAR apresentada pelo Secretário Municipal de Administração, respeitado prazo para formalização da Lista Tríplice.

'a72º - A indicação prevista nos incisos I, II e III, deste artigo, deverá ocorrer com até 15 (quinze) dias de antecedência do fim do mandato em curso, sendo formalizada a Lista Tríplice para escolha do Presidente do FPS - Caririaçu, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com expedição de Portaria.

'a73º - O Diretor Presidente terá até 90 (noventa) dias após a nomeação do novo Presidente indicado pelo Prefeito para repassar o Relatório de transição do PREVCAR.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16 de 21 de maio de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Edital de Convocação: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, de 30 de Maio de 2022

Nos termos da Lei Municipal nº 561/2013 e suas alterações, o Secretário de Administração do Município de Caririaçu/CE, convoca os Servidores Efetivos para uma reunião da Assembleia Geral Ordinária que acontecerá dia 02 de junho de 2022 às 09:00h. da manhã na Secretaria Municipal de Educação-Caririaçu para o fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Eleição entre os Servidores Efetivos para compor:

- Conselho Fiscal do PREVCAR 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

- Conselho Deliberativo do PREVCAR 02 (dois) Titular e 02 (dois) Suplente.

Caririaçu/CE, 30 de maio de 2022.

FRANCISCO GOMES SANTANA

Secretário de Administração

Portaria 005/2021

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Editais - Edital de Convocação: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, de 31 de Maio de 2022

Nos termos da Lei Municipal nº 561/2013 e suas alterações, o Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu, Estado do Ceará - PREVCAR, convoca os Aposentados e Pensionistas do referido RPPS para uma reunião da Assembleia Geral Ordinária que acontecerá dia 02 de junho de 2022 às 10:00h. da manhã na Secretaria Municipal de Educação-Caririaçu para o fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Eleição entre os Aposentados e Pensionistas para compor:

- Conselho Fiscal do PREVCAR 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

- Conselho Deliberativo do PREVCAR 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente.

Caririaçu/CE, 31 de maio de 2022.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

PORTARIA Nº 111/2019

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