Diário oficial

NÚMERO: 904/2022

23/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 23/05/2022 14:14:15 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 845/2022
ALTERA OS INCISOS I E II, CRIANDO O INCISO III DO ART. 26, ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 27, CRIA O ART. 27-A E ALTERA O ART. 28, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013, DE 12 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 845/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022.

ALTERA OS INCISOS I E II, CRIANDO O INCISO III DO ART. 26, ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 27, CRIA O ART. 27-A E ALTERA O ART. 28, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013, DE 12 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II, do artigo 26, da Lei Municipal nº 561, de 12 de junho de 2013, e acrescido o inciso III, com a seguinte redação:

Art. 26 A estrutura técnico-administrativo do PREVCAR compõe-se dos seguintes órgãos:

I Conselho Deliberativo;

II Conselho Fiscal;

III Diretoria Executiva.

Art. 2º - Fica alterado os incisos I, II e III, e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 27, da Lei Municipal nº 561, de 12 de junho de 2013, com a seguinte redação:

Art. 27 - O Conselho Fiscal do PREVCAR terá como seus membros preferencialmente, pessoas com formação em nível superior, sendo:

I 1 (um) representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente, do quadro efetivo, designado pelo Prefeito Municipal;

II 1 (um) representante dos Segurados Ativos, com seu respectivo suplente, designados através de eleição em assembleia, sendo convocados pela Secretaria de Administração do Município;

III 1 (um) representante dos Segurados Inativos, com seu respectivo suplente, designado através de eleição em assembleia, sendo convocados pelo Diretor Presidente do PREVCAR;

IV 1 (um) representante do Poder Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara.

Parágrafo Único Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução.

Art. 3º - Fica criado o artigo 27-A com a seguinte redação:

27-A - O Conselho Deliberativo do PREVCAR terá como seus membros preferencialmente, pessoas com formação em nível superior, sendo:

I 2 (dois) representantes do Poder Executivo, com seus respectivos suplente, do quadro efetivo, designado pelo Prefeito Municipal;

II 2 (dois) representantes dos Segurados Ativos, com seus respectivos suplente, designados através de eleição em assembleia, sendo convocados pela Secretaria de Administração do Município;

III 1 (um) representante dos Segurados Inativos, com seu respectivo suplente, designado através de eleição em assembleia, sendo convocados pelo Diretor Presidente do PREVCAR;

IV 1 (um) representante do Poder Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara.

Parágrafo Único Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução.

Art. 4º - Fica alterado o artigo 28 da Lei Municipal nº 561/2013, com a seguinte redação:

Art. 28 - O Regimento Interno do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do PREVCAR detalhará seu funcionamento, competência, atribuições e responsabilidades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros titulares do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do PREVCAR, detalhados nos artigos 27 e 27-A desta lei, terão direito a receber o JETON Gratificação mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sob o salário mínimo vigente no país, sendo custeada pela Taxa Administrativa do PREVCAR, com comprovação da assinatura em ata.

PARÁGRADO SEGUNDO Os membros conselheiros titulares do inciso IV, artigos 27 e 27-A desta lei não receberão o JETON.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará Aviso de Licitação A Secretaria Municipal de Assistência Social, atraves de sua comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 02 de Junho de 2022, as 09:00 horas estará realizando licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 2022.05.17.01, cujo objeto é a Contratação para a prestação de serviços funerais em atendimento as necessidades da Secretaria Assistência Social de Caririaçu-Ceará. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu/Ceará, Em 20 de Maio de 2022. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

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