TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO DOS POSTOS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTOS, HOSPITAL MUNICIPAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE PLANTÃO MÉDICO DE SAÚDE INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Torna obrigatória a divulgação da lista dos médicos Plantonistas e responsáveis pelo Plantão dos Postos de Saúde, Pronto Atendimentos, Hospital Municipal e Serviços Terceirizados de Plantão Médico de Saúde instalados no município de Caririaçu/CE:
'a71º. Da lista que se refere o caput deste artigo, deverão constar o(s) médico(s) e d local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços médicos de plantão terceirizado.
'a72º. Incluem-se no disposto neste artigo aos Pronto Atendimentos, Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município e serviços terceirizados:
'a73º. O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz simples, painel ou similar com dimensões de folha A4, fixados em local visível e de fácil acesso ao Público.
'a74º. A informação poderá ser concedida também pelo telefone do local de atendimento:
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo, Secretaria de Saúde e direção das unidades, divulgar à população o número de telefone para denúncias e informações sobre os plantões.
Art. 3º. Fica autorizado o acesso às informações do prontuário médico, ao próprio paciente, ao seu responsável, em caso de ser paciente, criança, adolescente ou idoso, bem como ao seu parente de primeiro grau.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu