ALTERA A LEI Nº 531/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 5º, V, da Lei Municipal nº 531, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ..........................................................................................
(...)
V – Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres;
Art. 2º. O art. 10, caput, da Lei da Lei Municipal nº 531, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:
Art. 10. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres, a quem compete a promoção de políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da população; propor e gerenciar convênios com instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, em consonância com os objetivos que definem a política social de assistência social; elaborar, executar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente e pessoas com deficiência, bem como fomentar o desenvolvimento de ações voltadas à capacitação e reinserção no ambiente laboral, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é composta dos seguintes cargos:
(...)Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres coordenará e executará a política municipal de promoção dos direitos das mulheres em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, na conformidade com a Lei nº 612, de 23 de março de 2015.
Art. 3º. Quaisquer outras remissões legislativas feitas à Secretaria de Assistência Social passam a vigorar com a nomenclatura definida no art. 1º desta Lei.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 13 de maio de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu