Diário oficial

NÚMERO: 900/2022

16/05/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 17/05/2022 09:10:43 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 836/2022
ALTERA A LEI Nº 531/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 836/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 531/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 5º, V, da Lei Municipal nº 531, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ..........................................................................................

(...)

V Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres;

Art. 2º. O art. 10, caput, da Lei da Lei Municipal nº 531, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

Art. 10. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres, a quem compete a promoção de políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da população; propor e gerenciar convênios com instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, em consonância com os objetivos que definem a política social de assistência social; elaborar, executar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente e pessoas com deficiência, bem como fomentar o desenvolvimento de ações voltadas à capacitação e reinserção no ambiente laboral, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, é composta dos seguintes cargos:

(...)Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres coordenará e executará a política municipal de promoção dos direitos das mulheres em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, na conformidade com a Lei nº 612, de 23 de março de 2015.

Art. 3º. Quaisquer outras remissões legislativas feitas à Secretaria de Assistência Social passam a vigorar com a nomenclatura definida no art. 1º desta Lei.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 13 de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará Aviso de Licitação A Secretaria Municipal de Saúde, considerando a comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93, 10.520/02 e o decreto 10.024/19 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2022.05.10.01, cujo objeto é a Aquisição de veículo(s) 00 (zero) km modelo tipo picape para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (PSF) do Município de Caririaçu-Ceará, conforme especificação junto ao termo de referência. A entrega das propostas de preços será a partir do dia 17/05/2022 e abertura das propostas de preços no dia 27/05/2022 às 07:00horas. Tudo conforme especificações contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da comissão permanente de licitação no Endereço Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará, no horário de 08:00hs ás 12:00hs e nos sites www.tce.ce.gov.br e bllcompras.com. Caririaçu-Ceará, Em 13 de Maio de 2022. José Lenos Bessa Batista - Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 02/2022
AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇAO
ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇAO A Comissão Permanente de Licitação torna público para os interessados o resultado da fase Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.11.01-CM. Após análise dos documentos apresentados na sessão do dia 09 de Maio de 2022 as 09:00 horas, na sala da comissão de licitação o Presidente da CPL juntamente com a comissão após fazer o julgamento de todos os documentos apresentados pelos participantes, sendo proferido o resultado, ficando assim devidamente habilitadas as empresas: FRANCISCO CLAUDIO DE MELO-ME, inscrita no CNPJ n.º 13.663.962/0001-72 e H.F. PEREIRA, EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ n.º 21.519.610/0001-76. E ficam Inabilitadas as empresas pelos motivos que estão descritos na ata de julgamento, empresas: DIEGO ROMANO DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ n.º 36.197.032/0001-76 e LEOMAR OLIVEIRA NASCIMENTO-ME, inscrita no CNPJ n.º 45.201.732/0001-88. ATA de julgamento da documentação está à disposição dos interessados na sala da comissão de licitação no horário de 08:00 as 12:00 horas, no endereço na Rua Carlos Morais, 421- Centro Caririaçu Ceará. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3547-1209 e a partir dessa publicação fica aberto o prazo recursal de 5 (Cinco) dias úteis para as contrarrazões conforme art. 109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações 8666/93 e suas alterações posteriores. Caririaçu-Ceará, Em 13 de Maio de 2022. Aldemir de Sousa Barros Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 103/2022
PEDRO THIAGO VILAR DA COSTA
PORTARIA N.º 103/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Exonerar, a partir de 12 de maio de 2022, o servidor o Sr. PEDRO THIAGO VILAR DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° 070.022.133-69, portador do RG n° 20079772875 SSP-CE do exercício do Cargo de ASSESSOR TECNICO, nomeado conforme portaria n° 243/2021, junto a Secretaria de Administração do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 12 de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 104/2022
JOSE EDNALDO CALIXTO SILVA
PORTARIA N.º 104/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Exonerar, a partir de 12 de maio de 2022, a pedido do servidor o Sr. JOSE EDNALDO CALIXTO SILVA, inscrito no CPF sob o n° 062.874.593-10, portador do RG n° 2007857131-0 SSP-CE do exercício do Cargo efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, nomeado conforme portaria n° 585/2013, matricula n° 0999 junto a Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 12 de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 106/2022
PEDRO THIAGO VILAR DA COSTA
PORTARIA N.º 106/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Nomear, a partir de 13 de maio de 2022, o servidor o Sr. PEDRO THIAGO VILAR DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° 070.022.133-69, portador do RG n° 20079772875 SSP-CE para o exercício de PROCURADOR ADJUNTO da Procuradoria Geral do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 13 de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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