INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO - UNICEF, EDIÇÃO 2021 -2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Selo Unicef é uma certificação concedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), instituído no Ceará em 1999, para estimular às gestões públicas municipais a melhorar indicadores relacionados à infância e adolescência;
CONSIDERANDO que se faz necessário o fomento de políticas públicas, dando prioridade absoluta para os direitos de crianças e adolescentes, visando à prevenção e redução das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO ser imprescindível a participação e o engajamento consciente de todos os responsáveis por assegurar os direitos de crianças e adolescentes,
DECRETA,
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, Edição 2021-2024, no âmbito do município de Caririaçu, Ceará.
Art. 2º A Comissão intersetorial deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, que tem por objetivo reduzir as desigualdades sociais, de gênero, raça e etnia, para garantir que cada criança, adolescente e jovem possa participar ativa e plenamente na sociedade.Parágrafo único. O Selo UNICEF está estruturado em três eixos voltados à promoção da redução de desigualdades e da garantia de direitos de crianças e adolescentes: resultados sistêmicos; indicadores sociais; e, participação cidadã e gestão por resultados.
Art. 3º A Comissão intersetorial contará com a Coordenadoria de Articulação Municipal, conduzida pelos representantes que se seguem:
I.ARTICULADORA MUNICIPAL DO SELO UNICEF;
Wellysca Silvestre Silva
II.MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
Fernanda Siebra da Costa
III.MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Miguelina Morais
IV.MOBILIZADORA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;
Maria de Lourdes Barbosa Araújo
V.MOBILIZADOR DOS ADOLESCENTES.
Vicente Correia Filho
Art. 4º Compete a Coordenadoria de Articulação Municipal:
I - Coordenar a ação dos(as) mobilizadores para garantir articulação e integração das ações;
II - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;
III - estimular a criação e a organização de um espaço/sala do Selo UNICEF no município;
IV - Incentivar e apoiar a criação da Comissão Intersetorial;
V - Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;
VI - Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;
VII - Trabalhar em articulação permanente com o CMDCA; VIII - Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;
IX - Apoiar a participação de adolescentes no município;
X - Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;
XI - Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo UNICEF;
XII - Acompanhar e divulgar os indicadores do município;
XIII - Repassar as informações recebidas do UNICEF ao(à) prefeito(a), aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município;
XIV - Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;
XV - Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;
XVI - Dividir e compartilhar tarefas com mobilizadores(as) e outras pessoas engajadas na iniciativa;
XVII - Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF;
XVIII - Assegurar a transmissão das informações ao seu sucessor ou sucessora no caso de mudanças de responsabilidades no município.
Art. 5º A Comissão intersetorial será composta pelas representatividades abaixo:
I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;
1. Maria de Lourdes Barbosa Araújo
2. Maria das Virgens Sampaio
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Miguelina Morais
2. Maria de Fatima Aquino Borges
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
1. Fernanda Siebra da Costa
2. Jose Claudiney Oliveira Borges
IV- CONSELHOS TUTELAR
1. Josefa Simone Silva Araújo
2. Cícera da Silva Moreia
V- CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES
1. Maria Wilma Silva Araújo
2. Cícera Barbosa Xavier
VI- NUCA- NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTE
1. João Batista Fernandes Valentim
2. Maria de Fatima Martiniano Aquino
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Articuladora Municipal do Selo.
Art. 6º Compete a Comissão intersetorial as atribuições que se seguem:
I - Propor políticas e programas municipais de atenção a criança e a adolescente;
II - Mobilizar as respectivas áreas de atuação, para a melhoria dos indicadores sob sua responsabilidade e contribuir para a realização dos Resultados Sistêmicos de uma forma geral;
III - dar suporte, orientar e servir de ponte entre a política de educação e as demais políticas, sempre mantendo diálogo direto com o(a) articulador(a) do Selo UNICEF;
IV - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;
V - Contribuir com o articulador e com o CMDCA, para desenvolver estratégias e propor ações dentro da área de atuação do município no Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes;
VI - Participar de reuniões do CMDCA para acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e monitoramento dos indicadores de impacto social;
VII - articular com diversos atores e parceiros da sociedade civil, a fim de tomar efetivas as ações integrantes na metodologia do Selo Unicef Edição 2021-2024;VIII - realizar e comprovar todas as ações do Selo UNICEF no prazo.
Art. 7º Os trabalhos da Coordenadoria de articulação e da Comissão intersetorial serão considerados prestação de serviços públicos relevantes, não sendo remunerados.
Art. 8º A Comissão perdurará pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caririaçu-CE, 02 de MAIO de 2022.
Jose Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal
ASSINA PELA CONTRATADA: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. VALOR GLOBAL: R$ 403.836,00 (Quatrocentos e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais). Caririaçu/Ceará, Em 11 de Maio de 2022. Ricardo Santos Barros-Gestor do Fundo Geral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.
DETERMINA:
Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 12 de maio de 2022, a pedido do servidor o Sr. FRANCISCO FABIANO ALVES DE BRITO, inscrito no CPF sob o n°007.114.583-40, portador do RG n° 34593132000 SSP-CE do exercício do Cargo efetivo de MÉDICO PSF, nomeado conforme portaria n°801/2013, matricula n° 1126 junto a Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE – na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Prefeitura Municipal de Caririaçu, 12 de maio de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE