Diário oficial

NÚMERO: 898/2022

12/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 025/2022
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO - UNICEF, EDIÇÃO 2021 -2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 025/2022 de 02 de maio de 2022.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO - UNICEF, EDIÇÃO 2021 -2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Selo Unicef é uma certificação concedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), instituído no Ceará em 1999, para estimular às gestões públicas municipais a melhorar indicadores relacionados à infância e adolescência;

CONSIDERANDO que se faz necessário o fomento de políticas públicas, dando prioridade absoluta para os direitos de crianças e adolescentes, visando à prevenção e redução das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO ser imprescindível a participação e o engajamento consciente de todos os responsáveis por assegurar os direitos de crianças e adolescentes,

DECRETA,

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, Edição 2021-2024, no âmbito do município de Caririaçu, Ceará.

Art. 2º A Comissão intersetorial deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, que tem por objetivo reduzir as desigualdades sociais, de gênero, raça e etnia, para garantir que cada criança, adolescente e jovem possa participar ativa e plenamente na sociedade.Parágrafo único. O Selo UNICEF está estruturado em três eixos voltados à promoção da redução de desigualdades e da garantia de direitos de crianças e adolescentes: resultados sistêmicos; indicadores sociais; e, participação cidadã e gestão por resultados.

Art. 3º A Comissão intersetorial contará com a Coordenadoria de Articulação Municipal, conduzida pelos representantes que se seguem:

I.ARTICULADORA MUNICIPAL DO SELO UNICEF;

Wellysca Silvestre Silva

II.MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

Fernanda Siebra da Costa

III.MOBILIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Miguelina Morais

IV.MOBILIZADORA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;

Maria de Lourdes Barbosa Araújo

V.MOBILIZADOR DOS ADOLESCENTES.

Vicente Correia Filho

Art. 4º Compete a Coordenadoria de Articulação Municipal:

I - Coordenar a ação dos(as) mobilizadores para garantir articulação e integração das ações;

II - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;

III - estimular a criação e a organização de um espaço/sala do Selo UNICEF no município;

IV - Incentivar e apoiar a criação da Comissão Intersetorial;

V - Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;

VI - Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;

VII - Trabalhar em articulação permanente com o CMDCA; VIII - Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;

IX - Apoiar a participação de adolescentes no município;

X - Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;

XI - Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo UNICEF;

XII - Acompanhar e divulgar os indicadores do município;

XIII - Repassar as informações recebidas do UNICEF ao(à) prefeito(a), aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município;

XIV - Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;

XV - Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;

XVI - Dividir e compartilhar tarefas com mobilizadores(as) e outras pessoas engajadas na iniciativa;

XVII - Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF;

XVIII - Assegurar a transmissão das informações ao seu sucessor ou sucessora no caso de mudanças de responsabilidades no município.

Art. 5º A Comissão intersetorial será composta pelas representatividades abaixo:

I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;

1. Maria de Lourdes Barbosa Araújo

2. Maria das Virgens Sampaio

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Miguelina Morais

2. Maria de Fatima Aquino Borges

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

1. Fernanda Siebra da Costa

2. Jose Claudiney Oliveira Borges

IV- CONSELHOS TUTELAR

1. Josefa Simone Silva Araújo

2. Cícera da Silva Moreia

V- CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

1. Maria Wilma Silva Araújo

2. Cícera Barbosa Xavier

VI- NUCA- NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTE

1. João Batista Fernandes Valentim

2. Maria de Fatima Martiniano Aquino

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Articuladora Municipal do Selo.

Art. 6º Compete a Comissão intersetorial as atribuições que se seguem:

I - Propor políticas e programas municipais de atenção a criança e a adolescente;

II - Mobilizar as respectivas áreas de atuação, para a melhoria dos indicadores sob sua responsabilidade e contribuir para a realização dos Resultados Sistêmicos de uma forma geral;

III - dar suporte, orientar e servir de ponte entre a política de educação e as demais políticas, sempre mantendo diálogo direto com o(a) articulador(a) do Selo UNICEF;

IV - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;

V - Contribuir com o articulador e com o CMDCA, para desenvolver estratégias e propor ações dentro da área de atuação do município no Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes;

VI - Participar de reuniões do CMDCA para acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e monitoramento dos indicadores de impacto social;

VII - articular com diversos atores e parceiros da sociedade civil, a fim de tomar efetivas as ações integrantes na metodologia do Selo Unicef Edição 2021-2024;VIII - realizar e comprovar todas as ações do Selo UNICEF no prazo.

Art. 7º Os trabalhos da Coordenadoria de articulação e da Comissão intersetorial serão considerados prestação de serviços públicos relevantes, não sendo remunerados.

Art. 8º A Comissão perdurará pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Caririaçu-CE, 02 de MAIO de 2022.

Jose Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu Aviso de Licitação O Presidente da comissão de licitação (CPL) da Prefeitura municipal de Caririaçu comunica aos interessados que no próximo dia 13 de Junho de 2022, às 08:25horas/minutos, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 2022.05.06.01, cujo o objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais, resíduos vegetais, construção, varrição, capinação e pintara de meio fio de vias urbanas na sede e distritos e vilas do Município de Caririaçu-CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu-Ceará, Em 11 de Maio de 2022. José Lenos Bessa Batista Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 02/2022
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAIl DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ torna público o extrato do contrato Nº 2022.05.10.01, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2022.04.06.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0204.04.122.0002.2.014 (Secretaria Municipal de Administração). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, UTENSÍLIOS PARA COPA E COZINHA E MATERIAIS DE DIDÁTICO E EXPEDIENTE, PARA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura Até 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA-ME.

ASSINA PELA CONTRATADA: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. VALOR GLOBAL: R$ 403.836,00 (Quatrocentos e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais). Caririaçu/Ceará, Em 11 de Maio de 2022. Ricardo Santos Barros-Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 102/2022
FRANCISCO FABIANO ALVES DE BRITO
PORTARIA N.º 102/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 12 de maio de 2022, a pedido do servidor o Sr. FRANCISCO FABIANO ALVES DE BRITO, inscrito no CPF sob o n°007.114.583-40, portador do RG n° 34593132000 SSP-CE do exercício do Cargo efetivo de MÉDICO PSF, nomeado conforme portaria n°801/2013, matricula n° 1126 junto a Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 12 de maio de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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