DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo, nos termos do art. 53, § 7º, Lei Orgânica do Município de Caririaçu, as seguintes partes vetadas da Lei nº 827, de 28 de março de 2022:
Art. 1º. ....................................................................................
Art. 2º. .....................................................................................
Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de Motorista Categoria “D” farão jus ao recebimento de vencimento na proporção de 1,15 do salário mínimo nacional condicionado ao reajuste do mínimo nacional.
Art. 4º. .......................................................................................
Art. 5º. .......................................................................................
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 07 de abril de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu