Diário oficial

NÚMERO: 876/2022

05/04/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 06/04/2022 12:38:11 - IP com nº: 192.168.0.46

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 04/2022
VERA LIMA BARROS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 004/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 180110992022 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora VERA LIMA BARROS, CPF nº 414.623.003-91, RG nº 2001097149518 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Carlos Morais,187, Centro, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL E, matrícula/Prefeitura nº 597 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.021,38 ( Três mil , vinte e um reais, trinta e oito centavos ), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.021,38 (Três mil, vinte e um reais, trinta e oito centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.021,38Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.021,38

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 04 de abril de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 05/2022
CICERA MARIA DE FREITAS CLEMENTINO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 005/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 210111002022 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora CICERA MARIA DE FREITAS CLEMENTINO, CPF nº 774.256.423-87, RG nº 95029189779 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. João Tavares da Rocha. 2545, Bico da Arara, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 76 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.301,74 (Três mil, trezentos e um reais, setenta e quatro centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.301,74 (Três mil, trezentos e um reais, setenta e quatro centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.301,74Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.301,74

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 04 de abril de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 828/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO DE VALE DO CARIRI DE CICLOTURISMO DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS E TURISMO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 828/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO DE VALE DO CARIRI DE CICLOTURISMO DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS E TURISMO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituida a Rota Turística do Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo no município de Caririaçu/CE.

Art. 2º - A rota turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse turístico, constituida pelos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu.

Parágrafo Único. Os Municípios relacionados no caput deste artigo serão considerados integrantes da Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo.

Art. 3º - A Rota Turística do Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo tem como objetivos:

I estabelecer dentro de seus limites territoriais, os intinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificado com sinalização;

II mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos intinerários que compõe o Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo, tais como:

a)Monumentos históricos;

b)Atrativos naturais;

c)Hospedagens;

d)Locais para alimentação e hidratação;

e)Bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e

f)Unidades de saúde;

III Definir a identidade visual utilizada;

IV criar e divulgar por meios oficiais, os intinerários e os pontos turísticos;

V implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais;

VI implantar programa de regularização e certificação de hospedagens;

VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional;

VIII integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará;

IX implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito;

X implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos;

XI incentivar a organização das comunidades locais e geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a rota;

XII estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividades aos produtos e serviços locais;

XIII conservar a culura típica e as tradiçoes regionais;

XIV divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que Constituem a Rota;

XV desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Circloturismo;XVI obter registro da marca; e

XVII estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da rota;

Art. 4º - Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionadas e incluídos no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 5º - A Rota Turística do Circuito do Valo do Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua públicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 830/2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 830/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica fixado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) no valor de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais), no âmbito do município de Caririaçu/CE.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros dessa lei não retroagirão.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2022
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A FASE DE HABILITAÇAO
ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A FASE DE HABILITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.16.01-CM. A Comissão permanente de licitação torna público para o conhecimento dos interessados que os licitantes F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 21.623.908/0001-21, B2G CAINFOTEC COMPRIME - ME, inscrita no CNPJ n.º 34.239.627/0001-11 e SOLUTIONS CONTABILIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 21.276.541/0001-17, interpuseram recurso administrativo contra sua inabilitação. Os Recursos administrativos estão à disposição dos interessados na sala da comissão de licitação no horário de 08:00 as 12:00 horas, no endereço na Rua Carlos Morais, 421- Centro Caririaçu Ceará. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3547-1209 e a partir dessa publicação fica aberto o prazo para as contrarrazões recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I, alínea a e §3º e 5º da Lei de Licitações 8666/93 e suas alterações posteriores. Caririaçu-Ceará, Em 04 de Abril de 2022. Aldemir de Sousa Barros Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 02/2022
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ-AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.14.01, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO DE DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - DIVERSAS LOCALIDADES DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. A Comissão de Licitação torna público o resultado do julgamento das Propostas de Preços no certame em referência, e informa que a Licitante CONSTRUTORA EXITO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n.º 03.147.269/0001-93, foi vencedora com o valor global apresentado de R$ 349.435,00 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais). A Ata da Reunião de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se à disposição dos interessados para consulta, das 08:00hs às 12:00hs na sala das licitações na sede da Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará, situada na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará - CEP. 63.220-000 - Cidade de Caririaçu Ceará. E que a partir desta publicação abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caririaçu/Ceará, Em 04 de Abril de 2022. José Lenos Bessa Batista Presidente da CPL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Determinação: 01/2022
Disciplina o requerimento, a análise e eventual concessão de progressão horizontal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 001/2022 05 DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 565/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caririaçu e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplina e regulamentação da progressão horizontal, prevista nos arts. 38 e seguintes da supracitada Lei, a fim de que os profissionais do magistério possam tomar conhecimento da abertura de prazo para requerimento do aludido benefício;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, que determina a ampla divulgação dos atos oficiais da Administração Pública, sobretudo aqueles de interesse coletivo e social;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização nos requerimentos, análise e eventual concessão de progressão horizontal.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o requerimento, a análise e eventual concessão de progressão horizontal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O período para requerimento da progressão horizontal fica definido em conformidade com o anexo único desta Portaria.

Art. 3º. O servidor do magistério deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos legais constantes nos arts. 38 e seguintes da Lei Municipal n° 565/2013, em especial o exercício por 03 (três) anos na classe anterior, bom aproveitamento na avaliação periódica de desempenho efetivada pela Secretaria de Educação e frequência a cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados à educação, cuja carga horária mínima deverá ser compatível com a nova classe pretendida.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 05 de abril de 2022.

MARIA JOELIA CORREIA MARTINS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Editais: 01/2022
Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro – Caririaçu Estado do Ceará
Edital 001/2022 Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará

EDITAL

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará,José Edmilson Leite Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: institui o presente edital, que regulamenta a BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 811/2021 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2021).

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto da categoria Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música o apoio à participação de jovens músicos da Banda de Música Municipal São Pedro, com atuação promissora, em atividades de aperfeiçoamento no Município , por meio de concessão de bolsa para integrantes da referida Banda supracitada.

1.2 A presente ação visa promover o aperfeiçoamento de artistas da área musical no municipio. Contribuindo para a valorização cultural local, sendo multiplicadores dos resultados da ação, contribuindo para a qualificação do corpo de profissionais municipais da área da música pertecentes a Banda de Música Municipal São Pedro.

2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 811/2021 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2022, na ação denominada BOLSA MUSICOS, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com o aporte de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Do aporte financeiro, serão destinados a concessão de bolsas ao jovens integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará.

3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade mínima de 1 ano, sendo permitido sua renovação.

4.DAS CONDIÇÕES

4.1.1.Estão aptos a se inscreverem neste edital músicos integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro que:

*Estejam regularmente matriculados no ensino de nível fundamental ou médio, ou já terem concluído a educação básica;

*Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

*Possuam residência fixa neste municipio;

*Possuam registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal;

*Tenham acima de 11 anos de idade.

É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que

tenham vínculo de trabalho com a Prefeitura Municipal de Caririaçu.

4.2.A bolsa deverá ter duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 08 (oito) meses, sendo permitida a sua renovação.

4.3.A presente bolsa não poderá ser acumulada com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento municipal.

5.DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1.Serão concedidas 35 (trinta e cinco) bolsas, divididas em oito meses, nas seguintes quantidades e valores brutos:

a)Mêses ABRIL A NOVEMBRO DE 2022: 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, no valor total mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) valor total do investimento de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

b)Valor mensal para cada integrante R$110,00.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período de 06 e 07 de abril de 2022.

6.2.O material de inscrição deverá ser entregue no seguinte endereço:

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO FEITOSA DE LIRA SALA 1º ANDAR NA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS3500

CEP: 63.220-000 Caririaçu CE

6.3.O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:

I- Para os candidatos às bolsas a serem concedidas por este ente:

*Ficha de inscrição preenchida e assinada, no momento da entrega da documentação em local supracitado acima

*Documento com foto (RG)

*Documento de Pessoa Física (CPF)

*Comprovante de Endereço Atualizado

*Currículo, com grau de escolaridade e detalhamento da experiência artística musical ;

*Material que permita avaliar o desempenho do candidato na área (videos ou fotos etc.);

*Declaração de mérito reconhecido pelo maestro da referida banda

*Declaração de matrícula na Banda de Música Municipal São Pedro

6.4.Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que são citados.

6.5.Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.

7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1.As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:

Etapa 1- Realização de Inscrição com entrega de toda documentação exigida;

Etapa 2 - Avaliação pela Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de todos os projetos habilitados na etapa 1;

Etapa 3 - análise documental verificação, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8.DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a Comissão de Habilitação fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2.A listagem final das inscrições habilitadas e inabilitadas, informando o motivo da inabilitação, será publicada no sítio www.caririacu.ce.gov.br

8.3.Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação no prazo de 1 (um) dia útel a contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br

8.4.Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira Coordenadoria de Programas e Projetos Federais localizado na rua Carlos Morais, Centro, horário de 8:00 as 15:00, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6.

8.5.Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 1 (um) dia útel e homologados pelo Prefeito Muncipal.

8.6.O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.

9.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1.Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria do Prefeito Municipal de Caririaçu, composta por 3 (três) membros com conhecimento na área cultural.

9.1.1.A Comissão de Seleção será presidida pelo secretário/diretor da pasta de cultura no municipio ou por um representante designado pelo Prefeito Municipal, com direito a voto.

9.2.Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a)nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b)apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.3.O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.DA AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seleção será baseado nos seguintes critérios:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato; Experiência do candidato;

Participação em eventos municipais.

10.2.Cada proposta será avaliada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.

10.3.As notas mínima e máxima, para cada um dos critérios referidos no item 10.1 serão, respectivamente, 1 (um) e 10 (dez), e serão assim ponderadas:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato peso 2

Experiência do candidato peso 1

Participação em eventos municipais peso 1

10.4.Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a

seguinte ordem de pontuação dos critérios:

maior nota no critério: Mérito artístico e/ou técnico do candidato

maior nota no critério: participação em eventos municipais

10.5.Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.6.O resultado com a relação dos premiados será publicado no Diário Oficial do Municipio e divulgado nos sítios da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

10.7.No prazo de 1 (um) dia útel a contar da publicação da relação a que se refere o item anterior, os concorrentes poderão interpor recursos à Comissão de Seleção.

10.8.Os recursos referentes à premiação deverão ser enviados para o endereço da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura.

10.9.A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas.

10.10.Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recor rente, no prazo de até 1 (um) dia útel após o período constante no item 10.7.

10.11.O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Caririaçu e divulgado no Diário Oficial do Municipio e no sítio da www.caririacu.ce.gov.br .

11.DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA PREMIAÇÃO

11.1.Os contemplados deverão enntregar pessoalmente, para o endereço que consta no item 6.2, em até 1 (um) dia corrido improrrogáveis após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Municipio, os seguintes documentos:

11.1.1.Declaração de participação na Banda de Música Municipal São Pedro;

11.1.2.Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, obtida no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, opção pessoa física;

11.1.3.Cópia do documento de identidade;

11.1.4.Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

11.1.5.Cópia de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente BANCO DO BRASIL);

11.1.6.Declaração de desempenho artistico assinado pelo maestro da referida banda

11.2.Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.3.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento da bolsa ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes aprovados, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.4.O valor da bolsa será depositado em parcela única, diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.

12.DAS OBRIGAÇÕES

1Os premiados obrigam-se a participarem dos eventos municipais organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu dentro do cronograma previsto em suas propostas.

2Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir nos eventuais materiais de divulgação os créditos da Prefeitura Municipal de Caririaçu, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição de todos os classificados e obedecendo às normas refe rentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

3Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, custos e encargos referentes ao desenvolvimento artístico local.

4No prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da bolsa, o bolsis ta deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2 relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no municipio, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, videos, relatorios, frequencias e etc.).

5Como contrapartida social, o contemplado se comprometerá a atender, dentro do período vigente da bolsa a contar do fim da execução da proposta, e sem qualquer contrapartida financeira, às eventuais solicitações da Prefeitura Municipal de Caririaçu no sentido de participar de comissões de avaliação e/ou atividades de capacitação e formação, de apresentações culturais, locais e regionais autorizadas pela Prefeitura Municipal de Caririaçu, excetuando-se a Festa do Padroeiro São Pedro de Caririaçu que deverá ser oferecido, pela referida Prefeitura, um recurso financeiro extra aos músicos devido ao seu extenso cronograma de apresentações musicais.

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

13.2.Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

13.3.Eventuais alterações dos premiados só poderão ser realizadas após autorização da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

13.3. A inexecução total ou parcial das bolsas contempladas neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

13.7.Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Coordenadoria de Programas e Projetos Federais, após apreciação do Poder Público Local, ficando desde já eleito a Coordenadoria de Programas e Projetos Federais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para quaisquer eventos que poderão ocorrer nos trâmites legais deste edital.

13.8.Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobras de recursos, poderão ser concedidos outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

13.9.O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização de sua participação na bolsa, não cabendo à Prefeitura Municipal de Caririaçu nenhuma responsabilidade sobre ele.

13.10.O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sítios www.caririacu.ce.gov.br13.11.Esclarecimentos a respeito deste edital podem ser obtidos por meio dos seguintes telefones: 88 996069285

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01/2022
Anexo I - Cronograma
Anexo I

Cronograma

Periodo de Inscrição06 e 07 de abril de 2022.Periodo de Seleção Análise documental08 de abril de 2022.Resultado Preliminar11 de abril de 2022.Periodo Recursal12 de abril de 2022.Resultado Final13 de abril de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito