O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05088612019 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso II, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.
CONSIDERANDO o despacho nº 00190/2022, que encaminhou processo nº 18655/2019-0, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão do beneficiário SERGIO FERREIRA SILVA.
Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento da Servidora CLEUDA SALES DOS SANTOS, CPF nº 560.281.133-87, RG nº 2007158863-3 SSP/CE, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Matricula 769, lotação Secretaria de Administração e Finanças, em favor do Sr. SERGIO FERREIRA SILVA, portador do CPF nº 047.087.103-21 e RG 2001097143609 SSP/CE, residente no Sitio Cedron, 289, Bico da Arara Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 998,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 998,00
Art. 2ª. Este benefício terá seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento, 05 de agosto de 2019, em conformidade com que estabelece o art. 48, inciso II da Lei Municipal nº 561/2013.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 003/2019.
Caririaçu (CE), 29 de março de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019