Diário oficial

NÚMERO: 875/2022

04/04/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 05/04/2022 08:28:42 - IP com nº: 192.168.0.46

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 01/2022
SERGIO FERREIRA SILVA
ATO REVISOR DE PENSÃO

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05088612019 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso II, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.

CONSIDERANDO o despacho nº 00190/2022, que encaminhou processo nº 18655/2019-0, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão do beneficiário SERGIO FERREIRA SILVA.

Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento da Servidora CLEUDA SALES DOS SANTOS, CPF nº 560.281.133-87, RG nº 2007158863-3 SSP/CE, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Matricula 769, lotação Secretaria de Administração e Finanças, em favor do Sr. SERGIO FERREIRA SILVA, portador do CPF nº 047.087.103-21 e RG 2001097143609 SSP/CE, residente no Sitio Cedron, 289, Bico da Arara Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 998,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 998,00

Art. 2ª. Este benefício terá seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento, 05 de agosto de 2019, em conformidade com que estabelece o art. 48, inciso II da Lei Municipal nº 561/2013.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 003/2019.

Caririaçu (CE), 29 de março de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 21/2022
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 21/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19;

CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire cuidados e prudência;DECRETA:

Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Município de Caririaçu permanecerá regido segundo o Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, bem como pelo Decreto Municipal n° 18/2022, de 21 de março de 2022.Art. 2º Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 04 (quatro) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - Comunicado: 01/2022
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PLANO DE AULA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E PEDAGOGIA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PLANO DE AULA

NomeCurrículoPlano de AulaPontuaçãoSituação1Edna Maria de Araujo8109APROVADO2Edilania Siebra Amaro7,5108,75APROVADO3Alzenir Dantas do Nascimento7108,5APROVADO4Maria Rodrigues de Menezes7108,5APROVADO5Roseli Martiniano Feitosa Vieira7108,5APROVADO6Maria Eliane Barbosa6,5108,25APROVADO7Claudia Paulino da Costa6,5108,25APROVADO8Fernanda Alves Martins6,5108,25APROVADO9Pedro Sales de Freitas6,5108,25APROVADO10Maria das Dores Calixto Silva6,5108,25APROVADO11Damiana Ricardo Pereira6,5108,25APROVADO12Cidineide Silva de Brito5,5107,75APROVADO13Roberta Soares de Araujo5,5107,75APROVADO14Maria Aparecida Gomes de Sales Lins5,5107,75APROVADO15Luzirene da Silva Tavares5,5107,75APROVADO16Francisca Pereira Lima5,5107,75APROVADO17Ana Paula Pereira de Sousa5107,5APROVADO18José Alisson Pereira da Silva5107,5APROVADO19Jurdan Rodrigues da Conceição5107,5APROVADO20Edinalda Dantas Feitosa4107APROVADO21Maria do Socorro Alves3,5106,75APROVADO22Ana Célia Feitosa5,586,75APROVADO23José Ygor Dantas Alencar2,5106,25APROVADO24Marceli Feitosa Silva3,596,25APROVADO25Maria Leonei de Lima Vieira3,596,25APROVADO26Francisca Ednalva da Silva2,5106,25APROVADO

Caririaçu/CE, 04 de abril de 2022.

Maria Joelia Correia Martins

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 10/2021

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito