ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2021, QUE MODIFICOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013 E REVOGA A LEI Nº 821/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 804/2021, que modificou o parágrafo único do art. 81 da Lei Municipal nº 561/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
Parágrafo Único. Até que seja homologado o ato de aposentadoria ou pensão deferido pelo RPPS de Caririaçu, permanecerá o servidor afastado de suas funções com os respectivos proventos, os quais serão pagos pela Autarquia Previdenciária, até o pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva publicação do ato.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 821/2022, de 07 de fevereiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 31 de março de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu