ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2021, QUE MODIFICOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013 E REVOGA A LEI Nº 821/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 804/2021, que modificou o parágrafo único do art. 81 da Lei Municipal nº 561/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
Parágrafo Único. Até que seja homologado o ato de aposentadoria ou pensão deferido pelo RPPS de Caririaçu, permanecerá o servidor afastado de suas funções com os respectivos proventos, os quais serão pagos pela Autarquia Previdenciária, até o pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva publicação do ato.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 821/2022, de 07 de fevereiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 31 de março de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL QUE INDICA, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação do imóvel descrito no art. 2º desta Lei, localizado na Vila Miragem, Zona Rural do Município, consistindo numa área de terra de 1.350,00m², de propriedade de EDUARDO BARBOSA DIAS, sendo parte do imóvel rural, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Cariri, na Transcrição nº 2391, do Livro 2 do Registro de Imóveis do 2º Ofício do Município de Caririaçu.
Art. 2º. A área a que se refere esta Lei é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=459.128,6621m e N=9.221.049,6717m dividindo-o com EDUARDO BARBOSA DIAS}}; dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}} com o azimute de 81°37'48,72" e a distância de 30,0000m até o marco P02(E=459.158,3425m e N=9.221.054,0385m); dai segue confrontando com RUA MARIA DAS DORES BARBOSA}} com o azimute de 351°37'48,72" e a distância de 45,0000m até o marco P03(E=459.151,7923m e N=9.221.098,5592m); dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}} com o azimute de 261°37'48,72" e a distância de 30,0000m até o marco P04(E=459.122,1118m e N=9.221.094,1924m); dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}}, com o azimute 171°37'48,72" e a distância de 45,0000m até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.350,00m².Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a penetrar na área acima descrita, a fim de dar início à execução das obras, tão logo seja declarada a utilidade pública, nos termos dos arts. 5º a 7º do Decreto-Lei 3.365/41.
Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 31 de março de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu
Caririaçu/Ceará, Em 30 de Março de 2022. Maria Joelia Correia Martins - Secretaria Municipal de Educação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar MARIA SERAFIM FEITOSA DANTAS, brasileira, casada, portadora do RG 2001097149941 SSP-CE, inscrita no CPF 313.175.703-59, do Cargo de Assessor Tesoureiro deste Poder Legislativo.
Registre-se
Publique-se
e
Cumpra-se
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 31 de março de 2022.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PLANO DE AULA
NomeCurrículoPlano de AulaPontuaçãoSituação1Edna Maria de Araujo8109APROVADO2Edilania Siebra Amaro7,5108,75APROVADO3Alzenir Dantas do Nascimento7108,5APROVADO4Maria Rodrigues de Menezes7108,5APROVADO5Roseli Martiniano Feitosa Vieira7108,5APROVADO6Maria Eliane Barbosa6,5108,25APROVADO7Claudia Paulino da Costa6,5108,25APROVADO8Fernanda Alves Martins6,5108,25APROVADO9Pedro Sales de Freitas6,5108,25APROVADO10Maria das Dores Calixto Silva6,5108,25APROVADO11Damiana Ricardo Pereira6,5108,25APROVADO12Cidineide Silva de Brito5,5107,75APROVADO13Roberta Soares de Araujo5,5107,75APROVADO14Maria Aparecida Gomes de Sales Lins5,5107,75APROVADO15Luzirene da Silva Tavares5,5107,75APROVADO16Francisca Pereira Lima5,5107,75APROVADO17Ana Paula Pereira de Sousa5107,5APROVADO18José Alisson Pereira da Silva5107,5APROVADO19Jurdan Rodrigues da Conceição5107,5APROVADO20Edinalda Dantas Feitosa4107APROVADO21Maria do Socorro Alves3,5106,75APROVADO22Ana Célia Feitosa5,586,75APROVADO23José Ygor Dantas Alencar2,5106,25APROVADO24Marceli Feitosa Silva3,596,25APROVADO25Maria Leonei de Lima Vieira3,596,25APROVADO26Francisca Ednalva da Silva2,5106,25APROVADO
Caririaçu/CE, 31 de março de 2022.
Maria Joelia Correia Martins
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 10/2021