Diário oficial

NÚMERO: 871/2022

28/03/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 01/2022
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO

CARGOJORNADASALÁRIO BASEAdvogado202.293,19Agente de Transito401.704,91Assistente Social202.293,19Bibliotecária201.898,75Cirurgião Dentista 404.587,56Cirurgião Dentista de PSF405.764,96Enfermeiro de PSF405.764,96Farmacêutico402.293,19Farmacêutico Bioquímico402.293,19Fisioterapeuta201.988,77Médico de PSF4013.855,09Médico Pediatra204.334,08Médico Veterinário201.999,44Nutricionista201.988,77Psicólogo201.988,77Técnico de Raio X401.652,37Tecnólogo de Alimentos401.988,77

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 827/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 827/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste de 15% (quinze por cento) aos servidores públicos efetivos constantes do Anexo Único desta Lei, no âmbito do Município de Caririaçu CE.

Art. 2º. Fica estabelecido para os anos de 2023 e 2024, o reajuste de 2% (dois por cento), respectivamente, mais a recomposição inflacionária pelo INPC, aos profissionais indicados no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. (VETADO).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 831/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 723/2019, QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 831/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 723/2019, QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 723/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O subsídio dos membros do Conselho Tutelar fica equiparado ao valor de 01 (um) salário mínimo, acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente conforme reajuste do salário mínimo nacional.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

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