Diário oficial

NÚMERO: 868/2022

21/03/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 21/03/2022 19:47:30 - IP com nº: 192.168.1.3

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 18/2022
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 18/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19;

CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população;

DECRETA:

Art. 1º Devido a continuidade da pandemia de COVID-19 no Estado do Ceará, e no município de Caririaçu, fica prorrogada até o dia 03 de abril de 2022, a política de isolamento social, com liberação de atividades, nos termos do Decreto Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022.

'a7 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o seguinte:

I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 6º, do Decreto n° 33.965, de 04 de março de 2021;

II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

III - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção em ambientes fechados, como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem como abertos ao ar livre, na forma do § 2º, deste artigo.

'a7 2º Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

'a7 3º Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

'a7 4º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.

Art. 2º É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive areninhas, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações, ressalvado o disposto neste Decreto.

Art. 3º A liberação de atividades econômicas e comportamentais ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde.

'a7 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados e divulgados no site oficial da Secretária da Saúde do Estado do Ceará.

'a7 2º As atividades e serviços que estavam liberadas antes da publicação deste Decreto assim permanecerão em sua vigência, sob suas condições.§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19.

'a7 4° Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas ou a adoção de outras que se fizerem necessárias conforme indicação dos especialistas integrantes do comitê técnico da saúde.

Art. 4º Estão liberadas as atividades presenciais das instituições de ensino do Município de Caririaçu.

'a7 1º A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos.

'a7 2º O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário, nos termos deste Decreto, como condição de acesso ao local por professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos.

'a7 3º Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais.

'a7 4º Deverão as instituições de ensino assegurar a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que não possuam o ciclo vacinal completo e que, por razões de saúde devidamente comprovadas em atestado ou relatório médico, não possam aderir integral ou parcialmente ao regime presencial.

'a7 5º As instituições de ensino deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores.

'a7 6º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, respeitar o distanciamento mínimo, quando exigido, bem como as demais regras sanitárias previstas em protocolo geral e setorial, observado o disposto no § 1º, deste artigo, e dispensada a limitação de capacidade de alunos por sala.§ 7º As instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do municipal deverão cumprir o disposto na Lei Estadual n.º 16.929, de 9 de julho de 2019, em relação a todas as vacinas com aplicação definida pelas autoridades sanitárias.

Art. 5º No município de Caririaçu, as atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte:

I - o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto no § 4º, deste artigo, e observado o disposto no § 9º do art. 10, deste Decreto;

II restaurantes e hotéis poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente, nos termos deste Decreto;

III - a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

'a7 1º Sem prejuízo do disposto no inciso III, do caput, não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;

b) farmácias;

c) supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;

d) indústria;

e) postos de combustíveis;

f) hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;

g) laboratórios de análises clínicas;

h) segurança privada;

i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) funerárias.§ 2º As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.

'a7 3º O funcionamento dos escritórios de advocacia observará o disposto neste artigo.

'a7 4º Os estabelecimentos que operam como buffet e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecidas as regras sanitárias estabelecidas para o setor para alimentação fora do lar, inclusive a exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto.

'a7 5º As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h.

'a7 6º Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

'a7 7º Diante da realidade local ou particularidade do serviço ou atividade, o município poderá estabelecer o horário alternativo para início das atividades a partir das 7h, de segunda a domingo.

'a7 8º As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da Secretária da Saúde do Estado, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia no Estado do Ceará.

Art. 6º Sem prejuízo do já disposto neste Decreto, estão liberado(a)s:

I a realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas profissionais, nas condições do inciso V, deste artigo;

II - a realização de exposições e feiras de negócios, seguidos os mesmos protocolos e capacidade eventos sociais;

III a realização de assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as regras de protocolo previstas para eventos corporativos;

IV - a utilização de salões de festas em condomínios, desde que:a) sejam cumpridos os mesmos protocolos estabelecidos para eventos sociais;

b) a liberação seja aprovada pelo condomínio;

c) o condomínio fique responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias.

V - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, sem restrição de capacidade, desde que:

a) o acesso seja possível apenas mediante a apresentação de passaporte sanitário;

b) atendidas as demais regras sanitárias estabelecidas em protocolo da saúde.

VI - a realização de eventos culturais em equipamentos públicos e privados, observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais, inclusive quanto à exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto;

VII - a operação de piscinas mediante exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto, sem prejuízo da observância às demais medidas sanitárias estabelecidas em protocolo;

VIII - o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias previstas em protocolos;

IX - liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e os protocolos sanitários;

X - operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 80% (oitenta por cento), bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários;

XI - liberação, em buffets e restaurantes, de eventos sociais mediante a exigência do passaporte sanitário, bem como a obediência às medidas em protocolos divulgados pela SESA e aos limites de capacidade previstos neste Decreto;

XII - o funcionamento de bibliotecas observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 80% (oitenta por cento);XIII a realização de eventos corporativos mediante a exigência do passaporte sanitário, bem como a obediência às medidas em protocolos divulgados pela SESA e aos limites de capacidade previstos neste Decreto;

XIV o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m² por pessoa.

Art. 7º Será obrigatório o uso de máscara de proteção modelo N95 e PFFE por profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19.

Parágrafo único. A SESA estabelecerá em protocolo regras específicas quanto ao tipo de máscara a ser utilizada por profissionais e colaboradores de hospitais e demais unidades de saúde.

Art. 8º. Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que respeitadas as medidas estabelecidas em protocolo sanitário.

Art. 9º. Os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente.

'a7 1º Os eventos de que trata o caput, deste artigo, poderão ocorrer desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário, nos termos do art. 11 deste Decreto.

'a7 2º Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial definidos pela Secretaria da Saúde do Estado, ficando submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias.

Art. 10. O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por hóspedes de check in em pousadas condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.

'a7 1º Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 17.633, de 26 de agosto de 2021, também será exigido o passaporte sanitário para o ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual.§ 2º O acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social será regido segundo protocolo específico a ser editado pela Secretaria da Saúde do Estado.

'a7 3º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, observado o seguinte:

I - a partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

'a7 4º Para fins deste artigo, constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.

'a7 5º Os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento,

'a7 6º A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras.

'a7 7º O disposto neste artigo abrange os restaurantes em hotéis e shoppings, neste último caso apenas quanto àqueles situados em ambientes fechados, ficando excluídos da restrição os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo.

'a7 8º Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

'a7 9º O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso aos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

'a7 10. Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.§ 11. Os teatros, cinemas, circos e demais estabelecimentos que, nos termos deste Decreto, tenham restrição na capacidade de atendimento poderão ampliá-la até a sua totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público, seus trabalhadores e colaboradores.

'a7 12. Os estabelecimentos que optarem pela totalidade da capacidade, mediante exigência do passaporte sanitário, nos termos do § 10, deste artigo, deverão comunicar a opção aos órgãos de fiscalização da saúde.

'a7 13. O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do atestado previsto no § 9º deste artigo, e encaminhá-la à autoridade sanitária.

Art. 11. As atividades econômicas autorizadas observarão as seguintes medidas de controle à disseminação da Covid-19, sem prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários:

I restaurantes:

a) exigência do passaporte sanitário;

b) estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela SESA Estadual.

II hotéis, pousadas e afins:

a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.

b) obtenção, para funcionamento, do Selo Lazer Seguro emitido pela SESA Estadual, sendo permitida, nessas condições, a ocupação integral dos leitos, desde que observados os protocolos sanitários;

c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins.

Art. 12. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 21 (vinte e um) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 049/2022
MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA BORGES
PORTARIA N.º 049/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Exonerar, a partir de 02 de março de 2022, a pedido da servidora a Sra. MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA BORGES, inscrita no CPF sob o n° 798.665.143-15, portadora do RG n° 2008517814-9 SSP-CE do exercício do Cargo efetivo de PROFESSORA I- NÍVEL B, nomeada conforme portaria n° 240/2016, matricula n° 1900 junto a Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 050/2022
JOSE GILVANIE GAULBERTO
PORTARIA N.º 050/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Exonerar, a partir de 15 de março de 2022, a pedido do servidor o Sr. JOSE GILVANIE GAULBERTO, inscrito no CPF sob o n° 399.848.263-68, portador do RG n° 2015086344-0 SSP-CE do exercício do Cargo efetivo de PROFESSOR II, nomeado conforme portaria n° 383/2003, matricula n° 0403 junto a Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 15 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Reintegração: 051/2022
JOSE DA SILVA TAVARES
PORTARIA N.º 051/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1º - REINTEGRAR, a partir de 21 de Março de 2022, o Sr. JOSE DA SILVA TAVARES, inscrito no CPF sob o n° 014.842.323-05, portador do RG n° 2003029102460 SSP-CE, para o exercício do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS-XI-1) da Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE na conformidade com o processo judicial n° 0004708-78.2017.8.06.0059.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 21 de março de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - Comunicado: 01/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E PEDAGOGIA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E PEDAGOGIA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022

O MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

representada neste ato pela Secretária da Educação, a Sra. Maria Joelia Correia Martins, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, atendendo ao que dispõe a Lei nº 17.632 de 26 de agosto de 2021, c/c o Decreto Estadual nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAISPAIC, com o objetivo de recompor, acelerar conteúdos e competências de Alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática, com base nas matrizes de referência do SAEB e do SPAECE, propósitos estabelecidos pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, RESOLVE:

ITORNAR PÚBLICA esta Chamada para seleção de um Banco de professores para atuarem como TUTORES na gestão e fortalecimento da aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal de Caririaçu;

IIINSTITUIR a Comissão Organizadora da seleção, responsável pelo acompanhamento da execução desta Chamada, ficando, desde já, designados os seguintes servidores do quadro da Semec como membros:

·1º Membro (Presidente): Dalila Siebra Amaro

·2º Membro: Maria Oliveira de Andrade

·3º Membro: Natalia Carlos Araujo

IESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria da Educação, por meio da Comissão Organizadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todas as informações que se fizerem necessárias ao processo seletivo.

1. DA JUSTIFICATIVA

A pandemia pelo novo coronavírus provocou um cenário inédito de isolamento social, com rápida transição para o ensino remoto e um impacto enorme no aspecto emocional de milhões de estudantes, educadores e famílias, além de expor, mais uma vez e com ênfase, fragilidades históricas dos sistemas educacionais - sempre suscetíveis a situações de crises ou fatores que afetam diretamente o cumprimento do ano letivo e as possibilidades de aprendizagem dos estudantes (como greves, enchentes, situações de insegurança pública e outros). Com o retorno das aulas presenciais, muitos dos estudantes têm retornado com níveis diferentes de conhecimento e habilidades, ou muito aquém do esperado. Portanto, recuperar essas lacunas de aprendizagem é fundamental para que a escola possa planejar, corrigir e recolocar efetivamente seus percursos de escolarização para os próximos anos, desde já. Nesse sentido, esta Chamada para seleção de tutores, visa fortalecer os processos de ensino e aprendizagem das/os estudantes, utilizando processos pedagógicos diferenciados e efetivos, em Língua Portuguesa e Matemática. Para tanto, selecionará candidatos para compor um Banco de Tutores interessados em exercer atividades presenciais de tutoria em Língua Portuguesa, Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental e Pedagogia para os anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu.

IIOBJETIVOS

1.Promover a recuperação e fortalecimento das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do município de Caririaçu, a partir das evidências das avaliações de impacto educacional da pandemia.

2.Preencher lacunas de aprendizagens ocasionadas pelas perdas do ensino presencial que se limitou durante março de 2020 à dezembro de 2021, mantendo apenas conexões entre o aluno e a escola, minimizando o potencial de efetividade pedagógica que se dá de forma considerada com as relações escolares presenciais entre o aluno e o professor, ambos mediando ensino e aprendizagens.

3.Estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente.

IIOBJETO: Contratação de 26 tutores de aprendizagem (através de bolsas) para Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia para atuarem em turmas do ensino fundamental tendo como base, o diagnóstico de entrada para verificação da aprendizagem, aplicado no início do ano letivo.

QUANTIDADE DE BOLSAS: 26 bolsistas por 09 meses CARGA HORÁRIA DA TUTORIA: 10h semanais VALOR DA BOLSA: R$ 400,00

PÚBLICO ALVO/ATENDIMENTO: alunos das séries avaliadas do ensino fundamental (2º ano, 5º ano e 9º ano)

2.DA BOLSA, DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA EXECUÇÃO

2.1As bolsas para tutores, objeto desta chamada pública, serão concedidas pela Secretaria da Educação do Município de Caririaçu.

2.2O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o cumprimento de 10 horas semanais.

2.3As bolsas serão concedidas a 26 tutores, durante 9 meses.

2.4As escolas que poderão receber os tutores encontram-se no ANEXO IV desta chamada.

2.5Quadro síntese sobre a bolsa:

DADOS DA BOLSAFORMAÇÃO MÍNIMAVALORJORNADA

SEMANALPERÍODOBolsaLicenciatura400,0010 horas09 mesesPREVISÃO: ABR/2022 - MAI/2022 - JUN/2022 - JUL/2022 - AGO/2022

SET/2022 - OUT/2022 - NOV/2022 - DEZ/2022

3.DOS PERFIS MINIMOS EXIGIDOS

3.1Para ser considerado apto à seleção de tutor, o candidato deve atender, aos seguintes requisitos:

a)Ser licenciado em Língua Portuguesa, Matemática para concorrer a bolsa na modadlidade anos finais do Ensino Fundamental;

b)Ser licenciado em Pedagogia para concorrer a bolsa na modadlidade anos inicias do Ensino Fundamental;

c)ter disponibilidade de carga horária mínima de 10 horas semanais;

d)ter disponibilidade para participar de reuniões e encontros com a equipe da Secretaria da Educação e a equipe do objeto desta Chamada.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

4.1Dentre as atribuições do bolsista Tutor, destacam-se:

a)desenvolver atividades presenciais semanais na unidade escolar que foi selecionado, voltadas para o fortalecimento e recuperação das aprendizagens dos estudantes durante o período de vigência da bolsa;

b)elaborar relatórios mensais sobre o desempenho dos estudantes acompanhados;

c)participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela Secretaria da Educação;

d)contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico aos estudantes com lacunas na aprendizagem, em parceria com os professores e gestão da escola.

e)O bolsista não é para substituir professor regente, será um suporte no programa Pacto pela Aprendizagem;

f)Contribuir e participar dos projetos e/ou eventos aplicados nas escolas municipais de Caririaçu.

5.DOS REQUISITOS

5.1Atender o perfil descrito no item 3;

5.2Não ter sentença penal transitada em julgado;

5.3Satisfazer as exigências e condições constantes nesta chamada pública.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1Poderão se inscrever interessados que cumpram requisitos constantes dos itens 3 e 4 desta chamada;

6.2A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Luiz Bezerrra s/n, Paraíso, de 8h às 11:00h e 13h às 16:00h nos dias 22 à 29 de março de 2022, onde o candidato preencherá ficha de inscrição (anexo I) e apresentará fotocópias e originais para conferência:

6.3Os documentos devem ser entregues em envelope com o disposto no anexo V desta chamada.

6.3.1Da Documentação: entregar fotocópia de 01 (um) documento oficial com foto (frente e verso); fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço de pelo menos 6 (seis) meses de residência.

6.3.2Do Currículo: entregar anexado ao currículum vitae, devidas comprovações (frente e verso) de escolarização e experiências (Diploma, Certificado, Certidões, Declarações etc.);

6.3.3Do Plano de Aula: entregar o Plano de Aula conforme dispõe o Item 7.1.2.

7.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1O processo de seleção será realizado por meio de duas etapas a seguir:

7.1.1Etapa I: Análise do Curriculum Vitae - (com as devidas comprovações), visando conhecer a formação e experiência profissional. Na avaliação do Curriculum Vitae, segundo os critérios de pontuação definidos no quadro 7.1.1.1.

7.1.1.1Critérios de pontuação da análise de títulos e experiências

CATEGORIAS

ESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO POR TITULO

TOTAL

FORMAÇÃO ACADÊMICALicenciatura em Língua Portuguesa, Matemática ou Pedagogia.

2,5 pontos

2,5Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima 360h/a. Máximo 3 títulos.0,5 pontos1,5Mestrado na área de educação, reconhecido pelo MEC ou revalidado no Brasil1,0 ponto1,0Experiência profissional na área de atuação pretendida. Obs: 0,5 pontos para cada ano de experiência comprovada (máximo 5 anos).

0,5 ponto

2,5EXPERIÊNCIA COMO PROFESSOR DO COMPONENTE CURRICULAR

Experiência comprovada como tutor pedagógico

1,0 ponto

1,0ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDASCursos e formação na área ou em Alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática (carga horária minima de 20h) (máximo 3)

0,5 ponto

1,5PONTUAÇÃO TOTAL10

PONTOS

7.1.2Etapa II: Avaliação do Plano de Aula o candidato deverá fazer um Plano de Aula seguindo o Modelo/Roteiro abaixo:

7.1.2.1Roteiro para o Plano de Aula

1.O Plano de Aula deverá conter no máximo 2 páginas.

2.Não serão aceitos planos que contenham plágio, ficando o candidato automaticamente

ELIMINADO.

3.As normas do anexo VI devem ser cumpridas para que o plano seja válido.

4.Identificação: do candidato e duração da aula.

5.Tema do Plano: (indicar um tema para o plano de acordo com a Justificativa e Objetivo para o nível pretendido).

6.Objetivos: citar objetivo geral e específicos.

7.Conteúdos: conteúdos propostos para a aula de acordo com os objetivos.

8.Metodologia: descrever com clareza e sucintamente as metodologias utilizadas para a execução da aula.

9.Recursos: listar os recursos que serão utilizados nas atividades a serem desenvolvidas na aula.

10. Avaliação: explicitar a forma de avaliação da aula.

7.1.2.2Critérios para avaliação do Plano de Aula

CRITÉRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMATOTALAdequação do Plano de Aula à BNCC.05Clareza, coerência e exequibilidade do Plano03Observância às normas da língua portuguesa02Total107.1.3A avaliação final do candidato considerará:

7.1.3.1As notas variarão na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) em cada etapa descrita nesta chamada. Para compor o banco, o candidato deverá obter, na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

7.1.3.2A média aritmética será calculada da seguinte forma: (Nota da Etapa I + Nota da Etapa II) / 2.

7.1.3.3O resultado final será divulgado com os nomes dos candidatos em ordem de classificação.

8.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

1Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma (item 9 desta chamada pública).

2Para compor o Banco, o candidato deverá obter, na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

3As vagas de bolsistas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

4Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função, em casos de vacância;

5Caso as vagas não sejam preenchidas ou caso haja desistência de tutores, os candidatos aprovados poderão assumir duas vagas, desde que tenham disponibilidadade para cumprir as 10 horas semanais obrigatórias de cada vaga.

6A relação final dos bolsistas selecionados para compor o banco será divulgada no dia 04 de abril de 2022, na página eletrônica da Prefeitura em: https://assare.ce.gov.br/https://www.caririacu.ce.gov.br.

9.DO CRONOGRAMA

EVENTOPERÍODODivulgação da Chamada Pública em: https://www.caririacu.ce.gov.br 21/03/2022Inscrições das 08:00 hs às 11:00 hs das 13:00 hrs às 16:00 SEMEC22 a 29/03/2022Análise dos currículos e Planos de Aula30 a 31/03/2022Divulgação da análise preliminar dos Currículos e Planos de Trabalho

31/03/2022Período de interposição sobre a análise dos currículos e Planos de Aula de 07h as 13h SEMEC01/04/2022Divulgação dos resultados dos recursos sobre a análise dos currículos e Planos de Trabalho em: https://www.caririacu.ce.gov.br 04/04/2022Divulgação do Resultado Final em: https://www.caririacu.ce.gov.br 04/04/2022Convocação e Assinatura do Termo de CompromissoA definir

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

·Obolsista selecionado assinará um Termo de Compromisso para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta chamada pública.

·O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Caririaçu, sendo o pagamento realizado na modalidade de bolsa e em conta corrente.

·O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado à entrega do Termo de Compromisso e cumprimento das atividades que serão orientadas.

·O bolsista deverá ter titularidade de conta corrente ou poupança e, em caso de não a ter, a Prefeitura de Caririaçu através do setor de Recursos Humanos disponibilizará declaração para abertura da conta.

·O pagamento será feito por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista.

·O bolsista selecionado deverá entregar ao gestor da escola em que atuará relatórios mensais das atividades realizadas, conforme orientações da equipe técnica da Secretaria da Educação.

·O bolsista quando professor da Rede Municipal desenvolverá a atividade, objeto desta chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial das suas atividades.

·O candidato poderá assumir duas vagas caso as vagas não sejam preenchidas.

·Diante da necessidade de interposição de recurso, o candidato deverá fazê-lo seguindo o anexo VII e entregar à Comissão Organizadora respeitando os prazos dispostos no item 9.

·Entregar Declaração de Disponibilidade e Compromisso, conforme modelo constante no anexo III.

·A lotação do candidato será realizada de acordo com a necessidade da secretaria de educação.

·A validade da presente seleção será de 09 meses.

·Fica reservada à Secretaria da Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente chamada pública.

·Os eventuais casos não contemplados por esta chamada pública serão analisados pela Comissão Organizadora desta Seleção.

Caririaçu/CE, 21 de março de 2022.

Maria Joelia Correia Martins

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 10/2021

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 01/2022
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

IIDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: //ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:

NO CASO DE SER PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO: EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:

Eixo anos Iniciais Ensino Fundamental

Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. MAGISTÉRIO COM NÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE:

Língua PortuguesaMatemáticaPedagogia

ATENÇÃO:

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, licenciados em pedagogia;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática (licenciatura em letras e matemática).

Caririaçu-CE, de março de 2022.

Assinatura do Candidato(a)

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO SELETIVO 01|2022

PROTOCOLO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS (Preencher somente no ato de entrega)CANDIDATO(A):

Assinatura do RecebedorProtocolado em: /03/2022CARIMBO SEMEC CARIRIAÇU CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 02/2022
ANEXO II – MODELO DE CURRICULUM
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU.

ANEXO II MODELO DE CURRICULUM

NOMEEIXO:'c1REA DO MAGISTÉRIO:SEXO:RG:CPF:CELULAR:E-MAIL:TÍTULOS VÁLIDOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO CANDIDATO)QUANTIDADE ENTREGUEPONTUAÇÃOLicenciatura em Língua Portuguesa, Matemática ou Pedagogia; (2,5 pontos por título. Máximo: 1 título)Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima 360h/a (0,5 pontos por título. Máximo: 3 títulos).Mestrado na área de educação, reconhecido pelo MEC ou

revalidado no Brasil (1 ponto por título. Máximo: 1 título).Experiência profissional na área de atuação pretendida (0,5

pontos para cada ano comprovado. Máximo 5 anos).Experiência comprovada como tutor pedagógico (1 ponto.

Máximo: 1 título).Cursos de formação na área ou em Língua Portuguesa e Matemática com carga horária minima de 20h (0,5 pontos para

cada curso ou certificação. Máximo: 3 títulos).PONTUAÇÃO ATINGIDAVALOR MÁXIMO DOS PONTOS10 pontos

OBSERVAÇÕES:

1.Os pontos atribuídos ao candidato conforme o quadro acima são referentes ao item 7.1.1.1 desta chamada.

2.Só serão computados os pontos que estiverem devidamente preenchidos mediante comprovação dos mesmos.

CARIRIAÇU-CE, DE MARÇO 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO 01|2022

PROTOCOLO DE ENTREGA CURRICULAR (Preencher somente no ato de entrega)CANDIDATO(A):QUANTIDADE DE PÁGINAS

Assinatura do RecebedorProtocolado em: /03/2022CARIMBO SEMEC CARIRIAÇU CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 03/2022
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO

Eu,,

portadora/portador do CPF , candidato no processo seletivo referente à Chamada Pública para SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM DO ESTADO DO CEARÁ, NE REDE MUNICIPAL DE

ENSINO DE CARIRIAÇU, ao realizar a inscrição para seleção, reconheço e estou de acordo, conforme esta Chamada, da exigência de disponibilidade de 10 horas semanais de dedicação ao processo objeto da mesma, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros de alinhamento com a equipe técnica da Secretaria da Educação.

Ademais expresso todas as responsabilidades e compromisso inerentes às atribuições inerentes aos objetivos centrais desta Chamada Pública, sob pena de desligamento.

Caririaçu-CE, de de 2022

Assinatura do(a) candidato(a)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 04/2022
ANEXO IV - ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PACTO PELA APRENDIZAGEM
ANEXO IV - ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PACTO PELA APRENDIZAGEM

EEF JULITA FARIASEEIF MARIA FLOSCOELLIEEF PAULO BARBOSA LEITEEEIF RAIMUNDO BEZERRA LIMAEEIF ARARA AZULEEIF PEDRO JOSÉ FERREIRAEEIF RAIMUNDO GOMESEEF ANTONIO FRANCISCO CALIXTOEEIF MARTINIANO ELIASEEIF GIRASSOLEEIF PEDRO NOGUEIRA MACHADOEEIF FREI DAMIÃOEEIF JOAQUIM CABOCLOEEIF ALACOQUE BEZERRAEEIF JOSÉ SERAFIMEEIF JOAQUIM ALVEZ FEITOSAEEIF TEREZA DA SILVA SOBREIRAEEIF FRANCISCO FEITOSA DE LIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 05/2022
ANEXO V - QUADRO PARA SER IMPRESSO E AFIXADO NO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS
ANEXO V

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E PEDAGOGIA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU

Dados do Candidato (a):

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

NO CASO DE SER PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: UNIDADE DE LOTAÇÃO: EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:

Eixo anos Iniciais Ensino Fundamental

Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. MAGISTÉRIO COM NÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE:

Língua PortuguesaMatemáticaPedagogia

QUADRO PARA SER IMPRESSO E AFIXADO NO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 06/2022
ANEXO VI - MODELO PARA O PLANO DE AULA
ANEXO VI

MODELO PARA O PLANO DE AULA

IDENTIFICAÇÃOESCOLA: SÉRIE:DISCIPLINA: Nº DE AULAS: ANO: PROFESSOR:

TEMA DA AULA:

OBJETIVO GERAL: OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

CONTEÚDO:

METODOLOGIA:

RECURSOS:

AVALIAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 07/2022
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU.

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSOS

ETAPA 1 ()

ETAPA 2 ()

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

JUSTIFICATIVA/EMBASAMENTO:

CARIRIAÇU - CE, DE ABRIL DE 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO SELETIVO 01|2022 ETAPA 1 () ETAPA 2 ()

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSOS (Preencher somente no ato de entrega)CANDIDATO(a):

Assinatura do RecebedorProtocolado em: /04/2022CARIMBO SEMEC CARIRIAÇU

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito