DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, nos termos do art. 217 da CF/88;CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área definida neste Decreto, para fins de construção de uma “areninha” no distrito de Vila Miragem, Zona Rural do Município;
CONSIDERANDO, ainda, em razão da localização geográfica do referido imóvel, para atender em caráter permanente a necessidade pública de beneficiar toda a localidade com a promoção do lazer e do esporte.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 1.350,00m², de propriedade de EDUARDO BARBOSA DIAS, sendo parte do imóvel rural, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Cariri, na Transcrição nº 2391, do Livro 2 do Registro de Imóveis do 2º Ofício do Município de Caririaçu, conforme descrito no artigo seguinte.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=459.128,6621m e N=9.221.049,6717m dividindo-o com EDUARDO BARBOSA DIAS}}; dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}} com o azimute de 81°37'48,72" e a distância de 30,0000m até o marco P02(E=459.158,3425m e N=9.221.054,0385m); dai segue confrontando com RUA MARIA DAS DORES BARBOSA}} com o azimute de 351°37'48,72" e a distância de 45,0000m até o marco P03(E=459.151,7923m e N=9.221.098,5592m); dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}} com o azimute de 261°37'48,72" e a distância de 30,0000m até o marco P04(E=459.122,1118m e N=9.221.094,1924m); dai segue confrontando com EDUARDO BARBOSA DIAS}}, com o azimute 171°37'48,72" e a distância de 45,0000m até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.350,00m².
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se ao Município, visando à construção de uma “areninha” na Vila Miragem, Zona Rural de Caririaçu.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu