Diário oficial

NÚMERO: 865/2022

15/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 826/2022
CRIA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 826/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

CRIA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caririaçu, constante do documento em anexo único deste Projeto de Lei.

Art. 2° - Do Plano Municipal pela Primeira Infância consta o diagnóstico da realidade situacional do Município e as ações finalísticas para os seguintes temas:

1.Criança com saúde;

2.Educação infantil;

3.A família e a comunidade da criança;

4.Assistência social a criança e suas famílias;

5.Atenção a criança em situação de vulnerabilidade;

6.Do direito de brincar;

7.A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente;

8.Enfrentando a violência contra as crianças;

9.Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;

Art. 3° - o Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente CMDCA de Caririaçu e o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância em articulação com órgãos governamentais do executivo e legislativo e a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implantação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caririaçu pelo menos uma vez ao ano.

Art. 4º - Fica o Poder legislativo e executivo estabelecer dotação orçamentaria para a execução das ações voltadas para primeira infância.

Art. 5º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipal, nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

Art. 6° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, 14 de março de 2022.

JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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