O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06115952017, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 33 da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o despacho nº 02324/2021, que encaminhou processo nº 01356/2018-7, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA, à servidora JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO, CPF nº 276.633.103-49, RG nº 99029197774 SSP/CE, residente e domiciliado Na Rua Cel. Vulpino, nº 350, Centro em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NÍVEL E, matrícula/Prefeitura nº 650, lotada junto a Secretaria de Educação, carga horaria de 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.583,45 (Um mil, quinhentos e oitenta e três reais, quarenta e cinco centavos) reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.583,45
(Um mil, quinhentos e oitenta e três reais, quarenta e cinco centavos)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.871,00Lei nº 659/2017Vantagens e/ou GratificaçõesValor da Media R$ 1.583,45Total dos ProventosR$ 1.583,45
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 036/2017 retroagindo seus efeitos a 04/12/2017, revogadas as disposições em contrário
Caririaçu (CE), 21 de fevereiro de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. 111/2019.