DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 28 DE FEVEREIRO, 01 E 02 DE MARÇO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, datas consagradas às comemorações de Carnaval e Cinzas;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade de se decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo, para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira), em alusão às festividades de carnaval.
Parágrafo Único. No dia 02 de março de 2022 (Quarta-feira de Cinzas) o ponto facultativo vigorará até o meio-dia.Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu