Diário oficial

NÚMERO: 853/2022

21/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 21/02/2022 14:50:31 - IP com nº: 192.168.0.44

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 12/2022
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 12/2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações da Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2021, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 17 (dezessete) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Gratificação: 01/2022
Conceder Gratificação de Desempenho
PORTARIA Nº 001/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE PREVCAR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Gratificação de Desempenho, prevista no art. 1º da Lei 749/2020, que deverá ser calculada sobre os vencimentos de que trata a Lei 589/2014, aos seguintes servidores:

NOMECARGOPORCENTAGEM DA GRATIFICAÇÃOCicera Keily Correia MarinhoDiretora de Benefícios30,00%Maria Regina Costa de BritoDiretora Financeira30,00%Pedro Rossini Borges AquinoDiretor Jurídico17,60%Art. 2º - A gratificação de que trata esta portaria deverá ser concedida de maneira retroativa ao mês de janeiro de 2022, conforme previsto no art. 4º da Lei 749/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Caririaçu/CE,. 21 de fevereiro de 2022.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

PORTARIA Nº 111/2019

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