CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIRIAÇU/CE,
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a presente Lei foi aprovada na Câmara Municipal e, ele sanciona e promulga nos seguintes termos:
Art. 1º. O salário base dos profissionais do Magistério da rede pública municipal de educação de Caririaçu será reajustado em 33,25% (trinta e três virgula vinte e cinco por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único – O salário base dos profissionais do Magistério da rede pública municipal de educação de Caririaçu fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º. O salário base dos profissionais do Magistério da rede pública municipal de educação de Caririaçu será reajustado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Caririaçu e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 4º. Ficam contemplados com o reajuste previsto no art. 1º desta lei, os servidores ativos e inativos e os pensionistas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE