Diário oficial

NÚMERO: 846/2022

09/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 167/2022
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº120/2014, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2010.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 167/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº120/2014, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2010.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 90, parágrafo 1º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu-CE aprova e ele promulga o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, correspondentes ao exercício de 2010, de responsabilidade de José Edmilson Leite Barbosa, em desacordo com o Parecer Prévio nº. 120/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, lavrado no processo n°. 02643/2020-0, sendo (08) votos pela aprovação e (03) votos pela desaprovação das contas.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência, em 09 de fevereiro de 2022.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 029/2022
EDSON LUIZ DA SILVA
PORTARIA N.º 029/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1º - EXONERAR, a partir de 09 de fevereiro de 2022, o Sr. EDSON LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 838.486.063-72, portador do RG n° 97029124681 do exercício do Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO da Secretaria de Segurançado Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 09 de fevereiro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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