DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº120/2014, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 90, parágrafo 1º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu-CE aprova e ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, correspondentes ao exercício de 2010, de responsabilidade de José Edmilson Leite Barbosa, em desacordo com o Parecer Prévio nº. 120/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, lavrado no processo n°. 02643/2020-0, sendo (08) votos pela aprovação e (03) votos pela desaprovação das contas.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, em 09 de fevereiro de 2022.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara