ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2021, QUE MODIFICOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE submete a apreciação desta nobre Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 804/2021, que modificou o parágrafo único do art. 81 da Lei Municipal nº 561/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
Parágrafo Único. Até que seja homologado o ato de aposentadoria ou pensão deferido pelo RPPS de Caririaçu, permanecerá o servidor em efetivo exercício, até o pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva publicação do ato”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão às aposentadorias e pensões concedidas entre a publicação da Lei Municipal nº 804, de 08 de setembro de 2021 e a publicação da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu