Diário oficial

NÚMERO: 844/2022

07/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 821/2022
ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2021, QUE MODIFICOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013.
LEI Nº 821/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2021, QUE MODIFICOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE submete a apreciação desta nobre Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 804/2021, que modificou o parágrafo único do art. 81 da Lei Municipal nº 561/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 81 (...)

Parágrafo Único. Até que seja homologado o ato de aposentadoria ou pensão deferido pelo RPPS de Caririaçu, permanecerá o servidor em efetivo exercício, até o pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva publicação do ato.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão às aposentadorias e pensões concedidas entre a publicação da Lei Municipal nº 804, de 08 de setembro de 2021 e a publicação da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 07 de fevereiro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 001/2022
EDSON SOARES CORDEIRO

PORTARIA Nº 01/2022

DEMUTRAN/PMCA, 07 de fevereiro de 2022.

Credencia Servidor Civil para exercer as atividades de Agente da Autoridade de Trânsito.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Agente da Autoridade de Trânsito deve ser credenciado pela referida autoridade para exercer as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensiva de trânsito e patrulhamento, com base nos conceitos definidos no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que o Agente de Trânsito competente para lavrar o Auto de Infração, poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, designado pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência conforme prevê o art. 280 do CTB, em seu § 4º;

RESOLVE:

1.º - Designar o Sr. EDSON SOARES CORDEIRO, CPF nº 004.007.593-14, servidor civil estatutário, devidamente concursado, a partir de 07 de fevereiro de 2022, para atuar na função de Agente da Autoridade de Trânsito no Município de Caririaçu, com o respectivo código de identificação nº 8274.

Caririaçu CE, 07 de fevereiro de 2022.

____________________________________________________________

EDSON LUIZ DA SILVA

DIRETOR DO DEMUTRAN CARIRIAÇU/CE

Portaria nº 065/2021

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