AUTORIZA O REAJUSTE DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO APLICADAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 85 da Orgânica do Município de Caririaçu/CE c/c Art. 30 da CRFB.
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, XIX, da Lei Orgânica do Município, que determina que as tarifas dos serviços públicos ou de utilidade pública serão fixadas pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85, I, “i”, da Lei Orgânica do Município, que prevê a fixação e alteração dos preços públicos prestados pelo Município mediante decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de serem compensadas, ainda que parcialmente, as perdas inflacionárias acumuladas no período 2018/2021, uma vez que o último reajuste foi efetivado em dezembro de 2018, conforme o Decreto nº 27/2018;
CONSIDERANDO que essa defasagem compromete a capacidade de investimento, ampliação e até mesmo a manutenção dos serviços de água e esgoto, que são essenciais à população;
CONSIDERANDO, ainda, que o reajuste em percentual superior, embora comprovadamente necessário, constitui-se, no momento, em sacrifício para os consumidores, levando-se em conta a crise financeira e sanitária que afeta a população;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE autorizado a reajustar as atuais tarifas de água e esgoto, assim como os demais serviços referentes ao reabastecimento de água, em R$ 10,00 (dez reais), a serem aplicados em parcela única.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 03 (três) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE