Diário oficial

NÚMERO: 835/2022

24/01/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 24/01/2022 14:58:23 - IP com nº: 192.168.0.30

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 001/2022
AUREA FEITOSA TRAJANO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 001/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 291110932021 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora AUREA FEITOSA TRAJANO, CPF nº 346.568.553-91, RG nº 2016007794-4 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Serrote, 280, Zona Rural, em Caririaçu/CE, TELEFONISTA, matrícula/Prefeitura nº 758 lotada junto a Secretaria de Administração e Finanças, com proventos mensais no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.212,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.212,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do Município de Caririaçu até a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme art. 14 da Lei nº 804/2021.Caririaçu (CE), 18 de janeiro de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 002/2022
CICERA IANE BORGES PEREIRA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 002/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 291110912021 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora CICERA IANE BORGES PEREIRA, CPF nº 422.009.893-34, RG nº 1932347-90 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Taboleiro, n° 500, Zona Rural, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 246 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 2.477,85 ( Dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais, oitenta e cinco centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.477,85 (Dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais, oitenta e cinco centavos),BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.477,85Lei nº 748/2020Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.477,85 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do Município de Caririaçu até a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme art. 14 da Lei nº 804/2021.Caririaçu (CE) 18 de janeiro de 2022.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 003/2022
JOSEFA TAVARES DA SILVA MONTEIRO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 003/2022

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 231110902021 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora JOSEFA TAVARES DA SILVA MONTEIRO, CPF nº 313.174.053-15, RG nº 2001097146578 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio São Paulo, n° 1265, Zona Rural, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL G, matrícula/Prefeitura nº 91 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 2.404,98 ( Dois mil, quatrocentos e quatro reais , noventa e oito centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.404,98 (Dois mil, quatrocentos e quatro reais, noventa e oito centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.404,98Lei nº 748/2020Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.404,98 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do Município de Caririaçu até a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme art. 14 da Lei nº 804/2021.Caririaçu (CE) 18 de janeiro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

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