O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 291110932021 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora AUREA FEITOSA TRAJANO, CPF nº 346.568.553-91, RG nº 2016007794-4 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Serrote, 280, Zona Rural, em Caririaçu/CE, TELEFONISTA, matrícula/Prefeitura nº 758 lotada junto a Secretaria de Administração e Finanças, com proventos mensais no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.212,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.212,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do Município de Caririaçu até a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme art. 14 da Lei nº 804/2021.Caririaçu (CE), 18 de janeiro de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 111/2019