O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31075522017, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 01723/2021, que encaminhou processo nº 23870/2018-0, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. MARIA ERIVANDA SERAFIM FEITOSA.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA ERIVANDA SERAFIM FEITOSA CPF nº 387.288.693-20, RG nº 2006029203112 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Santa Bernadete, nº 109, Abílio Unias, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NÍVEL G, carga horária semanal de 20 horas, matrícula/Prefeitura nº 270 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais). BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.985,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 025/2017 retroagindo seus efeitos a 11/08/2017, revogadas as disposições em contrárioCaririaçu (CE), 21 de dezembro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. 111/2019.