PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado do Ceará, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência por parte de todos;
CONSIDERANDO que, diante dos dados apurados, há segurança para se prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais nos moldes definidos pelo Governo Estadual;CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.458, de 11 de dezembro de 2021, que prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará até o dia 26 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Devido a continuidade da pandemia de COVID-19 no Estado do Ceará, e no município de Caririaçu, fica prorrogada até o dia 09 de janeiro de 2022, a política de isolamento social, com liberação de atividades, nos termos do Decreto Estadual nº 34.488, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput, permanecem em vigor as medidas previstas no Decreto Municipal nº 59, de 13 de dezembro de 2021, editado nos moldes do Decreto Estadual nº 34.458, de 11 de dezembro de 2021.
Art. 2º Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 (vinte e oito) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE