DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos últimos dias do ano, em especial os dias 24 e 31 de dezembro de 2021, datas consagradas a Véspera de Natal e Véspera de Ano Novo, respectivamente, tradicionalmente comemoradas e festejadas; e
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de se decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo, para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu