O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 251010832021, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte temporária a ROGERIO GRANJEIRO FEITOSA e MARIA YANNI BARCELAR GRANJEIRO, dependentes de ZILMA BARCELAR RODRIGUES, CPF nº 032.945.493-50, RG nº 2004099048560 -SSP/CE, matricula, 1295, falecida em 17/10/2021, aposentada por invalidez, conforme ato de aposentadoria 037/2019.
I -
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$1.527,82Art. 33 da Lei nº 651/2013Cota familiar 50% R$ 763,91Art. 12 inciso ICota dependente 20%R$ 305,56Art. 12 inciso ISoma da CotasR$ 1.069,47Art. 12 inciso IComplementação ConstitucionalR$ 30,53Total dos ProventosR$ 1.100,00II - Rateio do Benefício:
Cônjuge: ROGERIO GRANJEIRO FEITOSA
50% R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)
Filha: MARIA YANNI BARCELAR GRANJEIRO
50% R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais)
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 17/10/2021, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 22 de dezembro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019