Diário oficial

NÚMERO: 822/2021

20/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 21/12/2021 08:38:17 - IP com nº: 192.168.0.39

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 815/2021
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 313/2002, DE 13 DE JUNHO DE 2002 QUE DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO CONDOMINIO PREFEITA LÚCIA VANDA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
DE LEI Nº 815/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 313/2002, DE 13 DE JUNHO DE 2002 QUE DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO CONDOMINIO PREFEITA LÚCIA VANDA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 313, de 13 de junho de 2002, diante de ter sido sancionada com texto diverso do Projeto nº 019, de 11 de junho de 2002.

Art. 2º Ficam denominadas as Ruas localizadas no Condomínio Prefeita Lúcia Vanda, de acordo com o mapa no anexo, parte integrante desta lei, da seguinte forma:

'b7Rua José Pará;·Rua Genário Oliveira Cruz;·Rua Antônio Soares de Oliveira;·Rua Valdemiro Correia de Araújo;·Rua Francisca Lindalva da Silva.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, estado do Ceará, aos 14 (catorze) de dezembro de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 817/2021
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°817/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Cordão de Girassol será considerado como símbolo municipal de identificação das pessoas com deficiências ocultas, em modelos dentro da conformidade, com as especificações e regras básicas estabelecidas.Art. 2º - As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do Cordão de Girassol, garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta Lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.Art. 3º - Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4º - As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos devem dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas a que se referem os Arts. 2 e 3 desta Lei. Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados: I- Supermercados; II- Bancos; III- Farmácias; IV- Bares; V- Restaurantes; VI- Lojas em geral; VII- Transporte Intermunicipal. VIII- Similares.Art. 5º - A infração ao disposto no art. 4 desta Lei, sujeitará os responsáveis a:

I- o servidor público ou ente privado responderá civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;II- a responsabilidade civil decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros nos termos das leis vigentes;

III- o servidor ou ente privado estará sujeito a todas as penalidades contidas nas leis e estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência.

Art. 6º - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e cidadania, onde será responsável pelo cadastro e verificação da documentação dos usuários mediante apresentação de laudo médico comprobatório e devida documentação pessoal do beneficiário.

Art. 7º - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e cidadania, será responsável pela aquisição, controle e entrega dos cordões de girassol;

I - A aquisição e distribuição dos Cordões de Girassol ocorrerá a contar de 02 de fevereiro de 2022. Art. 8'ba - Aos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiências ocultas de posse de Carteira de Identificação ou laudo médico que se encontram em vulnerabilidade social, lhe será garantido o cordão de forma gratuita, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e cidadania, podendo também ser adquirido pelos portadores das demais deficiências ocultas.

Art. 9º - Ficará a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e cidadania e demais Instituições eventualmente parceiras, responsáveis por promover continuadamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso do CORDÃO DE GIRASSOL.

Art. 10 - O Cordão de Girassol será personalizado e produzido, conforme modelo do anexo I desta Lei.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 14 (catorze) dias do mês de dezembro de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Errata: 001/2021
DIVULGA ERRATA DOS RESULTADOS FINAIS DOS EDITAIS 002/2021 003/2021 E 004/2021 A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANESCENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DECRETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURAL DIVULGA 1º ERRATA DO RESULTADO FINAL DOS EDITAIS Nº 002/2021 003/2021 E 004/2021 TORNAMOS PUBLICO ERRATA APÓS PASSAR POR A COMISSÃO EMERGENCIAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU FACE CONHECER ERRO DE DIGITAÇÃO NO RESULTADO FINAL.

DIVULGA ERRATA DOS RESULTADOS FINAIS DOS EDITAIS 002/2021 003/2021 E 004/2021 A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANESCENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DECRETO FEDERAL Nº 10.464. DE 17 DE AGOSTO DE 2020. QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 QUE ALTERA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), DIVULGA ERRATA DO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - CE, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NOS TERMOS DO ART.92 E SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DO ART. 2º 'a7 4º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DO DECRETO FEDERAL Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021. E A COMISSÃO DE EMERGENCIA CULTURAL NO AMBITO DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU RESOLVEM:

ONDE SE LÊ?

Art. 1º - Divulgar Resultado final dos Editais 002/2021, 003/2021 e 004/2021.

Art. 2º - LISTA DOS SELECIONADOS NA FASE FINAL DESTES EDITAIS.

Art. 3º - Resultado FINAL do Edital Nº 002/2021.

Nº de inscriçãoCategoriasAgente PropostaVALOR PUBLICADOSITUAÇÃOON744853757MUSICA INDIVIDUALHEIDMANS HENRIQUE HANS DA SILVA ANJOSHEIDMANS ROOTS SHOW1500,00APROVADOON974705184ARTISTAS DE TEATRO INDIVIDUALJANDERSON FELIX ALVESAFLORE ALVES1500,00APROVADOLEIA-SE?

Art. 1º - Divulgar Resultado final dos Editais 002/2021, 003/2021 e 004/2021.

Art. 2º - LISTA DOS SELECIONADOS NA FASE FINAL DESTES EDITAIS.

Art. 3º - Resultado FINAL do Edital Nº 002/2021.

Nº de inscriçãoCategoriasAgente PropostaVALOR CORRIGIDOSITUAÇÃOON744853757MUSICA - GRUPO OU CONJUNTOHEIDMANS HENRIQUE HANS DA SILVA ANJOSHEIDMANS ROOTS SHOW2000,00APROVADOON974705184MUSICA - GRUPO OU CONJUNTOJANDERSON FELIX ALVESAFLORE ALVES2000,00APROVADOCOMISSÃO DE EMERGENCIAL CULTURAL DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU

Paulo Roberto do Monte

Raimundo Sales da Silva Filho

Francisco José de Sousa Freitas

José Alan de Oliveira

Maria Conceição da Silva Lima

Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE, 20 de dezembro de 2021.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

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