O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18014122017, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 01724/2021, que encaminhou processo nº 30276/2018-0, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. JOSEFA PEREIRA PAIVA.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora JOSEFA PEREIRA PAIVA, CPF nº 313.169.643-53, RG nº 2004034007974 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua José Borges, nº 122, Pernambuquinho, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NÍVEL G, carga horária semanal de 20 horas, matrícula/Prefeitura nº 130275-2 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais). BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.985,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 008/2017 retroagindo seus efeitos a 21/03/2017, revogadas as disposições em contrárioCaririaçu (CE), 07 de dezembro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. 111/2019.