Diário oficial

NÚMERO: 815/2021

09/12/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 09/12/2021 15:14:15 - IP com nº: 192.168.0.39

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 001/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 022021 AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 011001/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital. Dados CadastraisNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 002/2021
SINTESE DA ATUAÇÃO – HISTORICO
ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL 022021 AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 011001/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital. Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 003/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

EDITAL 022021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 011001/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

'b7Responsabilizo - me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo - me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Prefeitura Municipal de Caririaçu e Dep. Municipal de Cultura de Caririaçu-CE.

Caririaçu- CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

_________________________________________________

RG

_________________________________________________

CPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 004/2021
ANEXO IV
ANEXO IV

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO OBJETO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO APRESENTAÇÃO: (DEFINIÇÃO DO OBJETO ) OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO ( EXPLIQUE AQUI A IMPORTÂNCIA DE SEU OBJETO PARA CULTURA MATERIAL DO MUNICIPUO ) DESCRIÇÃO DO OBJETO ORÇAMENTO OBJETO VALOR TOTAL:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 005/2021
AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT
EDITAL 005/2021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 55/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital.O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1.DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Edital é selecionar e ADQUIRIR a produção de obras de arte desenvolvidas por agentes culturais nos mais diversos segmentos de saberes e fazeres, fomentando a economia criativa e gerando registro e ampliação do acervo artístico-cultural desenvolvido no Município de Caririaçu-CE.

1.2 Para fins deste Edital, considera-se agente cultural o coletivo não formal, as pessoas físicas e jurídicas que atuam como facilitadores da arte e da cultura em seu convívio e são comprometidos com a efetivação dos direitos culturais, o desenvolvimento da arte e da cultura, a promoção e preservação da diversidade cultural, o fortalecimento e as demandas de sua comunidade ou território, que exercitam a cidadania e os direitos culturais, agregando diversas dimensões da cultura e articulando diferentes atores em torno de uma ação artístico-cultural.

2.DAS DEFINIÇÕES

2.1 Segundo o Artigo 4º do Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, Atividades, Bens e Serviços Culturais refere-se às atividades, bens e serviços que, considerados sob o ponto de vista de sua qualidade, uso ou finalidade específica, incorporam ou transmitem expressões.

2.2 COMPREENDE-SE COMO OBRA DE ARTE:

OBRA DE ARTE: Obra de arte, trabalho artístico ou somente obra, é uma obra criada ou avaliada por sua função artística ao invés de prática. Por função artística, se entende a representação de um símbolo, do belo. Apesar de não ter isso como principal objetivo, uma

obra de arte pode ter utilidade prática. Uma obra de arte, por conseguinte, é um produto que transmite uma ideia ou uma expressão sensível, podendo ser formada por uma peça ou por um conjunto de peças.

Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.

3.DO VALOR

3.1 Serão DESTINADOS A ESTE EDITAL O VALOR R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

4.DA PARTICIPAÇÃO:

4.1 Poderão participar deste Edital:

4.1.1 Agentes culturais (pessoa física) domiciliados no Município de Caririaçu-CE;

4.2 Todos os proponentes deverão comprovar atuação e experiência na área, por meio de currículo a ser anexado no ato da inscrição.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1 NÃO poderão inscrever propostas deste Edital:

5.1.1 Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10)

5.1.2 Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados.

5.1.3 Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

5.1.4 Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

5.1.5 Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer

entidade criada pela administração pública de qualquer esfera ou vinculadas a ela, bem como as entidades culturais vinculadas a fundações;

5.1.6 Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;

6.2 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

6.3 O presente Edital terá o prazo de inscrição entre os dias 01 de Novembro de 2021 a 15 de Novembro de 2021;

6.4 Cada proponente poderá apresentar e ser selecionado em apenas 01 (um) projeto;

6.5 O proponente deverá ter inscrição no Mapa Cultural do Ceará;

6.7 A inscrição será presencial: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA - CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO FEITOSA DE LIRA RUA CARLOS MORAIS CENTO CARIRIAÇU CEARÁ

;

6.8 A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital;

6.9 A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição no mapa Cultural do Ceará como: anexos, inabilitará diretamente o interessado;

6.10 O ato de inscrição da proposta não implica na sua contratação por parte do Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE.

6.11 A inscrição, os documentos e ANEXOS encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente e deles não decorre qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE., especialmente quanto a direitos autorais e de imagem;

6.12 São de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição, tais como imagens, filmes, vídeos, textos.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

7.1. RG E CPF DO PROPONENTE

7.2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO

7.3. HISTÓRICO CULTURAL DO PROPONENTE

7.4. ANEXOS EXIGIDOS NO EDITAL.

8. CRONOGRAMA DO EDITAL

3.1.O prazo de vigência do presente Edital é de 09 DE DEZEMBRO de 2021 a 16 DE DEZEMBRO 2021, priorizando - se a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. 3.2.O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ØEtapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção - 09 DE DEZEMBRO de 2021 a 16 DE DEZEMBRO 2021

'd8Etapa II: Fase de Avaliação - 17 de DEZEMBRO de 2021;

ØEtapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 18 DE DEZEMBRO DE 2021;

ØEtapa IV: Recurso - 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

ØEtapa V - Divulgação do Resultado Final 21 DE DEZEMBRO DE 2021;

ØEtapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 22 de Novembro 2021;

ØEtapa VII: Fase de apresentações: de 25 E 26 de Dezembro

PARAGRAFO ÚNICO : O DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE CULTURA, DENTRO DOS DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAL MONTARÁ UMA PROGRAMAÇÃO COM DATAS PARA REALIAÇÃO DESTE EDITAL, ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ SER INFORMADO AOS SELECIONADOS UM MÊS DE ANTECEDÊNCIA.

Fica a critério do Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE. A distribuição das apresentações entre as datas pré-estabelecidas.

ØEtapa VIII: Divulgação da lotação das apresentações - Dia 23 de Dezembro de 2021;

ØEtapa IX: Fase de liberação dos recursos: 23 de Dezembro de 2021

09. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

9.1. As inscrições acontecerão no mapa cultural do Ceará na aba oportunidades a ser divulgado pelo site do município e do próprio mapa cultural após publicação deste edital, obedecendo aos documentos solicitados no item 7 deste edital.

11. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

11.1 A habilitação e seleção dos projetos será realizada entre os dias especificados no item 8 pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural instituída pela Portaria 290901/2021.

11.2 SERÃO DESCLASSIFICADOS OS PROJETOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

11.2.1 Projetos que tenham sido cadastrados de forma incorreta ou preenchimento incompleto, sem os dados essenciais ou cujos documentos obrigatórios não tenham sido

anexados, frisando que não será aceita a inclusão de documentação posteriormente ao ato de inscrição;

11.2.2 Projetos não acessíveis pelo sistema, devido à utilização de software diversos daquele licenciado para os órgãos envolvidos, inválidos ou corrompidos, que não possam ser recuperados pela equipe técnica do Dep. Municipal de Cultura de CARIRIAÇU-CE;

11.2.3 Projeto com documento e/ou conteúdo contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações;

11.2.4 Projeto com link de acesso limitado a Secretaria durante o período de validação de inscrição;

11.2.5 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características do projeto, considerados como obrigatórios;

11.2.6 Projetos que não atingiram o mínimo de 40 % (quarenta por cento) da pontuação prevista para cada área artístico-cultural;

11.2.7 Serão desclassificadas as propostas que não estejam de acordo com o objeto deste Edital, bem como as que apresentem conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, de raça, os direitos da pessoa com deficiência e os direitos humanos em geral;

11.2.8 Cada proponente poderá inscrever no máximo 01(UMA) propostas neste Edital, desde que realizada dentro do período de inscrição especificado no Calendário, item 8.

12. DA PREMIAÇÃO E DOS SEGMENTOS ARTÍSTICO CULTURAIS ADMITIDOS.

ITEMCATEGORIAVAGASVALORTOTAL01ESCULTURA 42.500,0010.000,0002ARTESANATO 202.500,0050.000,0003FOTOGRAFIA 022.500,005.000,0004ARTES PLASTICAS - PINTURA022.500,005.000,00TOTAL 70.000,00

13. DA DESCRIÇÃO DOS SEGMENTOS DO ITEM 12 DESTE EDITAL

13.1 Dos Itens:

a) Item 01: ESCULTURA - 3 (Três) obras por artista, sendo 1 (uma) de pequeno porte; 1 (uma) de médio porte e 1(uma) de grande porte;

b) Item 02: ARTESANATO - Conjunto de 03 peças de médio porte ou peça de grande porte ( após o resultado final, ficará a cargo do Departamento Municipal de Cultural, especificar tamanhos e conjuntos de peças a serem adquiridas pelos selecionados de acordo com a demanda local dos artesões) Ex: tamanho da peça, modelo da peça e cores das peças;

c) Item 03: FOTOGRAFIA - Quadro emoldurado - moldura lisa branca de 7cm com fotografia autoral com impressão de alta qualidade, tamanhos 1 und quadro 70x100, 1 und 60x90; Página 6 de 12 do Edital Departamento Municipal de Caririaçu. As fotografias autorais deverão obrigatoriamente seguir as orientações do Departamento Municipal de Cultura nos requisitos seguintes: RELIGIOSIDADE / AGRICULTURA E TURISMO. Seguindo todos os protocolos autorais e permissões dos fotografados. Quadro deverá ser em modo retrato.

d) Item 04: ARTES PLÁSTICAS - PINTURA - 2 unds de quadros emoldurados com espessura de 5cm moldura lisa com pintura autoral, tamanho 50x70;. Layout, desenho, fica a critério do artista, o mesmo deverá ser em modo retrato.

15. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO DIREITO DE RECURSO

13.1 Após a conclusão da análise das propostas e da documentação, a Prefeitura Municipal de Caririaçu e Dep. Municipal de Cultura de Caririaçu, publicará o Resultado Preliminar de Análise no Diário Oficial do Município e os proponentes poderão recorrer da decisão no prazo estabelecido no item 8.

13.1.1 Os recursos serão avaliados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural quanto à sua pertinência em relação ao regramento definido neste Edital.

13.1.2 O julgamento dos recursos será realizado no prazo estabelecido no item 8.

13.1.3 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município.

14. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

14.1 Os proponentes contemplados no Resultado final deste certame serão convocados para, no prazo estabelecido no item 8 assinar o Termo de Compromisso (Anexo III);

14.2 O proponente contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar o produto artístico-cultural descrito no projeto e adequado as requisições da área artístico-cultural inscrita, iniciando o prazo na data da assinatura do termo de compromisso;

15. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá através de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação de pagamento.

15.2 Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

15.3 Do valor do prêmio a ser pago, será realizada a retenção na fonte de impostos e outros tributos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor à época do pagamento

16 .DO PROCESSO DE SELEÇÃO

16.1A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

16.2 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

a)DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 1,0 a 5,0;

b)HISTÓRICO CULTURAL 1,0 a 5,0;

c)Comprovação de conhecimento e experiência na área através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

d)Viabilidade DA AQUISIÇÃO DO BEM MATERIAL: pontuação de 1,0 a 5,0;

e)Interesse público e sóciocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

16.2 Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

16.2.1 Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate a pontuação referente ao item interesse público e sócio-cultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

16.2.2 O Município buscará equacionar os recursos destinados a este Edital, de modo a contemplar o maior número possível de inscritos.

17.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

17.1 Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 8, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede do Dep. Municipal de Cultura.

a)Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Quitação Eleitoral;

b)Conta corrente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

c)Declaração de cessão de direitos autorais.

17.2 Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 17.3A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 17 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

17.4 As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

18.DO ACOMPANHAMENTO

18.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

10.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

19. PRESTAÇÃO DE CONTA

19.1 Com base na lei Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de conta deverá ser através de nota fiscal, fica vetado assim o uso de recibos, e juntos a estes que comprovem o valor total do repasse um relatório de ações e despesas. Que deverá ser apresentada até dia 30 de Dezembro de 2021.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ANEXOS

a) Anexo 1 - Ficha de Inscrição

b)Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

c)Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

d)Anexo 4 - Projeto

CARIRIAÇU - CE,01 de Novembro de 2021.

_______________________________________

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito de Caririaçu

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