Diário oficial

NÚMERO: 804/2021

22/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Notificação - Processo Administrativo: 009/2021
MARIA FRANCINEIDE BARBOSA DA SILVA
TERMO DE REVELIA

Processo Administrativo n° 09/2021

Ref. Portaria n°. 297/2021.

Administrada: Maria Francineide Barbosa da Silva

A Comissão de Processo Administrativo do Município de Caririaçu, constituída pela Portaria nº 297/2021, com base nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 436/2008 (Estatuto dos Servidores) e:

CONSIDERANDO que a servidora Maria Francineide Barbosa da Silva foi devidamente intimada na data de 10 de novembro de 2021, transcorrendo-se o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação da mesma;

CONSIDERANDO que a mesma não forneceu seu endereço para fins de envio de correspondência, encontrando-se no Estado do Rio de Janeiro, tendo sido cientificada via aplicativo WhatsApp, com confirmação de leitura, considerado meio idôneo pela jurisprudência (STJ, HC 641.877/DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021);

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade nos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive em âmbito administrativo, nos moldes do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de prosseguimento do processo administrativo, inclusive com a possibilidade de nomeação de defensor dativo ao administrado, nos moldes do art. 142, § 2º, da Lei Municipal nº 436/2008 (Estatuto dos Servidores),

RESOLVE:

Fica decretada a REVELIA da servidora Maria Francineide Barbosa da Silva, nos termos do art. 142, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 436/2008 (Estatuto dos Servidores).

Remetam-se os autos ao Prefeito Municipal a fim de que nomeie defensor dativo, conforme preceitua art. 142, § 2º, da Lei Municipal nº 436/2008 (Estatuto dos Servidores).

Publique-se.

Caririaçu/CE, 22 de novembro de 2021.

JOSÉ EDNALDO CALIXTO SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE

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