CONTRATADA: AUTO POSTO MACEDO E SANTOS LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso II, alínea “d” e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuada para o objeto licitado. Somando assim ao valor unitário contratado da Gasolina Comum o percentual de 7,72% passando a corresponder o novo valor unitário de R$ 6,35 (Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos). Somando assim ao valor unitário contratado do Diesel Comum o percentual de 5,5% passando a corresponder o novo valor unitário de R$ 4,95 (Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Somando assim ao valor unitário contratado do Diesel S10 o percentual de 1% passando a corresponder o novo valor unitário de R$ 5,25 (Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO MACEDO DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. Caririaçu-Ceará, Em 05 de Outubro de 2021. Maysa Kelly Leite de Lavor - Secretária Municipal de Saúde