Diário oficial

NÚMERO: 792/2021

01/11/2021 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 001/2021
EDITAL 2 - ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL PARA SELEÇÃO DE AGENTES, INICIATIVAS, PRODUÇÕES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS,OU PRESENCIAIS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO EM EU HAJA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS POR CONTA DA PANDEMIA COVID -19 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

Dados Cadastrais do ProponenteNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

Dados Cadastrais dos ParticipantesNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional): Nome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 001/2021
EDITAL 4 - ANEXO 1
EDITAL Nº 004/2021 -PRODUÇÃO LITERÁRIA DE CARIRIAÇU EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E POESIA , COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

Dados CadastraisRG NºCPF NºCEP:Cidade:UF:Dados Bancários / Banco:AGC/C( )

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 001/2021
EDITAL 3 - ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 03/2021 AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 55/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital. Dados CadastraisNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 002/2021
EDITAL 3 - ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO – HISTÓRICO
ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL 03/2021 AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 55/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital. Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 002/2021
EDITAL 4 - ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO – HISTÓRICO
ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICOEDITAL Nº 004/2021 -PRODUÇÃO LITERÁRIA DE CARIRIAÇU EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E POESIA , COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 002/2021
SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ARTISTICAS PARA MOSTRA CULTURAL CARIRIAÇU DE CULTURA LEI ALDIR BLANC INCISO III
EDITAL Nº 002/2021 - SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ARTISTICAS PARA MOSTRA CULTURAL CARIRIAÇU DE CULTURA LEI ALDIR BLANC INCISO III

EDITAL PARA SELEÇÃO DE AGENTES, INICIATIVAS, PRODUÇÕES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS,OU PRESENCIAIS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO EM EU HAJA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS POR CONTA DA PANDEMIA COVID -19 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

A Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU , Estado do Ceará, por meio do seu ATRAVÉS DE SEU DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT com fulcro no INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 ; INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, CORRELATO AO EXPLICITADO torna público que entre os dias 05 a 15 de NOVEMBRO 2021, estarão abertas as inscrições para a contratação de agentes, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentações presencial dentro de uma programação articulada pelo Departamento de Cultura, caso haja possibilidade diante a pandemia da covid 19 para o EDITAL Nº 002/2021 - SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ARTISTICAS PARA MOSTRA CULTURAL CARIRIAÇU DE CULTURA LEI ALDIR BLANC INCISO III.

. O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua SECULT / CE - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1.DO OBJETO

1.1.O presente Edital tem por finalidade a seleção, dentre os interessados, de agentes, produções, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, caso seja possível presencial para o EDITAL Nº 002/2021 - SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ARTISTICAS PARA MOSTRA CULTURAL CARIRIAÇU DE CULTURA LEI ALDIR BLANC INCISO III.

1.2.A seleção ocorrerá nos termos do presente Edital, e a contratação será formalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT conforme o disposto na supracitada fundamentação legal, no valor global de R$147.000,00(CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS ), distribuídos entre os selecionados deste Processo.2.DAS DEFINIÇÕES

2.1. Entende - se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais.

3. DO PRAZO

3.1.O prazo de vigência do presente Edital é de 01 DE NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021, priorizando - se a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. 3.2.O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ØEtapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção - 01 DE NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021

'd8Etapa II: Fase de Avaliação - 16 a 17 de Novembro de 2021;

ØEtapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 18 de Novembro de 2021;

ØEtapa IV: Recurso - 18 à 22 de Novembro de 2021;

ØEtapa V - Divulgação do Resultado Final 23 de Novembro de 2021;

ØEtapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 25 de Novembro 2021;

ØEtapa VII: Fase de apresentações: de 26 de novembro à 25 de Dezembro

PARAGRAFO ÚNICO: O DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE CULTURA, DENTRO DOS DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAL MONTARÁ UMA PROGRAMAÇÃO COM DATAS PARA REALIAÇÃO DESTE EDITAL, ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ SER INFORMADO AOS SELECIONADOS UM MÊS DE ANTECEDÊNCIA.

Fica a critério do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURAL DECULT DE CARIRIAÇU-CE a distribuição das apresentações entre as datas pré-estabelecidas.

ØEtapa VIII: Divulgação da lotação das apresentações - Dia 01 de Dezembro de 2021;

ØEtapa IX: Fase de liberação dos recursos: 01 de Dezembro de 2021

4. DOS RECURSOS

4.1.O Contrato / Termo de Compromisso firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, fixa para este edital o valor de R$147.000,00(CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS),CATEGORIAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS VALOR POR PROJETO TOTAL 01MUSICA - INDIVIDUAL 101.500,0015.000,0002MUSICA - GRUPO OU CONJUNTO202.000,0040.000,0003GRUPOS CULTURAIS REGIONAIS 054.000,0020,000,0004ARTISTAS DE TEATRO INDIVIDUAL201.500,0030.000,0005GRUPOS DE DANÇA 062.000,0012.000,0006GASTRONOMIA102.000,0020.000,0007ESPAÇOS E ASSOCIAÇÕES DE CULTURA 025.000,0010.000,00TOTAL147.00,005. DA CONTRATAÇÃO

5.1.A Contratação / Termo de Compromisso dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura pelo presente Edital será formalizada nos termos da legislação vigente aplicável à Lei Aldir Blanc, bem como das especificidades contidas na Legislação Municipal de Emergência Cultural. 5.2.DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

5.2.1. A inscrição para a seleção objeto deste Edital deverá ser feira, de acordo com as instruções abaixo, no período de 01 de NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021.

5.2.2. A inscrição deverá ser realizada na plataforma do MAPA CULTURAL DO CEARÁ.

5.2.3. Os concorrentes desse edital não poderão se inscrever em mais de uma categoria, seja como proponente ou participante.

5.2.4. Será necessário anexar na inscrição a seguinte documentação:

a)Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida. Em caso de grupos, deverá constar o nome de todos os participantes, com os respectivos dados;

b)Síntese da Atuação - Histórico (Anexo 2);

c)Declaração assinada inscrito de que aceita e conhece incondicionalmente as regras do presente Edital, se responsabilizando por todas as informações contidas na inscrição e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo cronograma, no tocante ao local, data e horário das apresentações, bem como posterior prestação de contas (Anexo 3);

d)Projeto descritivo da ação (Anexo 4);

e)Carta de Anuência (Anexo 5).

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1.O pagamento será feito em parcela única com valor de acordo com a categoria.

6.2.O pagamento será efetuado em conta corrente, com titularidade do selecionado, preferencialmente junto ao Banco do Brasil.

7.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1.Só poderão participar deste Edital, aqueles que se enquadram nas especificidades constantes do Item 1, emancipados, residentes e domiciliados neste Município de Caririaçu, Estado do Ceará, detentores de CPF ou CNPJ, ou que residam no mínimo a 01 ano na cidade com residência fixa.

7.2.Somente será possível a apresentação de 1 (um) projeto por cada participante.

7.3 NÃO poderão inscrever propostas neste Edital:

7.3.1 Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10)

7.3.2 Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados.

7.3.3 Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

7.3.4Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

7.3.5 Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer

entidade criada pela administração pública de qualquer esfera ou vinculadas a ela, bem como as entidades culturais vinculadas a fundações;

7.3.6 Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

8.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1.1. A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

8.1.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

a)Clareza e qualidade do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

b)Adequação de cada projeto às especificações previstas neste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0;

c)Comprovação de conhecimento e experiência na área através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

d)Viabilidade da implementação do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

e)Interesse público e sócio - cultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

8.1.3. Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

8.1.4. Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate a pontuação referente ao item interesse público e sócio-cultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

8.1.5. O Município buscará equacionar os recursos destinados a este Edital, de modo a contemplar o maior número possível de inscritos. 9.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

9.1. Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 3.2. entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT

a)Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

b)Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou Declaração de Residência (Anexo 6);

c)Conta corrente de titularidade do proponente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

d)Termo de cessão de direitos áudio visuais e autorais.

9.2. Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 9.3. A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 9.1 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

9.4. As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

10.DO ACOMPANHAMENTO

10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT

realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

10.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderão solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento. 10.3 Com base na lei Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de conta deverá ser através de nota fiscal, fica vetado assim o uso de recibos, e juntos a estes que comprovem o valor total do repasse um relatório de ações e despesas. Que deverá ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021.

10.4 Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ANEXOS

a)Anexo 1 - Ficha de Inscrição

b)Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

c)Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

d)Anexo 4- Projeto

e)Anexo 5 - Carta de Anuência

f)Anexo 6 - Declaração de Residência

CARIRIAÇU - CE, 01 de Novembro de 2021

_______________________________________

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 002/2021
EDITAL 2 - ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO – HISTÓRICO
ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL PARA SELEÇÃO DE AGENTES, INICIATIVAS, PRODUÇÕES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS,OU PRESENCIAIS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO EM EU HAJA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS POR CONTA DA PANDEMIA COVID -19 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 003/2021
AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT
EDITAL 003/2021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 55/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital.O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1.DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Edital é selecionar e ADQUIRIR a produção de obras de arte desenvolvidas por agentes culturais nos mais diversos segmentos de saberes e fazeres, fomentando a economia criativa e gerando registro e ampliação do acervo artístico-cultural desenvolvido no Município de Caririaçu-CE.

1.2 Para fins deste Edital, considera-se agente cultural o coletivo não formal, as pessoas físicas e jurídicas que atuam como facilitadores da arte e da cultura em seu convívio e são comprometidos com a efetivação dos direitos culturais, o desenvolvimento da arte e da cultura, a promoção e preservação da diversidade cultural, o fortalecimento e as demandas de sua comunidade ou território, que exercitam a cidadania e os direitos culturais, agregando diversas dimensões da cultura e articulando diferentes atores em torno de uma ação artístico-cultural.

2.DAS DEFINIÇÕES

2.1 Segundo o Artigo 4º do Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, Atividades, Bens e Serviços Culturais refere-se às atividades, bens e serviços que, considerados sob o ponto de vista de sua qualidade, uso ou finalidade específica, incorporam ou transmitem expressões.

2.2 COMPREENDE-SE COMO OBRA DE ARTE:

OBRA DE ARTE: Obra de arte, trabalho artístico ou somente obra, é uma obra criada ou avaliada por sua função artística ao invés de prática. Por função artística, se entende a representação de um símbolo, do belo. Apesar de não ter isso como principal objetivo, uma obra de arte pode ter utilidade prática. Uma obra de arte, por conseguinte, é um produto que transmite uma ideia ou uma expressão sensível, podendo ser formada por uma peça ou por um conjunto de peças.

Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.

3.DO VALOR

3.1 Serão DESTINADOS A ESTE EDITAL O VALOR R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

4.DA PARTICIPAÇÃO:

4.1 Poderão participar deste Edital:

4.1.1 Agentes culturais (pessoa física) domiciliados no Município de Caririaçu-CE;

4.2 Todos os proponentes deverão comprovar atuação e experiência na área, por meio de currículo a ser anexado no ato da inscrição.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1 NÃO poderão inscrever propostas deste Edital:

5.1.1 Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10)

5.1.2 Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados.

5.1.3 Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

5.1.4 Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

5.1.5 Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer

entidade criada pela administração pública de qualquer esfera ou vinculadas a ela, bem como as entidades culturais vinculadas a fundações;

5.1.6 Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;

6.2 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

6.3 O presente Edital terá o prazo de inscrição entre os dias 01 de Novembro de 2021 a 15 de Novembro de 2021;

6.4 Cada proponente poderá apresentar e ser selecionado em apenas 01 (um) projeto;

6.5 O proponente deverá ter inscrição no Mapa Cultural do Ceará;

6.7 A inscrição será através do Mapa Cultural do Ceará na aba Oportunidades;

6.8 A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital;

6.9 A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição no mapa Cultural do Ceará como: anexos, inabilitará diretamente o interessado;

6.10 O ato de inscrição da proposta não implica na sua contratação por parte do Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE.

6.11 A inscrição, os documentos e ANEXOS encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente e deles não decorre qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE., especialmente quanto a direitos autorais e de imagem;

6.12 São de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição, tais como imagens, filmes, vídeos, textos.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

7.1. RG E CPF DO PROPONENTE

7.2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO

7.3. HISTÓRICO CULTURAL DO PROPONENTE

7.4. ANEXOS EXIGIDOS NO EDITAL.

8. CRONOGRAMA DO EDITAL

3.1.O prazo de vigência do presente Edital é de 01 DE NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021, priorizando - se a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. 3.2.O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ØEtapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção -01 DE NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021

'd8Etapa II: Fase de Avaliação - 16 a 17 de Novembro de 2021;

ØEtapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 18 de Novembro de 2021;

ØEtapa IV: Recurso - 18 à 22 de Novembro de 2021;

ØEtapa V - Divulgação do Resultado Final 23 de Novembro de 2021;

ØEtapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 25 de Novembro 2021;

ØEtapa VII: Fase de apresentações: de 26 À 25 de Dezembro

PARAGRAFO ÚNICO: O DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE CULTURA, DENTRO DOS DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAL MONTARÁ UMA PROGRAMAÇÃO COM DATAS PARA REALIAÇÃO DESTE EDITAL, ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ SER INFORMADO AOS SELECIONADOS UM MÊS DE ANTECEDÊNCIA.

Fica a critério do Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CE. A distribuição das apresentações entre as datas pré-estabelecidas.

ØEtapa VIII: Divulgação da lotação das apresentações - Dia 01 de Dezembro de 2021;

ØEtapa IX: Fase de liberação dos recursos: 01 de Dezembro de 2021

09. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

9.1. As inscrições acontecerão no mapa cultural do Ceará na aba oportunidades a ser divulgado pelo site do município e do próprio mapa cultural após publicação deste edital, obedecendo aos documentos solicitados no item 7 deste edital.

11. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

11.1 A habilitação e seleção dos projetos será realizada entre os dias especificados no item 8 pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural instituída pela Portaria 290901/2021.

11.2 SERÃO DESCLASSIFICADOS OS PROJETOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

11.2.1 Projetos que tenham sido cadastrados de forma incorreta ou preenchimento incompleto, sem os dados essenciais ou cujos documentos obrigatórios não tenham sido

anexados, frisando que não será aceita a inclusão de documentação posteriormente ao ato de inscrição;

11.2.2 Projetos não acessíveis pelo sistema, devido à utilização de software diversos daquele licenciado para os órgãos envolvidos, inválidos ou corrompidos, que não possam ser recuperados pela equipe técnica do Dep. Municipal de Cultura de CARIRIAÇU-CE;

11.2.3 Projeto com documento e/ou conteúdo contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações;

11.2.4 Projeto com link de acesso limitado a Secretaria durante o período de validação de inscrição;

11.2.5 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características do projeto, considerados como obrigatórios;

11.2.6 Projetos que não atingiram o mínimo de 40 % (quarenta por cento) da pontuação prevista para cada área artístico-cultural;

11.2.7 Serão desclassificadas as propostas que não estejam de acordo com o objeto deste Edital, bem como as que apresentem conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, de raça, os direitos da pessoa com deficiência e os direitos humanos em geral;

11.2.8 Cada proponente poderá inscrever no máximo 01(UMA) propostas neste Edital, desde que realizada dentro do período de inscrição especificado no Calendário, item 8.

12. DA PREMIAÇÃO E DOS SEGMENTOS ARTÍSTICO CULTURAIS ADMITIDOS.

ITEMCATEGORIAVAGASVALORTOTAL01ESCULTURA 23.623,007.246,0002ARTESANATO 43.623,0014.492,0003FOTOGRAFIA 023.623,007.246,0004ARTES PLASTICAS 023.623,007.246,00TOTAL 36.230,00

13. DA DESCRIÇÃO DOS SEGMENTOS DO ITEM 12 DESTE EDITAL

13.1 Dos Itens:

a)Item 01: ESCULTURA - 3 (Três) obras por artista, sendo 1 (uma) de pequeno porte no valor de R$ 623,00; 1 (uma) de médio porte no valor de R$ 1.000,00 e 1(uma) de grande porte no valor de R$ 2.000,00;

b)Item 02: ARTESANATO - Conjunto de peças de médio porte ou peça de grande porte;

c)Item 03: FOTOGRAFIA - Quadro emoldurado com fotografia autoral com impressão de alta qualidade, tamanho 50x70;

d)Item 04: ARTES PLÁSTICAS - PINTURA - Quadro emoldurado com pintura autoral, tamanho 50x70;

15. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO DIREITO DE RECURSO

13.1 Após a conclusão da análise das propostas e da documentação, a Prefeitura Municipal de Caririaçu e Dep. Municipal de Cultura de Caririaçu, publicará o Resultado Preliminar de Análise no Diário Oficial do Município e os proponentes poderão recorrer da decisão no prazo estabelecido no item 8.

13.1.1 Os recursos serão avaliados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural quanto à sua pertinência em relação ao regramento definido neste Edital.

13.1.2 O julgamento dos recursos será realizado no prazo estabelecido no item 8.

13.1.3 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município.

14. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

14.1 Os proponentes contemplados no Resultado final deste certame serão convocados para, no prazo estabelecido no item 8 assinar o Termo de Compromisso (Anexo III);

14.2 O proponente contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar o produto artístico-cultural descrito no projeto e adequado as requisições da área artístico-cultural inscrita, iniciando o prazo na data da assinatura do termo de compromisso;

15. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá através de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação de pagamento.

15.2 Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

15.3 Do valor do prêmio a ser pago, será realizada a retenção na fonte de impostos e outros tributos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor à época do pagamento

16 .DO PROCESSO DE SELEÇÃO

16.1A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

16.2 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

a)DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 1,0 a 5,0;

b)HISTÓRICO CULTURAL 1,0 a 5,0;

c)Comprovação de conhecimento e experiência na área através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

d)Viabilidade DA AQUISIÇÃO DO BEM MATERIAL: pontuação de 1,0 a 5,0;

e)Interesse público e sóciocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

16.2 Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

16.2.1 Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate a pontuação referente ao item interesse público e sócio-cultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

16.2.2 O Município buscará equacionar os recursos destinados a este Edital, de modo a contemplar o maior número possível de inscritos.

17.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

17.1 Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 8, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede do Dep. Municipal de Cultura.

a)Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Quitação Eleitoral;

b)Conta corrente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

c)Declaração de cessão de direitos autorais.

17.2 Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 17.3A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 17 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

17.4 As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

18.DO ACOMPANHAMENTO

18.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

10.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

19. PRESTAÇÃO DE CONTA

19.1 Com base na lei Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de conta deverá ser através de nota fiscal, fica vetado assim o uso de recibos, e juntos a estes que comprovem o valor total do repasse um relatório de ações e despesas. Que deverá ser apresentada até dia 30 de Dezembro de 2021.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ANEXOS

a)Anexo 1 - Ficha de Inscrição

b)Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

c)Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

d)Anexo 4 - Projeto

CARIRIAÇU - CE, 01 de Novembro de 2021.

_______________________________________

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 003/2021
EDITAL 2 - ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaração de aceite das condições EDITAL PARA SELEÇÃO DE AGENTES, INICIATIVAS, PRODUÇÕES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS,OU PRESENCIAIS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO EM EU HAJA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS POR CONTA DA PANDEMIA COVID -19 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

'b7Responsabilizo - me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo - me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura do Município de CARIRIAÇU- CE.

Caririaçu - CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

RG / CPF Nº

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 003/2021
EDITAL 3 - ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

EDITAL 03/2021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE. DECULT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06 de 20 de março de 2020, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 01/11/2021 a 15/01/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 55/2021, bem como o Decreto Estadual N.º 4.942/2020 (SARS-COV-2), nos termos e condições estabelecidos neste edital.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

'b7Responsabilizo - me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo - me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Prefeitura Municipal de Caririaçu e Dep. Municipal de Cultura de Caririaçu-CE.

Caririaçu- CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

_________________________________________________

RG

_________________________________________________

CPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 003/2021
EDITAL 4 - ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaração de aceite das condições do EDITAL Nº 004/2021 -PRODUÇÃO LITERÁRIA DE CARIRIAÇU

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E POESIA, COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

·Responsabilizo-me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura do Município de Caririaçu- CE.

Caririaçu - CE,dede 2021.

Assinatura

RG

CPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 004/2021
EDITAL 3 - ANEXO IV
ANEXO IV

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO OBJETO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO APRESENTAÇÃO: (DEFINIÇÃO DO OBJETO ) OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO ( EXPLIQUE AQUI A IMPORTÂNCIA DE SEU OBJETO PARA CULTURA MATERIAL DO MUNICIPUO ) DESCRIÇÃO DO OBJETO ORÇAMENTO OBJETO VALOR TOTAL:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 004/2021
PRODUÇÃO LITERÁRIA DE CARIRIAÇU
EDITAL Nº 004/2021 - PRODUÇÃO LITERÁRIA DE CARIRIAÇU

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E POESIA , COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

A Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, por meio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, com fulcro no INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 ; INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 2021, CORRELATO AO EXPLICITADO torna público que entre os dias 01 de Novembro de 2021 a 15 de Novembro de 2021, estarão abertas as inscrições para o EDITAL 004/2021 - PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E POESIA, COM TEMÁTICA CULTURAL.

O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua SECULT / CE - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1.DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção, dentre os interessados, de ESCRITORES, POETAS, AUTORES E POETAS que produzam cordelCou livro, com temática histórico-cultural.

1.2. A seleção ocorrerá nos termos do presente Edital, e a contratação será formalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT, conforme o disposto na supracitada fundamentação legal, no valor global de R$ 36.230,00 (trinta e seis mil duzentos trinta reais), distribuídos entre os selecionados deste Processo.

2.DAS DEFINIÇÕES

2.1.Produção literária é a produção textual em diversas vertentes artísticas e simbólicas do campo da literatura, bem como a exposição desses textos e produções, em forma de livros ou outros meios.

3.DO PRAZO

3.1. O prazo de inscrição do presente Edital é de 01 de NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021, priorizando a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente.

3.2. O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas:

ØEtapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção -01 DE NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO DE 2021

'd8Etapa II: Fase de Avaliação - 16 a 17 de Novembro de 2021;

ØEtapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 18 de Novembro de 2021;

ØEtapa IV: Recurso - 18 à 22 de Novembro de 2021;

ØEtapa V - Divulgação do Resultado Final 23 de Novembro de 2021;

ØEtapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 25 de Novembro 2021;

ØEtapa VII: Fase de apresentações: de 26 À 25 de Dezembro

PARAGRAFO ÚNICO : O DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE CULTURA, DENTRO DOS DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAL MONTARÁ UMA PROGRAMAÇÃO COM DATAS PARA REALIAÇÃO DESTE EDITAL, ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ SER INFORMADO AOS SELECIONADOS UM MÊS DE ANTECEDÊNCIA.

Fica a critério do Departamento Municipal de Cultura de Caririaçu-CEa distribuição das apresentações entre as datas pré-estabelecidas.

ØEtapa VIII: Divulgação da lotação das apresentações - Dia 01 de Dezembro de 2021;

ØEtapa IX: Fase de liberação dos recursos: 01 de Dezembro de 2021

4.DOS RECURSOS

4.1.O Contrato / Termo de Compromisso firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT e Escritores, Cordelistas, Ilustradores, Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, fixa para este edital o valor de VALOR R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) provenientes da Lei Aldir Blanc.

4.2.. Categorias e valores:

ITEMCATEGORIAVAGASVALORTOTAL01LIVRO23.623,007.246,0002POESIA43.623,0014.492,0003CORDEL 43.623,0014.492,00TOTAL36.230,00

4.3.Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral e o limite orçamentário deste Edital.

5.DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

5.1.A inscrição para a seleção objeto deste Edital deverá ser feita, de acordo com as instruções abaixo, no período de 01 de NOVEMBRO de 2021 a 15 de NOVEMBRO 2021.

5.2.A inscrição deverá ser realizada através da plataforma do MAPA CULTURAL DO CEARÁ, na aba Oportunidades.

5.3.Será necessário anexar na inscrição a seguinte documentação:

a)Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida;

b)Síntese da Atuação - Histórico (Anexo 2);

c)Declaração assinada do proponente, de que aceita e reconhece incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo cronograma, no tocante ao local, data e horário das apresentações, bem como posterior prestação de contas (Anexo 3);

d)Projeto descritivo da ação (Anexo 4)

e)Arquivo em Word ou PDF do trabalho/projeto pronto.

f)Declaração de regularidade fiscal junto às esferas municipal, estadual e federal do proponente.

6.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1.Só poderão participar deste Edital, aqueles que se enquadram nas especificidades constantes do Item 1, emancipados, residentes e domiciliados neste Município de Caririaçu-CE, Estado do Ceará, detentores de CPF, e que residam no mínimo há 2 anos na cidade, com residência fixa.

6.2.Somente será possível a apresentação de 1 (um) projeto por cada participante.

6.3.NÃO poderão inscrever propostas neste Edital:

6.4.Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10);

6.5.Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados;

6.6.Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

6.7.Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1.Dos critérios de seleção:

7.1.1.A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

7.1.2.Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

a)Clareza e qualidade do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

b)Adequação de cada projeto às especificações previstas neste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0;

c)Comprovação de conhecimento e experiência na área, através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

d)Análise e avaliação do trabalho/projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

e)Interesse público e sociocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

7.1.3.Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

7.1.4.Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate, a pontuação referente ao item interesse público e sociocultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

8.DA CONTRATAÇÃO

8.1.A Contratação / Termo de Compromisso dos Escritores, Cordelistas, Ilustradores, Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura pelo presente Edital será formalizada nos termos da legislação vigente aplicável à Lei Aldir Blanc, bem como das especificidades contidas na Legislação Municipal de Emergência Cultural.

9.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

9.1.Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 3.2, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na SEDE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU. 9.1.1.Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

9.1.2.Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou

Declaração de Residência (Anexo 5);

9.1.3.Conta corrente ou poupança, de titularidade do proponente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

9.1.4.Declaração de cessão de direitos autorais;

9.1.5.Certidões negativas municipal, estadual e federal.

9.2.Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

9.3.A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 9.1 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

9.4.As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a este apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

10.DO ACOMPANHAMENTO

10.1.A Prefeitura Municipal de Caririaçu e Dep. De Cultura do municipio realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

10.2.A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

10.3 Com base na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de contas deverá ser através de nota fiscal, acompanhada de um relatório de ações e despesas, devendo ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021, ficando vetado assim o uso de recibos.

11.DA CONTRAPARTIDA

11.1O (A) proponente ganhador(a) da categoria Livro deverá produzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 21x31,5cm, 4x0 cores, tinta escala em cartão supremo 250g. saída em CTP. Miolo: 15x21cm, 1 cor, tinta uma cor em Polem 80g. Saída em CTP.

Lombada: 4mm, Arte final inclusa, hot melt, dobrado, costurado, corte/vinco, laminação fosca, N lados 1. Serviço de diagramação.

11.2Os (As) proponentes ganhadores(as) da categoria poesia deverão produzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 31x22cm, 4x4, tinta escala em papel couchê brilho 150g. Miolo: 15x21cm, 1 cor, tinta em papel off set 70g.

Dobrado, grampeado, serviço de diagramação.

11.3Os(As)proponentesganhadores(as)dacategoriaCordeldeverãoproduzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 15x21cm, 1x0 cor, tinta em 56g. Miolo: 10,5x15cm, 1 cor, tinta em jornal 56g. Dobrado, grampeado, Nro de grampos 1.

11.4. O proponente ganhador do presente edital, se obrigará a entregar como contrapartida ao Departamento de Cultura de Caririaçu , a quantidade de 50% dos exemplares produzidos para serem expostos na Secretaria e ter parte distribuída entre as bibliotecas das escolas municipais.

12.ANEXOS

a)Anexo 1 - Ficha de inscrição

b)Anexo 2 - Síntese da atuação - Histórico

c)Anexo 3 - Declaração de aceite das condições do edital

d)Anexo 4 - Projeto

e)Anexo 5 - Declaração de residência

f)Anexo 6 - Formulário de recurso

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.O proponente garante que as informações fornecidas possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de o Departamento de Cultura perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.

13.2.O Departamento Municipal de Culturta será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das documentações e obras selecionadas.

13.3.Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

Caririaçu - CE, 01 de Novembro de 2021.

_______________________________________

José Edmilson Leite Barbosa

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 004/2021
EDITAL 2 - ANEXO 4
ANEXO 4

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO PROJETO: APRESENTAÇÃO: ( DO QUE SE TRATA A AÇÃO) OBJETIVO ( O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI O RESUMO DE SEU ESPETÁCULO OU EVENTO E O NOME DE TODOS OS PARTICIPANTES) CRONOGRAMA DO EVENTO AÇÃO OUT NOV DEZ ORÇAMENTO INVESTIMENTO VALOR TOTAL:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 004/2021
EDITAL 4 - ANEXO 4:
NOME COMPLETO:CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO PROJETO:APRESENTAÇÃO: (DO QUE SE TRATA A AÇÃO)OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR)SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI O CONTEXTO DA OBRA)CRONOGRAMA DO EVENTOAÇÃOOUTNOVDEZORÇAMENTOINVESTIMENTOVALORTOTAL:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 005/2021
EDITAL 2 - ANEXO 5 - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA- (MODELO MERAMENTE SUGESTIVO)
ANEXO 5

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA- (MODELO MERAMENTE

SUGESTIVO)

Nós, membros do grupo/coletivo _______________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital______________. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________, RG:__________________, CPF: _________________, como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT

Nota: O documento deverá ser impresso, assinado e digitalizado.

O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso do projeto ser contemplado.

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

CARIRIAÇU (CE) , __ de ______ de 2021.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo.

O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

MEMBRO 2

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

(...)

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 005/2021
EDITAL 4 - ANEXO 5: DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_, residente à

_, Bairro:_, Cidade:

UF _ CEP:- _, CPF nº: RG nº'd3rgão Expeditor_. Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Prefeitura Municipal de Caririaçu e Departamento de Cultura de Caririaçu /Ceará, que o(a) Sr(a). _ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente, em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

, __/_/.

Local e data

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 006/2021
EDITAL 2 - ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,________________________, residente à ______________________,Cidade _________ UF___ CEP: ____ - ___, CPF nº ________________ RG nº _______________ Órgão Expeditor_____, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de CARIRIAÇU/Ceará, que o (a) Sr. (a)__________________ _____________ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

__________, ___/___/___.

Local Data

_________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 006/2021
EDITAL 4 - ANEXO 6: FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação dos resultados, nos casos em que o candidato considere a necessidade de pedido, à Comissão, de revisão de sua colocação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Inscrição nº:Nome do Proponente:Nome do Projeto:Telefone de Contato:

Justificativa

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

_

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito