Diário oficial

NÚMERO: 791/2021

29/10/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 055/2021
REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANESCENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DECRETO FEDERAL Nº 10.464. DE 17 DE A
DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANESCENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DECRETO FEDERAL Nº 10.464. DE 17 DE AGOSTO DE 2020. QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E LEI LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 QUE ALTERA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), PARA ESTENDER A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA E PARA PRORROGAR O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - CE, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NOS TERMOS DO ART.70 E SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DO ART. 2º 'a7 4º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DO DECRETO FEDERAL Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021.

D E C R E T A:

CAPITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 1° - O Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU-CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT. Executara diretamente os recursos de que trata o art. 1° da Lei Federal n°. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural - Aldir Blanc), mediante programas que contemplem o inciso III, do art. 2° da referida Lei.

Paragrafo Único - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT. Com auxílio do Sistema Municipal de Cultura - instituído pela Lei n° 631/2015 de 19 de novembro de 2015, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Caririaçu-CE, nos termos do art. 3° da Lei Federal n°. 14.017/2020. Art. 2° - Os Recursos provenientes da Lei supracitada destinados ao Município de CARIRIAÇU-CE, na ordem de R$ 219.461,28 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL, QUARTOCENTOS E SESSENTA E UM REIAS E VINTE E OITO CENTAVOS) cujo repasse será realizado pela "Plataforma Mais Brasil", será gerido pela Poder Executivo Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT e FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

Art. 3° - Compete ao Poder Executivo Municipal e ao Fundo Municipal de Cultura com CNPJ: 37.896.029/0001-03, receber os recursos advindos da União, nos termos do art. 3° da Lei Federal n°. 14.017/2020.

Art. 4° - Fica sob a responsabilidade do poder Executivo Municipal, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, em acordo com o art. 2°, inciso II e III da Lei Federal n°. 14.017/2020, descritos nos termos da regulamentação federal instituída através do DECRETO N° 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Capítulo I, art. 2° a incisos II a III, a execução a operacionalização dos recursos financeiros advindos da União.

Art. 5° - Fica pactuado TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA visando a cooperação entre a SECULT-CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT., objetivando implementar estratégia conjunta para execução das ações emergenciais de que trata o art. 2°, da Lei Federal N° 14.017/2020, sobretudo, por meio do compartilhamento de informações e utilização da Plataforma do Mapa Cultural do Ceara, permitindo a operacionalização, cadastramento e a execução das ações emergenciais pelos participes.

CAPITULO II DA COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO

Art. 6° - O acompanhamento e a fiscalização quanto a aplicação dos recursos recebidos na forma prevista pela lei federal n° 14.017 fica a cargo da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural instituída, através da Portaria n°305/2021, de 29 de Outubro de 2021, onde constam as suas atribuições, atuação a composição.

Art. 7° - E assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento a na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT.

Art. 8° - Todas as informações de interesse público relativas aplicação da Lei Federal n° 14.017 de 2020, no âmbito local, ficarão disponíveis no sitio eletrônico oficial do município: www.caririacu.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município.

CAPITULO III DO SUBSIDIO AOS ESPACOS CULTURAIS

Art. 9° - O presente decreto não ira ofertara subsídios mensais que tratam o inciso II, art. 2° da Lei Federal n°. 14017/2020, disponibilizando 100% da verba remanescente para utilização no inciso III do mesmo artigo, lançando os respectivos editais de seleção.

CAPITULO IV DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS E OUTROS INSTRUMENTOS APLICAVEIS.

Art. 10 - Compete ao Município elaborar, publicar a monitorar as chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis de acordo com o art. 2°, inciso III da Lei Federal m° 14.017/2020, por meio da criação de programas específicos. Art. 11 - De acordo com o art. 2°, § 1° da Lei Federal n° 14.017/2020, o Município deverá aplicar, obrigatoriamente, no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor destinado a ações emergenciais previstas no inciso III, podendo aplicar o valor de acordo com a demanda local, não sendo inferior ao mínimo ao qual preconiza a lei.

Art. 12 - Tendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU- DECULT realizado o levantamento de diversas linguagens a segmentos do campo cultural, O Conselho Municipal de Cultura, de posse da demanda das classes a linguagens artísticas, definiu o levantamento de sua cadeira cultural entre grupos, coletivos, espaços e artísticas individuais para o cumprimento no art. 2° e inciso III da Lei Federal n° 14.017/2020, mediante 01 (Um) edital de seleção de produção artísticas de diversas linhas para realização de uma Mostra Cultural Local.

I - A Comissão Intersetorial de Emergência no edital a chamamentos públicos previstos.

Art. 13 - Os presentes credenciamentos serão direcionados a agentes culturais de natureza física a jurídica de acordo com os objetivos descritos em cada um dos editais propostos.

Art. 14 - Compete ao Município garantir ampla transferência, publicidade e efetivação do recurso de acordo com a regulamentação federal, instituída do DECRETO FEDERAL N° 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 15 - O Processo de prestação de contas a contrapartida obedecera aos critérios estabelecidos a nas peculiaridades descritas em cada edital e chamada pública.

Art. 16 - O Município de CARIRIAÇU-CE compromete-se com total legalidade e compromisso, assegurando a aplicação do art. 2°, inciso III da Lei Federal n° 14.017/2020, junto a regulamentação federal, instituída no DECRETO FEDERAL N° 10.464, de 17 de agosto de 2020, Capitulo IV, ART. 9°.

Art. 17 - Os recursos financeiros provenientes da União, através da Lei Federal n° 14.017/2020, par meio de transferência da União para a Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU, através do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA com CNPJ: 37.896.029/0001-03, por intermédio da Plataforma Mais Brasil, instituída pelo Decreto no 10.035 de 1° de outubro de 2019, serão distribuídos no âmbito municipal da seguinte forma: I - Serão cadastrados o Secretário de Finanças e Planejamento, o Gestor Público de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura na Plataforma Mais Brasil como entes legais responsáveis pela operacionalização do recurso;

II - Será construído um Plano de ação Municipal, determinando a distribuição dos recursos financeiros no âmbito municipal de acordo com o Capítulo V, art. 10° da regulamentação federal, disponibilizada pelo DECRETO FEDERAL N° 10.464, de 17 de agosto de 2020.

III - O valor repassado ao Município de CARIRIAÇU-CE será calculado a partir dos coeficientes de FPM (Fundo Participação Municípios) a FPE (Fundo de Participação do Estado) de acordo com art. 3° da Lei Federal n° 14.017/2020.

IV - Todos os beneficiários do art. 2°, inciso III da Lei Federal n° 14.017/2020, terão total responsabilidade pelos valores a demais direitos e deveres estabelecidos na Lei Federal n°. 14.017/2020.

Art. 18 - Os casos de omissos serão dirimidos pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural no Município de CARIRIAÇU-Ce.

Art. 19 - A presente regulamentação municipal será o instrumento legal de operacionalização e efetivação da Lei Federal n° 14.017/2020 no âmbito municipal.

Art. 20 - Os beneficiários do art. 2°, incisos III da Lei Federal no 14.017/2020, deverão cumprir com os critérios pré-estabelecidos no presente Decreto Municipal, advindo-se que o seu não cumprimento poderá levar a responsabilização nas esferas civil, administrativa a penal, na forma prevista em lei. Apenas domiciliados no Município de CARIRIAÇU deverá concorrer ao Edital.

Art. 21 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE, 29 de outubro de 2021.

JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 305/2021
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Emergência Cultural, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e controle das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
PORTARIA N° 305/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Emergência Cultural, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e controle das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, com amparo na Lei LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 que Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, José Edmilson Leite Barbosa, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio, com fulcro na Ementa em epÍgrafe, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Municipal de Emergência Cultural de CARIRIAÇU-CE , Estado do Ceará, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e controle das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, com amparo na Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em face à Covid - 19) e Decreto Federal Nº 10.464/2020 (Regulamentação Lei Aldir Blanc), neste Município de CARIRIAÇU-, Estado do Ceará.Com fulcro na LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 que Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Emergência Cultural:

I - Prestar assistência técnica aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para o devido cadastro no Mapa da Cultura do Estado do Ceará, com vistas ao recebimento da renda emergencial mensal a ser implementada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT;

II - Acompanhar, monitorar o processo de prestação de conta dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que foram contemplados com subsidio mensal Inciso II da lei Aldir Blanc que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III - Auxiliar ao Conselho Municipal de Cultura e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU - DECULT na elaboração e publicização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural local e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ULTILIZANDO ASSIM O RESTANTE DO RECURSO EM CONTA E PREVISTA NO LOA DO MUNICIPIO.

Art. 3° Assim fica composta a Comissão Municipal de Emergência Cultural, deste Município de CARIRIAÇU - CE:

NºMEMBROSEGMENTO01PAULO ROBERTO DO MONTEDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA02RAIMUNDO SALES DA SILVA FILHOORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE03FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA FREITASMOVIMENTOS CULTURAIS04JOSÉ ALAN DE OLIVEIRACONSELHO DE POLITICA CULTURAL05MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA LIMACONSELHO DE POLITICA CULTURAL

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARIRIAÇU , ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE OUTUBRO DE 2021.

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JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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