DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 01.11.2021, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas no art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, especialmente quanto aos feriados nacionais, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da municipalidade de decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições financeiras e comércio autorizado ao funcionamento;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 01.11.2021, véspera do feriado do dia 02.11.2021 (Dia de Finados).
Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais ou obrigatórios, que funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu