EDITAL Nº 001/2021
BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA
O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará,José Edmilson Leite Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: institui o presente edital, que regulamenta a BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO - Caririaçu Estado do Ceará e, de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 769/2020 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercicio de 2021) - Emenda Impositiva 2021.
1.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da categoria Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música o apoio à participação de jovens músicos da Banda de Música Municipal São Pedro, com atuação promissora, em atividades de aperfeiçoamento no Município, por meio de concessão de bolsa para integrantes da referida Banda supracitada.
1.2 A presente ação visa promover o aperfeiçoamento de artistas da área musical no municipio. Contribuindo para a valorização da cultura local, sendo multiplicadores dos resultados da ação, e para a qualificação do corpo de profissionais municipais da área da música pertecentes à Banda de Música Municipal São Pedro.
2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 769/2020 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercicio de 2021) - Emenda Impositiva 2021, Nº da emenda 01/2020 / PROJETO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA (BOLSA MÚSICOS) ORGÃO 0205 / ATIVIDADE - ELEMENTO 2014/48 NO VALOR DE R$ 8.848,14 PARLAMENTAR MARCOS BEZERRA DE ARAUJO. Nº da emenda 04/2020 / PROJETO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA (BOLSA MÚSICOS) ORGÃO 0205 / ATIVIDADE - ELEMENTO 2014/48 NO VALOR DE R$ 10.560,00 PARLAMENTAR CRISTINA ONASSES VIANA ARAUJO. Nº da emenda 05/2020 / PROJETO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA (BOLSA MÚSICOS) ORGÃO 0205 / ATIVIDADE - ELEMENTO 2014/48 NO VALOR DE R$ 17.696,28 PARLAMENTAR THIAGO BORGES MACHADO. Nº da emenda 09/2020 / PROJETO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA (BOLSA MÚSICOS) ORGÃO 0205 / ATIVIDADE - ELEMENTO 2014/48 NO VALOR DE R$ 17.696,28 PARLAMENTAR LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, na ação denominada BOLSA MÚSICOS, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com o aporte de R$ R$ 54.800,70 (cinquenta e quatro mil oitocentos reais e setenta centavos). Do aporte financeiro, serão destinados à concessão de bolsas aos jovens integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro - Caririaçu Estado do Ceará.
3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade mínima de 1 ano, sendo permitido sua renovação.
4.DAS CONDIÇÕES
5.
4.1Estão aptos a se inscreverem neste edital músicos integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro que:
*Sendo menor de idade, esteja regularmente matriculado na rede pública ou privada de ensino de nível fundamental ou médio, ou já ter concluído a educação básica;
*Sejam brasileiros natos ou naturalizados;
*Possuir residência fixa neste municipio;
*Possuir registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal;
*Tenham 12 anos de idade ou mais até a data da publicação deste Edital.
4.2 A bolsa deverá ter duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses, sendo permitida a sua renovação.
4.3A presente bolsa não poderá ser acumulada com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento municipal.
5DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1Serão concedidas até 35 (trinta e cinco) bolsas, divididas em três meses, nas seguintes quantidades e valores brutos:
a)Mês 10/2021: 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO - Caririaçu Estado do Ceará, no valor total mensal de R$ 18.266,90 (dezoito mil duzento e sessenta e seis reais e noventa centavos);
b)Mês 11/2021: 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO - Caririaçu Estado do Ceará no valor total mensal de R$ 18.266,90 (dezoito mil duzento e sessenta e seis reais e noventa centavos);
c)Mês 12/2021: 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO - Caririaçu Estado do Ceará no valor total mensal de R$ 18.266,90 (dezoito mil duzento e sessenta e seis reais e noventa centavos); 5.2. DA DESTINAÇÃO DE VAGAS
INSTRUMENTOSNº DE VAGAS OFERTADASTROMBONES04SAX ALTO06SAX TENOR04TROMPETES06CLARINETES07PERCURSÃO07BATERIA01
6DAS INSCRIÇÕES
6.1As inscrições estarão abertas no período de 20 a 22 de outubro de 2021.
6.2O material de inscrição deverá ser entregue no seguinte endereço:
BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA
CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO FEITOSA DE LIRA - SALA 1º ANDAR NA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS
CEP: 63.220-000 ◊ Caririaçu - CE
PARA OS MATERIAIS EM FORMATO DIGITAL, DEVE-SE ENVIÁ-LOS PARA O EMAIL: BOLSABANDASAOPEDROCARIRIACU.CE@GMAIL.COM
6.3O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:
I - Para os candidatos às bolsas a serem concedidas por este ente:
*Ficha de inscrição preenchida e assinada, no momento da entrega da documentação em local supracitado acima
*Cópia do Documento com foto (RG)
* Cópia do Documento de Pessoa Física (CPF)
* Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado
*Currículo da experiência artística musical;
*Material que permita avaliar o desempenho do candidato na área musical (videos individuais ou em pequenos grupos executando alguma música de livre escolha, fotos de participação em quaisquer eventos artísticos musicais etc.);
*Declaração de matrícula na Banda de Música Municipal São Pedro
6.4Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que são citados.
6.5Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.
7DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:
Etapa 1- Realização de Inscrição com entrega de toda documentação exigida;
Etapa 2 - avaliação pela Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais - COOPEF, de todos os projetos habilitados na etapa 1;
Etapa 3 - análise documental - verificação, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais - COOPEF, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.
8DA HABILITAÇÃO
8.1 Na etapa de habilitação, a Comissão de Habilitação fará a análise dos documen tos solicitados para inscrição.
8.2.A listagem final das inscrições habilitadas e inabilitadas, informando o motivo da inabilitação, será publicada no sítio www.caririacu.ce.gov.br
8.3.Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação no prazo de 1 (um) dia útel a contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br
8.4.Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira - Coordenadoria de Programas e Projetos Federais localizado na rua Carlos Morais Centro, horário de 8:00 as 15:00 não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6.
8.5.Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 1 (um) dia útel e homologados pelo Prefeito Muncipal.
8.6.O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br
9DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria do Prefeito Municipal de Caririaçu, composta por 3 (três) membros com conhecimento na área cultural.
9.1.1A Comissão de Seleção será presidida pelo secretário/diretor da pasta de cultura no municipio ou por um representante designado pelo Prefeito Municipal, com direito a voto.
9.2Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a)nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b)apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.3O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10DA AVALIAÇÃO
10.1O processo de seleção será baseado nos seguintes critérios:
Mérito artístico e/ou técnico do candidato; Experiência do candidato;
Participação em eventos.
10.2Cada proposta será avaliada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média ponderada entre as notas individuais dos avaliadores.
10.3As notas mínima e máxima, para cada um dos critérios referidos no item 10.1 serão, respectivamente, 1 (um) e 10 (dez), e serão assim ponderadas:
Mérito artístico e/ou técnico do candidato - peso 2
Experiência do candidato - peso 1
Participação em eventos - peso 1
10.4Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
maior nota no critério: Mérito artístico e/ou técnico do candidato
maior nota no critério: participação em eventos .
10.5Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.6O resultado com a relação dos premiados será publicado no Diário Oficial do Municipio e divulgado nos sítios da Prefeitura Municipal de Caririaçu.
10.7No prazo de 1 (um) dia útel a contar da publicação da relação a que se refere o item anterior, os concorrentes poderão interpor recursos à Comissão de Seleção.
10.8Quaisquer casos omissos às resolutivas serão tratadas através da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais - COOPEF
10.9A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas.
10.10 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recor rente, no prazo de até 1 (um) dia útel após o período constante no item 10.7.
10.11 O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Caririaçu e divulgado no Diário Oficial do Municipio e no sítio da www.caririacu.ce.gov.br .
11DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA PREMIAÇÃO
11.1Os contemplados deverão entregar pessoalmente, para o endereço que consta no item 6.2, em até 1 (um) dia corrido improrrogáveis após a divulgação do resultado no Diário Oficial Municipio, os seguintes documentos:
11.1.1Declaração de participação na Banda de Música Municipal São Pedro;
11.1.2Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, obtida no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br,
11.1.3Cópia do documento de identidade;
11.1.4Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
11.1.5Cópia de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente - BANCO DO BRASIL);
11.1.6Declaração de desempenho artistico assinado pelo maestro da referida banda
11.2Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.3Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento da bolsa ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes aprovados, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
11.4O valor da bolsa será depositado em parcela única, diretamente na conta corren te do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.
12DAS OBRIGAÇÕES
12.1Os premiados obrigam-se a participarem dos eventos municipais organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu e pela Câmara Municipal de Caririaçu dentro do cronograma previsto em suas propostas, bem como a frequentarem os ensaios da Banda de Música Municipal São Pedro e também a se dedicarem nas atividades propostas pela instituição musical supracitada.
12.2 Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir nos eventuais materiais de divulgação os créditos da Prefeitura Municipal de Caririaçu, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição de todos os classificados e obedecendo às normas refe rentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
12.3Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, custos e encar gos referentes ao desenvolvimento artistico local.
12.4No prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da bolsa, o bolsista deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2 relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no municipio, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, videos, relatorios, frequencias e etc.).
12.5Como contrapartida social, o contemplado se comprometerá a atender, dentro do período de um ano a contar do fim da execução da proposta, e sem qualquer contrapartida financeira, às eventuais solicitações da Prefeitura Municipal de Caririaçu no sentido de participar de comissões de avaliação e/ou atividades de capacitação e formação, de apresentações culturais locais e regionais autorizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu, com excessão da Festa do Padroeiro São Pedro, que será oferecida uma gratificação extra aos músicos da Banda de Música Municipal São Pedro devido à grande demanda de apresentações nesse período comemorativo.
13DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
13.2Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
13.3O bolsita que não cumprir com o mínimo de 75% dos compromissos da Banda de Música São Pedro - apresentações musicais, ensaios e demais eventos que possam surgir - poderá ter sua bolsa cancelada a qualquer momento.
13.4Eventuais alterações dos premiados só poderão ser realizadas após autorização da Prefeitura Municipal de Caririaçu.
13.5 A inexecução total ou parcial das bolsas contempladas neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
13.6Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Coordenadoria de Programas e Projetos Federais, após apreciação do Poder Público Local, ficando desde já eleito a Coordenadoria de Programas e Projetos Federais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para quaisquer eventos que poderão ocorrer nos tramites legais deste edital.
13.7Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidos outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
13.8O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização de sua participação na bolsa, não cabendo à Prefeitura Municipal de Caririaçu nenhuma responsabilidade sobre ele.
13.9O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sítios www.caririacu.ce.gov.br13.10Esclarecimentos a respeito deste edital podem ser obtidos por meio dos seguintes telefones: 88 996069285 / 88 9.96174518 / 88 9.998639217
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal