Diário oficial

NÚMERO: 780/2021

13/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: charles silva gonçalo - CPF: ***.069.483-** em 13/10/2021 15:02:28 - IP com nº: 192.168.0.31

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 001/2021
MARIA BARBOSA DE ARAÚJO SILVA
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 21/03/2017- Nº 007/2017, publicado em 21/03/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 596/2018, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. MARIA BARBOSA DE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº 130099-7, CPF 387.714.033-53, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.928,00( Um mil, novecentos e vinte oito reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 21/03/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 21/03/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, Nível G.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 07 de outubro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 002/2021
JOELMA CALIXTO PEREIRA SANTOS

ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 06/04/2017- Nº 012/2017, publicado em 10/04/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 3059/2017, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. JOELMA CALIXTO PEREIRA SANTOS, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº30, CPF 387.654.973-68, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.928,00( Um mil, novecentos e vinte oito reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 10/04/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 10/04/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, Nível G.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 07 de outubro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 003/2021
MARIA VILANI FERNANDES COSTA PEREIRA

ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 21/03/2017- Nº 006/2017, publicado em 21/03/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 539/2018, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. MARIA VILANI FERNANDES COSTA PEREIRA, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº130015-6, CPF 312.520.363-53, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.928,00( Um mil, novecentos e vinte oito reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 21/03/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 21/03/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, Nível G.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 07 de outubro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 004/2021
IRACEMA DE FREITAS SARAIVA

ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 07/11/2017- Nº 035/2017, publicado em 04/12/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 2394/2018, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. IRACEMA DE FREITAS SARAIVA, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº 29, CPF 222.503.873-20, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.928,00( Um mil, novecentos e vinte oito reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 21/03/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 21/03/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, Nível G.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 04 de outubro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 005/2021
PEDRINA BORGES SANTOS

ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 24/02/2017- Nº 004/2017, publicado em 03/03/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 2387/2017, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. PEDRINA BORGES SANTOS, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº 130023-7, CPF 266.480.913-04, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.835,00( Um mil, oitocentos e trinta e cinco reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 03/03/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 03/03/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, Nível G.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 04 de outubro de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

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