O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 21/03/2017- Nº 007/2017, publicado em 21/03/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 596/2018, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. MARIA BARBOSA DE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de Professor II, Nível F, matrícula nº 130099-7, CPF 387.714.033-53, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.928,00( Um mil, novecentos e vinte oito reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 21/03/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 21/03/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, “Professor II, Nível G”.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.985,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.985,00 Caririaçu (CE), 07 de outubro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019