O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº28113952016 , em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao servidor TADEU BERNARDINO NETO, CPF nº 312.518.383-91, RG nº 2000099024587 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Mestre Neco, nº 144, em Caririaçu/CE, MOTORISTA, matrícula/Prefeitura nº 130855-6 lotado junto a Secretaria de Administração, com proventos mensais no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 880,00Lei nº 561/2013 (art.36).Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 888,99Valor Proporcional (4286/12.775=0,3355 X 888,99= 298,26)R$ 298,26Complementação ConstitucionalR$ 581,74Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 880,00 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retificando ato de nº 042/2016 retroagindo seus efeitos a 09/12/2016, revogadas as disposições em contrário. Caririaçu (CE), 01 de outubro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 111/2019