ATO REVISOR DE APOSENTADORIA
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER, o ato datado de 29/05//2017- Nº 019/2017, publicado em 01/06/2017, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará conforme Acordão nº 207/2018, que com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, concedeu benefício de aposentadoria a Sra. MARIA ALDENIR PEREIRA DANTAS, ocupante do cargo de Professor I, Nível F, matrícula nº 256, CPF 312.520.443-72, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1.542,00 ( Um mil, quinhentos e quarenta e dois reais) a partir da data da publicação do 1º ato, em 01/06/2017, para FIXAR os proventos na importância abaixo descrita, a partir de 01/06/2017, visto o novo valor da decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, “Professor I, Nível G”.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.581,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e um reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.581,00Lei nº 659/2017Total dos ProventosR$ 1.581,00 Caririaçu (CE), 24 de setembro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019