DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações da Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36/MDR, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2021, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, 09 de setembro de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE